ANAJUSTRA Federal abre sete novos grupos de ações para adesão

Confira as teses e duas orientações importantes para novos associados.

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

A ANAJUSTRA Federal abriu novos grupos de adesão a cinco processos judiciais e os associados podem se inscrever, assinando as autorizações de forma digital, por meio da plataforma Autentique.

Para assinar, é necessário fazer login no site e acessar a área restrita. Na página, localize a ação que quer fazer parte e inicie o processo de assinatura.

É importante lembrar:

1 – A mera associação não garante a participação nas demandas, sendo necessário emitir autorização para cada ação que desejar participar;

2 – Os efeitos da decisão de eventual processo afetam apenas aqueles que participam dele, ou seja, não se estendem para os demais processos, ainda que sejam sobre o mesmo tema.

Na área restrita você pode conferir se já faz parte de um processo ou não. Acesse a página e, no menu “minhas ações”, escolha entre as abas “ações que participo” e “ações que não participo”.

Confira as ações abertas:

Pagamento da GAE cumulativamente com a VPNI – para oficiais de justiça

O que é?
A ação visa o reconhecimento do direito dos oficiais de justiça avaliadores à manutenção do pagamento da VPNI incorporada aos vencimentos cumulativamente com a GAE, em face das recentes decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União.

Quem pode participar?
O servidor associado Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, que recebe a VPNI cumulativamente com a GAE, especialmente aqueles que já foram notificados pelo TCU em razão do pedido de aposentadoria.

Absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei 13.317/2016

O que é?
O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.

Quem pode participar?
Todos os servidores que tiveram reajustes pela Lei nº 13.317/16 podem participar.

Inconstitucionalidade do Artigo 35, incisos II, III e IV da EC 103/2019 – da Nova Previdência

O que é?
Visa a declaração de inconstitucionalidade do art. 35, incisos II, III e IV da EC 103/2019 para permitir a aposentadoria pelas regras anteriores.

Quem pode participar?
Os servidores que ingressaram no serviço público ANTES DA EC Nº 41/2003 e que ainda não puderam se aposentar pelas regras previstas nas emendas anteriores à EC 103/2019.

Suspensão da retirada da opção artigo 193 da Lei 8.112/1990 diante do Acórdão 1.599/2019 do TCU

O que é?
A medida decorre de decisão do TCU, definida no Acórdão nº 1.599/2019 Plenário/TCU que, mudando entendimento até então vigente, decidiu ser “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.

Quem pode participar?
Servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo TCU, especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da referida vantagem denominada “opção” dos seus proventos.

Inclusão da GAJ na base de cálculo dos adicionais e vencimento básico.

O que é?
Visa que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal.

Quem pode participar?
Todos os servidores efetivos do Poder Judiciário Federal – ativos, inativos e pensionistas.

Ação visando impedir o aumento do desconto previdenciário dos servidores em decorrência da EC 103/2019

O que é?

Visa obstar a implementação das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, bem como a instituição da contribuição previdenciária extraordinária e ampliação da base contributiva para os aposentados.

Quem pode participar?

Podem participar todos os servidores do Poder Judiciário da União (das justiças Federal, Eleitoral, Trabalhista, dos Tribunais Superiores e dos Conselhos) – ativos, inativos e pensionistas, desde que sejam associados ativos da ANAJUSTRA Federal.

Ação de restituição do IR sobre rendimentos recebidos acumuladamente dos Quintos – Judicial e administrativo

O que é?

Os associados que receberam rendimentos de forma acumulada de 2005 para cá (QUINTOS, ARTIGO 22 DA LEI 11.416/2006, PROGRESSÃO FUNCIONAL, URV) podem aderir a ação da ANAJUSTRA Federal e receber o imposto de renda que foi retido a maior por ocasião desses pagamentos em razão de ter sido empregado indevidamente o regime de caixa e não o de competência. Essa tributação pelo regime de competência faz com que não exista imposto a pagar ou reduz substancialmente o imposto a ser deduzido, resultando em expressivo ganho financeiro para o associado.

Quem pode participar?

Os servidores que receberam rendimentos de forma acumulada de 2005 para cá (QUINTOS, ARTIGO 22 DA LEI 11.416/2006, PROGRESSÃO FUNCIONAL, URV).

Assinatura digital em cinco passos.
Assista ao vídeo e veja como é fácil

 

Acessos: 22804

📲 A ANAJUSTRA Federal agora está ainda mais perto de você.

Criamos comunidades oficiais no WhatsApp para os 26 estados e o DF, com informações regionalizadas sobre benefícios, convênios, eventos e serviços.

Tudo pensado a partir das sugestões dos próprios associados 💬

Quer entrar na comunidade do seu estado?

👉 Comente aqui a palavra ESTADO e receba o link para participar.

É aposentado? Comente também para receber o acesso à comunidade exclusiva.

#anajustrafederal #servidoresfederais #judiciariofederal
13 19
📚✨ Um diário que atravessou o tempo e virou livro.

A associada da ANAJUSTRA Federal Cristina Gemaque, do TRT8, transformou memórias, reflexões e imagens em uma obra sensível e profunda: “Diário de uma desconhecida”.

Entre textos intimistas e fotografias feitas no Brasil e em diferentes partes do mundo, Cristina constrói um mosaico sobre arte, amizade, perdas, crescimento e a forma como nos colocamos no mundo.

O livro nasceu de anotações escritas ao longo de anos e ganhou novas camadas ao dialogar com imagens, cartas e lembranças. Há páginas que parecem sussurros. Outras, abraços. Algumas, perguntas que permanecem.

Uma obra que reafirma a arte como expressão, elaboração e esperança.

A ANAJUSTRA Federal celebra o talento de seus associados e a potência criativa que nasce também dentro do Judiciário Federal. 

#anajustrafederal #espacocultural #servidorpúblicofederal
11 0
Hoje celebramos o berço do samba e da bossa nova, cenário onde natureza e cidade se encontram em um abraço harmonioso entre o mar e a montanha.

Celebramos a terra do Cristo Redentor de braços abertos, do imponente Pão de Açúcar e das calçadas de pedras portuguesas que guardam tantas histórias. Celebramos a alma carioca, que carrega no sorriso a leveza de quem vive sob a proteção de São Sebastião.

O Rio de Janeiro completa hoje 461 anos de beleza, cultura vibrante e charme incomparável.

Quem vive, nasceu ou já esteve na capital fluminense sabe:
o Rio é inspiração permanente.

#anajustrafederal #riodejaneiro #aniversario
14 0
A proposta que regulamenta a data-base dos servidores do PJU e do MPU avançou mais uma etapa e agora está em votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH).

De autoria da associada da ANAJUSTRA Federal, Marta Hungria Garcia, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a iniciativa busca tornar obrigatória e periódica a revisão anual dos vencimentos, conforme previsto na Constituição.

A votação está aberta e precisa de apoio para avançar.
Vote, participe e compartilhe com colegas.
👉 Apoie você também

🔗 Comente “data-base” e receba o link para votar!

#anajustrafederal #servidoresfederais #judiciariofederal
140 81