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A ação denominada “Índice da URV (Lei 8.880/94)”, uma das mais antigas demandas judiciais da ANAJUSTRA Federal, teve movimentação no último mês de março.
Por meio de recurso de apelação, a associação discordou do percentual de 0,5% de juros de mora fixados na sentença, contados desde a citação, alegando que formulou pedido pretendendo o pagamento dos valores “reconhecidos administrativamente” pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) de 1% a.m.
A União, por sua vez, alegou a prescrição bienal, nos termos do art. 206 do CC, por se tratar de prestações de natureza alimentar e alternativamente, a prescrição quinquenal, prevista no Decreto 20.910/30.
Os recursos de apelação da entidade e da União foram rejeitados, mas foi mantida a sentença de mérito que julgou procedente em parte o pedido autoral, ao pagamento de correção monetária e dos juros de mora aos substituídos, referentes à diferença de 11,98% de valores pagos em atraso a partir de 21/01/2002, corrigidos nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
E, no último dia 28, a União apresentou embargos de declaração ao processo. O órgão apontou que houve contradição entre o pedido autoral e a decisão. Sustentou ainda que houve omissão quanto aos limites territoriais dos efeitos da decisão, que alcançaria apenas os domiciliados no âmbito da competência territorial do Distrito Federal (RE 612.043/PR).
Agora, a assessoria jurídica da entidade aguarda o julgamento do recurso. Sendo acolhido, a ANAJUSTRA Federal irá recorrer.
Extensão da incidência dos 11,98% nos planos de carreira
Coincidentemente, outra ação da ANAJUSTRA Federal sobre a URV, a de extensão da incidência do percentual de 11,98% nos planos de carreira, também teve movimentação em março, sendo negada a tutela antecipada de urgência. O processo seguirá concluso para decisão de mérito.
Entenda
O percentual de 11,98% refere-se à perda salarial dos servidores, uma redução indevida sobre os vencimentos, ocorrida em 2003, em decorrência da conversão da moeda para a URV e, posteriormente, na transformação para o Real. Nessa conversão houve um erro de cálculo, e eles receberam os valores atualizados com uma defasagem de 11,98%.
Esse fato gerou uma gama de ações judiciais, ora cobrando o efetivo pagamento do principal, juros e/ou correção monetária, bem como, a incorporação deste percentual no próprio plano de carreira dos servidores do PJU, como é o caso do processo nº 0055888-22.2010.4.01.3400, ajuizado pela ANAJUSTRA Federal, que ainda segue em tramitação na fase de conhecimento.
GAJ
Em março, a primeira ação coletiva da associação sobre a incorporação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) ao vencimento básico foi retirada da pauta virtual de julgamentos, do período de 17 a 24 de março. O título agora deve ser incluído em pauta presencial, em data a ser definida pelo relator.
A demanda gera ganhos para todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, uma vez que, reconhecida como vencimento básico, a gratificação será incluída na base de cálculo dos adicionais e gratificações, elevando o valor de benefícios como o adicional de qualificação, o adicional por tempo de serviço, a Gratificação de Atividade Externa (GAE), a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), 13º, 1/3 de férias, etc.
Dois grupos da ação já têm precedentes favoráveis e a associação aguarda julgamento de Mandado de Segurança para efetiva implementação dessas decisões.
Veja agora o resumo dos andamentos de março e as movimentações de mais duas ações da ANAJUSTRA Federal
AÇÃO – ÍNDICE DA URV LEI 8.880/94
Processo nº 0022124-50.2007.4.01.3400
28/03/2023 – Juntada de embargos de declaração pela União (Fazenda Nacional).
AÇÃO – EXTENSÃO DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 11,98% (ÍNDICE DA URV PELA LEI Nº 8.880/1994) NOS PLANOS DE CARREIRA
Processo nº 0055888-22.2010.4.01.3400 (Primeira ação coletiva)
16/03/2023 – Não concedida a tutela antecipada de urgência.
INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
Processo nº 1021015-61.2019.4.01.3400 (Primeira ação coletiva)
29/03/2023 – Retirado da pauta de julgamento virtual do período de 17 a 24 de Março/2023 para inclusão em nova pauta presencial a ser definida pelo relator.
PAGAMENTO DA GAE CUMULATIVAMENTE COM A VPNI (OFICIAIS DE JUSTIÇA)
Processo nº 1066804-49.2020.4.01.3400
06/03/2023 – Concluso para decisão de mérito.
AÇÃO VISANDO A CORREÇÃO DOS SALDOS DO PIS/PASEP
Processo nº 1047410-22.2021.4.01.3400
10/03/2023 – Juntada de contestação pela União Federal.
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