Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou aos Bombeiros Militares?
Seu tempo de serviço pode aumentar o valor do Benefício Especial. Adesões…
A ANAJUSTRA Federal abriu novos grupos de adesão a cinco processos judiciais e os associados podem se inscrever, assinando as autorizações de forma digital, por meio da plataforma Autentique.
Para assinar, é necessário fazer login no site e acessar a área restrita. Na página, localize a ação que quer fazer parte e inicie o processo de assinatura.
É importante lembrar:
1 – A mera associação não garante a participação nas demandas, sendo necessário emitir autorização para cada ação que desejar participar;
2 – Os efeitos da decisão de eventual processo afetam apenas aqueles que participam dele, ou seja, não se estendem para os demais processos, ainda que sejam sobre o mesmo tema.
Na área restrita você pode conferir se já faz parte de um processo ou não. Acesse a página e, no menu “minhas ações”, escolha entre as abas “ações que participo” e “ações que não participo”.
Confira as ações abertas:
Pagamento da GAE cumulativamente com a VPNI – para oficiais de justiça
O que é?
A ação visa o reconhecimento do direito dos oficiais de justiça avaliadores à manutenção do pagamento da VPNI incorporada aos vencimentos cumulativamente com a GAE, em face das recentes decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União.
Quem pode participar?
O servidor associado Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, que recebe a VPNI cumulativamente com a GAE, especialmente aqueles que já foram notificados pelo TCU em razão do pedido de aposentadoria.
Absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei 13.317/2016
O que é?
O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.
Quem pode participar?
Todos os servidores que tiveram reajustes pela Lei nº 13.317/16 podem participar.
Inconstitucionalidade do Artigo 35, incisos II, III e IV da EC 103/2019 – da Nova Previdência
O que é?
Visa a declaração de inconstitucionalidade do art. 35, incisos II, III e IV da EC 103/2019 para permitir a aposentadoria pelas regras anteriores.
Quem pode participar?
Os servidores que ingressaram no serviço público ANTES DA EC Nº 41/2003 e que ainda não puderam se aposentar pelas regras previstas nas emendas anteriores à EC 103/2019.
Suspensão da retirada da opção artigo 193 da Lei 8.112/1990 diante do Acórdão 1.599/2019 do TCU
O que é?
A medida decorre de decisão do TCU, definida no Acórdão nº 1.599/2019 Plenário/TCU que, mudando entendimento até então vigente, decidiu ser “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.
Quem pode participar?
Servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo TCU, especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da referida vantagem denominada “opção” dos seus proventos.
Inclusão da GAJ na base de cálculo dos adicionais e vencimento básico.
O que é?
Visa que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal.
Quem pode participar?
Todos os servidores efetivos do Poder Judiciário Federal – ativos, inativos e pensionistas.
Ação visando impedir o aumento do desconto previdenciário dos servidores em decorrência da EC 103/2019
O que é?
Visa obstar a implementação das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, bem como a instituição da contribuição previdenciária extraordinária e ampliação da base contributiva para os aposentados.
Quem pode participar?
Podem participar todos os servidores do Poder Judiciário da União (das justiças Federal, Eleitoral, Trabalhista, dos Tribunais Superiores e dos Conselhos) – ativos, inativos e pensionistas, desde que sejam associados ativos da ANAJUSTRA Federal.
Ação de restituição do IR sobre rendimentos recebidos acumuladamente dos Quintos – Judicial e administrativo
O que é?
Os associados que receberam rendimentos de forma acumulada de 2005 para cá (QUINTOS, ARTIGO 22 DA LEI 11.416/2006, PROGRESSÃO FUNCIONAL, URV) podem aderir a ação da ANAJUSTRA Federal e receber o imposto de renda que foi retido a maior por ocasião desses pagamentos em razão de ter sido empregado indevidamente o regime de caixa e não o de competência. Essa tributação pelo regime de competência faz com que não exista imposto a pagar ou reduz substancialmente o imposto a ser deduzido, resultando em expressivo ganho financeiro para o associado.
