ANAJUSTRA Federal abre sete novos grupos de ações para adesão

Confira as teses e duas orientações importantes para novos associados.

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A ANAJUSTRA Federal abriu novos grupos de adesão a cinco processos judiciais e os associados podem se inscrever, assinando as autorizações de forma digital, por meio da plataforma Autentique.

Para assinar, é necessário fazer login no site e acessar a área restrita. Na página, localize a ação que quer fazer parte e inicie o processo de assinatura.

É importante lembrar:

1 – A mera associação não garante a participação nas demandas, sendo necessário emitir autorização para cada ação que desejar participar;

2 – Os efeitos da decisão de eventual processo afetam apenas aqueles que participam dele, ou seja, não se estendem para os demais processos, ainda que sejam sobre o mesmo tema.

Na área restrita você pode conferir se já faz parte de um processo ou não. Acesse a página e, no menu “minhas ações”, escolha entre as abas “ações que participo” e “ações que não participo”.

Confira as ações abertas:

Pagamento da GAE cumulativamente com a VPNI – para oficiais de justiça

O que é?
A ação visa o reconhecimento do direito dos oficiais de justiça avaliadores à manutenção do pagamento da VPNI incorporada aos vencimentos cumulativamente com a GAE, em face das recentes decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União.

Quem pode participar?
O servidor associado Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, que recebe a VPNI cumulativamente com a GAE, especialmente aqueles que já foram notificados pelo TCU em razão do pedido de aposentadoria.

Absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei 13.317/2016

O que é?
O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.

Quem pode participar?
Todos os servidores que tiveram reajustes pela Lei nº 13.317/16 podem participar.

Inconstitucionalidade do Artigo 35, incisos II, III e IV da EC 103/2019 – da Nova Previdência

O que é?
Visa a declaração de inconstitucionalidade do art. 35, incisos II, III e IV da EC 103/2019 para permitir a aposentadoria pelas regras anteriores.

Quem pode participar?
Os servidores que ingressaram no serviço público ANTES DA EC Nº 41/2003 e que ainda não puderam se aposentar pelas regras previstas nas emendas anteriores à EC 103/2019.

Suspensão da retirada da opção artigo 193 da Lei 8.112/1990 diante do Acórdão 1.599/2019 do TCU

O que é?
A medida decorre de decisão do TCU, definida no Acórdão nº 1.599/2019 Plenário/TCU que, mudando entendimento até então vigente, decidiu ser “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.

Quem pode participar?
Servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo TCU, especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da referida vantagem denominada “opção” dos seus proventos.

Inclusão da GAJ na base de cálculo dos adicionais e vencimento básico.

O que é?
Visa que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal.

Quem pode participar?
Todos os servidores efetivos do Poder Judiciário Federal – ativos, inativos e pensionistas.

Ação visando impedir o aumento do desconto previdenciário dos servidores em decorrência da EC 103/2019

O que é?

Visa obstar a implementação das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, bem como a instituição da contribuição previdenciária extraordinária e ampliação da base contributiva para os aposentados.

Quem pode participar?

Podem participar todos os servidores do Poder Judiciário da União (das justiças Federal, Eleitoral, Trabalhista, dos Tribunais Superiores e dos Conselhos) – ativos, inativos e pensionistas, desde que sejam associados ativos da ANAJUSTRA Federal.

Ação de restituição do IR sobre rendimentos recebidos acumuladamente dos Quintos – Judicial e administrativo

O que é?

Os associados que receberam rendimentos de forma acumulada de 2005 para cá (QUINTOS, ARTIGO 22 DA LEI 11.416/2006, PROGRESSÃO FUNCIONAL, URV) podem aderir a ação da ANAJUSTRA Federal e receber o imposto de renda que foi retido a maior por ocasião desses pagamentos em razão de ter sido empregado indevidamente o regime de caixa e não o de competência. Essa tributação pelo regime de competência faz com que não exista imposto a pagar ou reduz substancialmente o imposto a ser deduzido, resultando em expressivo ganho financeiro para o associado.

Quem pode participar?

Os servidores que receberam rendimentos de forma acumulada de 2005 para cá (QUINTOS, ARTIGO 22 DA LEI 11.416/2006, PROGRESSÃO FUNCIONAL, URV).

Assinatura digital em cinco passos.
Assista ao vídeo e veja como é fácil

 

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A ANAJUSTRA Federal agora é parceira da Nissan e associados têm até 15% de desconto na compra de veículos! 

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O associado Edson Firmino, servidor do TRT9, lança nesta sexta-feira (22) o terceiro livro ‘Margaridas para Antônios’.

Inspirado por Drummond, Vinícius e Caetano, o livro é uma homenagem aos pais do autor e aos grandes poetas populares brasileiros.

”Meu pai Antônio, falecido recentemente, me trouxe o gosto pela melodia. Minha mãe, Margarida, me deu o ‘amos’ pelas letras, escrita, cultura e os livros.  O título ‘Margaridas para Antônios’ vem daí.”

O livro já está disponível na Amazon e em breve chegará às principais livrarias.

Lançamento:

🗓️ Data: 22/11 (sexta-feira)
🕓 Horário: 16h às 19h
📍 Local: Biblioteca do TRT-9 – Av. Vicente Machado, 147, térreo. Curitiba - PR.

Confira mais no nosso blog Espaço Cultural. 😉

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Estamos em novembro, e aqui vai um lembrete importante: cuidar da saúde também é coisa de homem!

👉 O câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens no Brasil, mas a boa notícia é que ele tem até 90% de chance de cura se detectado precocemente.

💡 Prevenir é o melhor remédio:

- Faça exames de rotina regularmente.
- Converse com seu médico sobre seus fatores de risco.
- Adote hábitos saudáveis: pratique exercícios, mantenha uma alimentação equilibrada e evite o cigarro.

💬 Agora é a hora de quebrar preconceitos e priorizar a sua saúde!

Cuide-se. Quem te ama agradece. 💙

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Quem não vê a hora de planejar 2025?

A distribuição da nossa agenda e calendário já começou! A agenda traz novamente ferramentas de planejamento para um ano mais produtivo e organizado. E o calendário está recheado de “Memórias do Judiciário”.
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Em breve, na sua casa 🏘️✨🙌🏽
O Thermas de São Pedro é um parque aquático localizado no interior do estado de São Paulo, considerado um dos mais visitados da América Latina, reconhecido pela Themed Entertainment Association (TEA) and the Economics practice at AECOM e conta com oito milhões de m³ de águas distribuídas em suas mais de 20 atrações.  #thermasdesaopedro 

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