Duas ações conclusas para decisão de recurso

Veja os andamentos de janeiro de alguns dos processos judiciais da ANAJUSTRA Federal.

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O andamento de todas as demandas jurídicas da entidade pode ser acessado na área restrita do site. No Boletim Jurdíco são publicados as principais movimentações do mês.

No Boletim Jurídico são publicadas mensalmente as principais movimentações das demandas judiciais da associação. – ANAJUSTRA Federal

Na rotina forense é comum o uso de expressões como “concluso para decisão”, além de suas variações (concluso para julgamento, concluso para despacho e/ou conclusos para sentença). Mas afinal, o que isso significa? Em síntese, o processo está aguardando algum pronunciamento judicial, ou seja, está na “mesa do juiz aguardando algum pronunciamento”.

No mês de janeiro, duas ações da ANAJUSTRA Federal passaram a aguardar uma decisão: a de reenquadramento nos novos padrões da carreira (Lei nº 12.774/12) e a de irredutibilidade do auxílio-alimentação (analistas – especialidade medicina).

Para chegar a este estágio, o processo já passou por todos os trâmites administrativos necessários e a decisão aguardada pode ser inicial, intermediária ou mesmo final. Nos casos dos processos de reenquadramento nos novos padrões da carreira (Lei nº 12.774/12) e de irredutibilidade do auxílio-alimentação, a espera é pela análise dos recursos de apelação da ANAJUSTRA Federal.

No primeiro, o juízo de primeira instância julgou improcedentes os pedidos sob argumento de que o que se pretende na ação é a “criação de um regime híbrido”, de modo a acrescer vantagens da carreira extinta na nova carreira, o que não poderia se admitir, por falta de amparo legal. No entanto, o objetivo da demanda é o correto enquadramento na tabela salarial contida na Lei nº 11.416/06 em virtude das alterações introduzidas pela Lei nº 12.774/12.

Na defesa do pleito, a assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal argumenta que, em 2017, ocorreu o reconhecimento administrativo do pedido por parte da própria União, por meio da Portaria Conjunta nº 04 de Outubro de 2013. Assinada pelos presidentes dos Tribunais do Poder Judiciário Federal, a norma reconhece a necessidade de correção do enquadramento funcional dos servidores, sendo respeitadas as classes e padrões que se encontravam antes da Lei n º 12.774/12.

No segundo, a entidade alega que não foram observadas pela sentença de primeiro grau a contradição e a hierarquia das normas que regem o benefício para os servidores. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do MS n° 25027/DF, entendeu que os servidores públicos médicos devem receber sua remuneração de forma integral, sendo que a jornada de trabalho diferenciada deve ser fixada por Lei especial, não se mostrando correta a redução de remuneração em função de redução de jornada.

Outros andamentos

Ainda no mês, as ações de inclusão da GAJ e da absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei 13.317/2016 tiveram determinada a citação da União para oferecimento de contestação e outros andamentos não foram favoráveis aos pedidos da entidade e a assessoria jurídica trabalha para revertê-los.

A elaboração de petições, contestações, memoriais, recursos, entre outros, é parte da rotina dos advogados da ANAJUSTRA Federal que trabalham intensamente para que as ações tenham celeridade. No entanto, sabe-se que o andamento de um processo na Justiça não tem prazo e há diversas medidas que podem prejudicar o julgamento de um tema.


Acesse à área restrita e veja o andamento de todas as ações da ANAJUSTRA Federal.

Acesse à área restrita e veja o andamento de todas as ações da ANAJUSTRA Federal. – ANAJUSTRA Federal

Resumo de janeiro

AÇÃO – REENQUADRAMENTO NOS NOVOS PADRÕES DA CARREIRA (Lei nº 12.774/12)

Processo nº 0013568-49.2013.4.01.3400
19/01/2023 – Conclusos para decisão de recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal.

AÇÃO – DIFERENÇA DA GAJ (GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA) – REENQUADRAMENTO ISONÔMICO

Processo nº 0033623-55.2012.4.01.3400
13/01/2023 – Remetidos os autos (em grau de recurso) para Instância Superior (STJ) após apreciação do agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Especial.

IRREDUTIBILIDADE DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (Analistas – especialidade medicina)

Processo nº 0051011-97.2014.4.01.3400

12/01/2023 – Conclusos para decisão de recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal.

AÇÃO – INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS

Processo nº 1081121-81.2022.4.01.3400 (Quarta ação coletiva)
20/01/2023 – Determinada a citação da União para oferecer contestação.
09/01/2023 – Redistribuído por prevenção em razão de dependência para a 22ª Vara Federal da SJDF.

SUSPENSÃO DA RETIRADA DA OPÇÃO ART. 193 DA LEI Nº 8.112/90 DIANTE DO ACÓRDÃO DO TCU Nº 1.599/2019

Processo nº 1081212-74.2022.4.01.3400 (Terceira ação coletiva)
18/01/2023 – Processo suspenso ou sobrestado por conflito de competência.
17/01/2023 – Suscitado conflito de competência entre os juízos da 17ª e 22ª Varas Federais para o TRF1.

PAGAMENTO DA GAE CUMULATIVAMENTE COM A VPNI (oficiais de justiça)

Processo nº 1066804-49.2020.4.01.3400
19/01/2023 – Juntada de contrarrazões por parte da União Federal contra o recurso de apelação interposto pela ANAJUSTRA Federal.

AÇÃO OBJETIVANDO A ABSORÇÃO DA VPI A PARTIR DA INTEGRALIZAÇÃO DOS REAJUSTES DA LEI 13.317/2016

Processo nº 1083085-12.2022.4.01.3400 (terceira ação coletiva)
20/01/2023 – Determinada a citação da União Federal.

Ações coletivas abertas para adesão:

Pagamento da GAE cumulativamente com a VPNI – Oficiais de justiça (Segunda ação coletiva)

Absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei 13.317/2016 (Quarta ação coletiva)

Inconstitucionalidade do artigo 35, incisos II, III E IV da EC 103/2019 (Quarta ação coletiva)

Suspensão da retirada da “opção” Art. 193 da Lei nº 8.112/90 diante do acórdão do TCU nº 1.599/2019 (Quarta ação coletiva)

Inclusão da GAJ na base de cálculo dos adicionais/vencimento básico (Quinta ação coletiva)

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Acesse a página de ações, confira os requisitos e depois faça seu login na área restrita para se inscrever no processo desejado. 

NÚMERO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ENVIADOS PARA PROTOCOLO NO TCU: 01

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