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É servidor da Justiça do Trabalho e associado à ANAJUSTRA Federal? A entidade ingressará com ações de cobrança, perante o Juizado Especial Federal, para pagamento de correção monetária dos passivos quitados administrativamente acrescidos de juros de mora, nos termos da Resolução CSJT nº 137/2014, com a redação conferida pela Resolução CSJT nº 343/2022.
Se ainda não aderiu ao pleito, acesse a área restrita e assine a documentação necessária.
Entenda
Esses passivos foram pagos sem a devida correção monetária e juros. Para reparar esses pagamentos a menor, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou a resolução 343/22, que fixou os critérios de correção monetária e juros de mora no âmbito da Justiça do Trabalho.
Ocorre que apesar da determinação/decisão do Conselho, os Tribunais do Trabalho não conseguiram efetivar o direito/pagamento em razão das dificuldades orçamentárias impostas aos Tribunais em geral.
Portanto, o caminho mais efetivo para ver esse passivo quitado é a via judicial que, em se tratando de valores dentro do teto de 60 salários mínimos (que é justamente o caso em tela), tem se demonstrado célere quando utilizamos o instrumento de ações individuais nos Juizados Especiais Federais.
Visando facilitar esse trâmite, a ANAJUSTRA Federal já protocolou requerimentos administrativos em todos os Tribunais do Trabalho, solicitando a expedição de certidão com os passivos devidos aos associados em razão do recálculo determinado pelo CSJT nos termos da Resolução CSJT nº 343/2022.
Para que essas certidões sejam emitidas e encaminhadas à associação é necessário que o servidor assine a documentação eletronicamente na área restrita e anexe cópias do seu RG, CPF e comprovante de residência.
Exemplos de passivos:
Diferença de URV – 11,98%, progressões, funções, horas extras e demais pagamentos.

Quem pode aderir?
Os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Justiça do Trabalho, que tenham recebido passivos retroativos pagos na via administrativa entre 30/06/2009 até a presente data.
Esses servidores, quando do pagamento desses passivos, não tiveram pagos seus passivos corretamente pela administração pública, conforme era o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ainda não é associado?
Filie-se para participar da nova demanda da ANAJUSTRA Federal.
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Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal celebra histórias de amizade que nasceram no Judiciário Federal e seguiram muito além do ambiente de trabalho.
Neste mês, conhecemos a história de Rory Cordeiro e Silva, do TRE-PR, e de Maria Ângela de Oliveira.
A amizade começou na década de 1990, na Expedição do TRE-PR, entre a rotina de trabalho, conversas, aprendizados e momentos importantes da vida. Anos depois, os caminhos voltaram a se cruzar no Laboratório de Inovação, desta vez com os papéis invertidos: Ângela tornou-se chefe de Rory.
Uma trajetória que mostra como o serviço público também é capaz de construir laços que resistem ao tempo e permanecem para toda a vida.
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Tem novidade chegando.
O Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 já está tomando forma e, em poucos dias, vamos revelar o tema da próxima edição.
Enquanto isso, fica um pequeno spoiler…
Quem conhece Minas sabe: é difícil escolher só uma opção. 😄
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