Ação de recálculo visa pagamento de passivos administrativos para servidores da JT

Valores foram pagos sem a devida correção monetária e juros.

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É servidor da Justiça do Trabalho e associado à ANAJUSTRA Federal? A entidade ingressará com ações de cobrança, perante o Juizado Especial Federal, para pagamento de correção monetária dos passivos quitados administrativamente acrescidos de juros de mora, nos termos da Resolução CSJT nº 137/2014, com a redação conferida pela Resolução CSJT nº 343/2022.

Se ainda não aderiu ao pleito, acesse a área restrita e assine a documentação necessária.

Entenda

Esses passivos foram pagos sem a devida correção monetária e juros. Para reparar esses pagamentos a menor, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou a resolução 343/22, que fixou os critérios de correção monetária e juros de mora no âmbito da Justiça do Trabalho.

Ocorre que apesar da determinação/decisão do Conselho, os Tribunais do Trabalho não conseguiram efetivar o direito/pagamento em razão das dificuldades orçamentárias impostas aos Tribunais em geral.

Portanto, o caminho mais efetivo para ver esse passivo quitado é a via judicial que, em se tratando de valores dentro do teto de 60 salários mínimos (que é justamente o caso em tela), tem se demonstrado célere quando utilizamos o instrumento de ações individuais nos Juizados Especiais Federais.

Visando facilitar esse trâmite, a ANAJUSTRA Federal já protocolou requerimentos administrativos em todos os Tribunais do Trabalho, solicitando a expedição de certidão com os passivos devidos aos associados em razão do recálculo determinado pelo CSJT nos termos da Resolução CSJT nº 343/2022.

Para que essas certidões sejam emitidas e encaminhadas à associação é necessário que o servidor assine a documentação eletronicamente na área restrita e anexe cópias do seu RG, CPF e comprovante de residência.

Exemplos de passivos:

Diferença de URV – 11,98%, progressões, funções, horas extras e demais pagamentos.

Confira como assinar a documentação online.

Confira como assinar a documentação online. – ANAJUSTRA Federal

Quem pode aderir?

Os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Justiça do Trabalho, que tenham recebido passivos retroativos pagos na via administrativa entre 30/06/2009 até a presente data.

Esses servidores, quando do pagamento desses passivos, não tiveram pagos seus passivos corretamente pela administração pública, conforme era o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ainda não é associado?

Filie-se para participar da nova demanda da ANAJUSTRA Federal.

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Nosso comemoração ao mês da mulher sorteou 95 prêmios entre as associadas no dia 7 de março.

Lídia Serpa Barbosa, do TRT16, foi a ganhadora do Kindle. Parabéns!

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No dia 25 de março, celebramos o Dia Nacional do Oficial de Justiça, instituído pela Lei nº 13.157/2015 para reconhecer a importância desses profissionais.

Responsáveis por cumprir ordens judiciais e garantir a efetivação das decisões, os Oficiais de Justiça são fundamentais para o funcionamento do sistema jurídico, atuando como elo entre o Judiciário e a sociedade.

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MARÇO MULHER | AUTOCUIDADO

Para fechar o mês da mulher com reflexões e uma síntese sobre o autocuidado, receberemos a analista junguiana Claudia Lebie aqui no Instagram no dia 27/3, em uma transmissão ao vivo, com o tema “Autoamor é minha revolução”.

O autoamor é a capacidade de se acolher, se aceitar e se amar, respeitando as próprias necessidades e limites. Esse é um caminho de autocuidado e autotransformação que pode ajudar a melhorar a autoestima e a relação consigo mesmo.

Claudia é bacharel em Letras e mestre em International Education. Define-se como alguém interessada na vida e nos processos humanos. Ela leciona em cursos livres de autoria própria e escreve sobre autoconhecimento sem fórmulas mágicas em várias frentes digitais.

A live será transmitida ao vivo, às 19h (horário de Brasília).
Siga a nossa convidada @claudialebie 

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