Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.
É servidor da Justiça do Trabalho e associado à ANAJUSTRA Federal? A entidade ingressará com ações de cobrança, perante o Juizado Especial Federal, para pagamento de correção monetária dos passivos quitados administrativamente acrescidos de juros de mora, nos termos da Resolução CSJT nº 137/2014, com a redação conferida pela Resolução CSJT nº 343/2022.
Se ainda não aderiu ao pleito, acesse a área restrita e assine a documentação necessária.
Entenda
Esses passivos foram pagos sem a devida correção monetária e juros. Para reparar esses pagamentos a menor, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou a resolução 343/22, que fixou os critérios de correção monetária e juros de mora no âmbito da Justiça do Trabalho.
Ocorre que apesar da determinação/decisão do Conselho, os Tribunais do Trabalho não conseguiram efetivar o direito/pagamento em razão das dificuldades orçamentárias impostas aos Tribunais em geral.
Portanto, o caminho mais efetivo para ver esse passivo quitado é a via judicial que, em se tratando de valores dentro do teto de 60 salários mínimos (que é justamente o caso em tela), tem se demonstrado célere quando utilizamos o instrumento de ações individuais nos Juizados Especiais Federais.
Visando facilitar esse trâmite, a ANAJUSTRA Federal já protocolou requerimentos administrativos em todos os Tribunais do Trabalho, solicitando a expedição de certidão com os passivos devidos aos associados em razão do recálculo determinado pelo CSJT nos termos da Resolução CSJT nº 343/2022.
Para que essas certidões sejam emitidas e encaminhadas à associação é necessário que o servidor assine a documentação eletronicamente na área restrita e anexe cópias do seu RG, CPF e comprovante de residência.
Exemplos de passivos:
Diferença de URV – 11,98%, progressões, funções, horas extras e demais pagamentos.

Quem pode aderir?
Os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Justiça do Trabalho, que tenham recebido passivos retroativos pagos na via administrativa entre 30/06/2009 até a presente data.
Esses servidores, quando do pagamento desses passivos, não tiveram pagos seus passivos corretamente pela administração pública, conforme era o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ainda não é associado?
Filie-se para participar da nova demanda da ANAJUSTRA Federal.
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A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria.
Para ajudar você a entender o que muda na prática, preparamos um perguntas e respostas com 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ: quem tem direito, quanto vale cada título, o que pode ou não ser acumulado, e como ficam situações específicas, como cessão e aposentadoria.
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A Live acontece no domingo, 15/2, a partir das 18h, no Instagram @poeta.baiano, unindo poesia, encontros e gestos coletivos de cuidado.
Quem desejar participar como convidado, poderá contribuir financeiramente com ONGs indicadas pelos próprios participantes. Para quem não puder ou não quiser, há uma alternativa solidária: a doação de livros infantis de autores baianos para bibliotecas comunitárias e coletivos de leitura.
“Envelhecer com dignidade também é repartir”, resume Valdeck.
📌 Serviço
🗓 15 de fevereiro de 2026
⏰ 18h
📍 Instagram: @poeta.baiano
🎭 Live literária e solidária | 60 anos de Valdeck Almeida de Jesus
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