Ação de recálculo visa pagamento de passivos administrativos para servidores da JT

Valores foram pagos sem a devida correção monetária e juros.

É servidor da Justiça do Trabalho e associado à ANAJUSTRA Federal? A entidade ingressará com ações de cobrança, perante o Juizado Especial Federal, para pagamento de correção monetária dos passivos quitados administrativamente acrescidos de juros de mora, nos termos da Resolução CSJT nº 137/2014, com a redação conferida pela Resolução CSJT nº 343/2022.

Se ainda não aderiu ao pleito, acesse a área restrita e assine a documentação necessária.

Entenda

Esses passivos foram pagos sem a devida correção monetária e juros. Para reparar esses pagamentos a menor, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou a resolução 343/22, que fixou os critérios de correção monetária e juros de mora no âmbito da Justiça do Trabalho.

Ocorre que apesar da determinação/decisão do Conselho, os Tribunais do Trabalho não conseguiram efetivar o direito/pagamento em razão das dificuldades orçamentárias impostas aos Tribunais em geral.

Portanto, o caminho mais efetivo para ver esse passivo quitado é a via judicial que, em se tratando de valores dentro do teto de 60 salários mínimos (que é justamente o caso em tela), tem se demonstrado célere quando utilizamos o instrumento de ações individuais nos Juizados Especiais Federais.

Visando facilitar esse trâmite, a ANAJUSTRA Federal já protocolou requerimentos administrativos em todos os Tribunais do Trabalho, solicitando a expedição de certidão com os passivos devidos aos associados em razão do recálculo determinado pelo CSJT nos termos da Resolução CSJT nº 343/2022.

Para que essas certidões sejam emitidas e encaminhadas à associação é necessário que o servidor assine a documentação eletronicamente na área restrita e anexe cópias do seu RG, CPF e comprovante de residência.

Exemplos de passivos:

Diferença de URV – 11,98%, progressões, funções, horas extras e demais pagamentos.

Confira como assinar a documentação online.

Confira como assinar a documentação online. – ANAJUSTRA Federal

Quem pode aderir?

Os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Justiça do Trabalho, que tenham recebido passivos retroativos pagos na via administrativa entre 30/06/2009 até a presente data.

Esses servidores, quando do pagamento desses passivos, não tiveram pagos seus passivos corretamente pela administração pública, conforme era o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ainda não é associado?

Filie-se para participar da nova demanda da ANAJUSTRA Federal.

Acessos: 65504

💙 Cuidar da saúde vai muito além de medicamentos. Com o convênio com a Drogasil e a Raia, você tem acesso a muito mais do que descontos exclusivos.

🩺 Serviços gratuitos, como bioimpedância, aferição de pressão arterial, glicemia, oximetria, temperatura corporal e colocação do sensor FreeStyle Libre.

💉 50% OFF em serviços como aplicação de medicamentos injetáveis e 4Bio (mediante prescrição médica), curativos e colocação de brincos.

Tudo isso para cuidar da sua saúde com mais praticidade, qualidade e economia.

👉 Agende seu atendimento no site ou no aplicativo da Drogasil ou Raia. Aqui no feed temos um vídeo explicando como se faz!

#ANAJUSTRAFederal #Convênios #Drogasil #Raia #descontosemuitomais
26 2