Quem pode participar?
Os servidores que receberam rendimentos de forma acumulada de 2005 para cá (QUINTOS, ARTIGO 22 DA LEI 11.416/2006, PROGRESSÃO FUNCIONAL, URV).
Assinatura digital em cinco passos.
Assista ao vídeo e veja como é fácil
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Quanto um servidor do PJU pode economizar em um mês? A resposta pode surpreender: mais de R$ 4 mil. 👀
Seguro auto, medicamentos, plano de saúde, academia e muitos outros benefícios fazem parte das vantagens de ser associado à ANAJUSTRA Federal.
Quando a economia entra na rotina, sobra mais para viver seus planos. 💚
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👀 Na nova área do associado, você pode visualizar os perfis compatíveis com o seu anúncio de permuta e/ou redistribuição.
É só acessar o Mural e conferir o menu “Compatíveis”. Se houver alguém com um perfil que combina com o seu anúncio, ele estará lá!
🔎 Mais facilidade para encontrar quem procura o mesmo que você.
Menos busca. Mais conexão!
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O futuro começa com as escolhas que fazemos hoje. 📚
@colegiocruzeirooficial
Estão abertas as matrículas para novos alunos do Colégio Cruzeiro em 2027. Com mais de 164 anos de história, a instituição alia excelência acadêmica à formação de cidadãos conscientes, solidários e preparados para os desafios do mundo.
Associados da ANAJUSTRA Federal têm 5% de desconto, conforme as condições estabelecidas na parceria. As vagas são limitadas.
Acesse o Clube de Vantagens, confira os detalhes e saiba como realizar a matrícula.
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A ANAJUSTRA Federal esteve presente no 22º Encontro de Diretores do TRT da 10ª Região – Edição 2026, realizado entre os dias 9 e 11 de setembro, em Palmas (TO).
@trt10oficial
Durante o evento, a entidade apresentou seu vídeo institucional e entregou brindes aos participantes. O encontro reuniu diretores e gestores para a troca de experiências e o alinhamento de ações voltadas ao fortalecimento da gestão administrativa e judiciária na Justiça do Trabalho.
Confira alguns registros!
#anajustrafederal #justiçadotrabalho #trt10
Se a Parte 1 já mostrou que trabalhar no Judiciário era uma verdadeira operação de guerra, a Parte 2 prova que a transformação tecnológica também rendeu boas histórias. 😅
Teve juiz escrevendo sentença à mão, servidor transformando decisão manuscrita em texto datilografado, profissional acumulando funções e até computador que, segundo uma das nossas memórias, era “temperamental” e às vezes parava de funcionar.
E tem mais: em 1991, ainda havia prova eliminatória de datilografia em concurso. ⌨️
Tudo isso contado por quem viveu essa rotina e acompanhou, de dentro, a transformação do Judiciário.
Do papel carbono ao processo eletrônico, muita coisa mudou. Mas algumas histórias merecem continuar circulando.
❤️ Obrigado a todos que abriram seus baús de memórias e compartilharam essas histórias com a gente.
Agora queremos saber de você:
Qual dessas lembranças mais te surpreendeu? E o que você viveu nessa época que ainda não apareceu por aqui?
Conta nos comentários. 👇
Judiciário #Servidores #HistóriasDoJudiciário #Anos80
CARÊNCIA ZERO NA UNIMED GOIÂNIA!
Para você que estava esperando a hora certa para contratar um plano de saúde, neste mês, a Unimed Goiânia oferece condições especiais de adesão, incluindo carência zero, em parceria com a ANAJUSTRA Federal.
É mais facilidade para entrar no plano, menos espera e mais tranquilidade para cuidar da sua saúde.
✔️ Carência zero
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✔️ Toda a cobertura do plano, exceto partos e doenças e lesões preexistentes
⏰ Mas atenção: a condição é válida durante o mês de setembro.
Já tem Unimed Goiânia? Também tem vantagem para você!
O Concierge da JUSaúde pode orientar sobre migração, inclusão e aproveitamento de períodos já cumpridos.
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