ANAJUSTRA Federal abre sete novos grupos de ações para adesão

Confira as teses e duas orientações importantes para novos associados.

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A ANAJUSTRA Federal abriu novos grupos de adesão a cinco processos judiciais e os associados podem se inscrever, assinando as autorizações de forma digital, por meio da plataforma Autentique.

Para assinar, é necessário fazer login no site e acessar a área restrita. Na página, localize a ação que quer fazer parte e inicie o processo de assinatura.

É importante lembrar:

1 – A mera associação não garante a participação nas demandas, sendo necessário emitir autorização para cada ação que desejar participar;

2 – Os efeitos da decisão de eventual processo afetam apenas aqueles que participam dele, ou seja, não se estendem para os demais processos, ainda que sejam sobre o mesmo tema.

Na área restrita você pode conferir se já faz parte de um processo ou não. Acesse a página e, no menu “minhas ações”, escolha entre as abas “ações que participo” e “ações que não participo”.

Confira as ações abertas:

Pagamento da GAE cumulativamente com a VPNI – para oficiais de justiça

O que é?
A ação visa o reconhecimento do direito dos oficiais de justiça avaliadores à manutenção do pagamento da VPNI incorporada aos vencimentos cumulativamente com a GAE, em face das recentes decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União.

Quem pode participar?
O servidor associado Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, que recebe a VPNI cumulativamente com a GAE, especialmente aqueles que já foram notificados pelo TCU em razão do pedido de aposentadoria.

Absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei 13.317/2016

O que é?
O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.

Quem pode participar?
Todos os servidores que tiveram reajustes pela Lei nº 13.317/16 podem participar.

Inconstitucionalidade do Artigo 35, incisos II, III e IV da EC 103/2019 – da Nova Previdência

O que é?
Visa a declaração de inconstitucionalidade do art. 35, incisos II, III e IV da EC 103/2019 para permitir a aposentadoria pelas regras anteriores.

Quem pode participar?
Os servidores que ingressaram no serviço público ANTES DA EC Nº 41/2003 e que ainda não puderam se aposentar pelas regras previstas nas emendas anteriores à EC 103/2019.

Suspensão da retirada da opção artigo 193 da Lei 8.112/1990 diante do Acórdão 1.599/2019 do TCU

O que é?
A medida decorre de decisão do TCU, definida no Acórdão nº 1.599/2019 Plenário/TCU que, mudando entendimento até então vigente, decidiu ser “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.

Quem pode participar?
Servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo TCU, especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da referida vantagem denominada “opção” dos seus proventos.

Inclusão da GAJ na base de cálculo dos adicionais e vencimento básico.

O que é?
Visa que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal.

Quem pode participar?
Todos os servidores efetivos do Poder Judiciário Federal – ativos, inativos e pensionistas.

Ação visando impedir o aumento do desconto previdenciário dos servidores em decorrência da EC 103/2019

O que é?

Visa obstar a implementação das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, bem como a instituição da contribuição previdenciária extraordinária e ampliação da base contributiva para os aposentados.

Quem pode participar?

Podem participar todos os servidores do Poder Judiciário da União (das justiças Federal, Eleitoral, Trabalhista, dos Tribunais Superiores e dos Conselhos) – ativos, inativos e pensionistas, desde que sejam associados ativos da ANAJUSTRA Federal.

Ação de restituição do IR sobre rendimentos recebidos acumuladamente dos Quintos – Judicial e administrativo

O que é?

Os associados que receberam rendimentos de forma acumulada de 2005 para cá (QUINTOS, ARTIGO 22 DA LEI 11.416/2006, PROGRESSÃO FUNCIONAL, URV) podem aderir a ação da ANAJUSTRA Federal e receber o imposto de renda que foi retido a maior por ocasião desses pagamentos em razão de ter sido empregado indevidamente o regime de caixa e não o de competência. Essa tributação pelo regime de competência faz com que não exista imposto a pagar ou reduz substancialmente o imposto a ser deduzido, resultando em expressivo ganho financeiro para o associado.

Quem pode participar?

Os servidores que receberam rendimentos de forma acumulada de 2005 para cá (QUINTOS, ARTIGO 22 DA LEI 11.416/2006, PROGRESSÃO FUNCIONAL, URV).

Assinatura digital em cinco passos.
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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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