
A atualização da VPNI de quintos e décimos e a omissão da revisão geral de remuneração
Advogada da ANAJUSTRA Federal publica artigo no Migalhas.
A ANAJUSTRA Federal informa aos seus associados e demais servidores do Poder Judiciário da União (ativos, inativos, além de pensionistas) que ingressará com ação judicial, visando o reajuste das parcelas de Quintos/Décimos/VPNI nos mesmos percentuais previsto na Lei 14.523/2023 para os servidores que tenham incorporado quintos/décimos pelo exercício da função comissionada até a edição da Lei 9.624/1998 e, posteriormente, até a publicação da MP 2.225-45/2001 (08/04/1998 a 05/09/2001).
Tal medida, faz-se necessária em razão da aplicação do art. 1º da Lei 14.523/2023 que reajustou os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei 11.416/2006 e demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.
A ANAJUSTRA Federal confia no êxito desta ação em que objetiva melhorar a remuneração de seus filiados.
Quem pode aderir
Todos os servidores do Poder Judiciário da União (ativos, inativos, além de pensionistas) que tenham os quintos/décimos/VPNI incorporados em razão do exercício da função comissionada, até a edição da Lei 9.624/1998 e, posteriormente, até a publicação da MP 2.225-45/2001.
A ANAJUSTRA Federal, que também obteve sucesso no reconhecimento para os seus associados do direito aos quintos incorporados por força de decisão judicial transitada em julgado no período de (08/04/1998 a 05/09/2001), oportuniza a eles o ingresso nesta ação.
Isso porque, apesar do Supremo ter reputado inexistente o direito de incorporação dos Quintos no período entre a edição da Lei 9.624/98 e a da MP 2.225-45/2001, também modulou os efeitos desta decisão para definir que os servidores com ações judiciais transitadas em julgado têm direito de manter o recebimento da rubrica sem qualquer absorção.
Da mesma forma aqueles servidores que recebem seus quintos incorporados por decisão administrativa pelo exercício de funções comissionadas e cargos em comissão no período anterior ao que foi apreciado pelo STF, ou seja, até a edição da Lei 9.624/98 também poderão ingressar na referida ação, pois o STF não modificou a incorporação de quintos para esses servidores.
Como participar
A autorização para ingresso na ação está disponível para todos os associados na área restrita. Após fazer seu login na página, localize o menu “ações” e, na aba “ações que não participo”, encontre a autorização de ingresso no processo. A assinatura é online, por meio da plataforma Autentique.
Simulador
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Sarah Dam Freitas, advogada da equipe de Direito Administrativo, Tributário e Previdenciário no escritório Ibaneis Advocacia, publicou artigo no Migalhas defendendo o reajuste dos quintos e décimos e trazendo para destaque a omissão do Executivo em promover a revisão geral anual (RGA).
Os argumentos e tese do texto embasam ações da ANAJUSTRA Federal para o reajuste da parcela.
“Em virtude da previsão do art. 15, §1º, da lei 9.527/1997, as parcelas de quintos e décimos dos servidores públicos somente são reajustadas pela revisão geral de remuneração. No entanto, há de se questionar: como garantir a preservação do valor real de tais parcelas se o Poder Executivo tem sido omisso quanto ao cumprimento de seu dever constitucional previsto no art. 37, X, da CF/88?”, destacou.
Leia o artigo na íntegra no nosso site
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