Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.

Nesta nova edição do Boletim Jurídico, a ANAJUSTRA Federal lembra que, em meados de agosto, foi publicada a decisão da desembargadora federal, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Ângela Catão, que, em juízo de retratação, admitiu a remessa do Recurso Extraordinário, interposta pela associação, para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Com essa decisão, a diretoria da ANAJUSTRA Federal, juntamente com a assessoria jurídica da entidade, poderá defender e demonstrar a plausibilidade desse direito na instância máxima do Poder Judiciário e assegurar, definitivamente, o recebimento desse passivo para os seus associados.
Em agosto, por decisão monocrática, também foi acolhida tutela antecipada para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a retirada da parcela denominada “Opção Art. 193” da aposentadoria dos servidores do Judiciário Federal.
Outra movimentação processual do mês passado se deu na ação da extensão dos 11,98% nos planos de carreira que teve conhecido e provido recurso para reformar sentença anterior que havia determinado a extinção do feito, sem resolução do mérito. Com a decisão, o processo irá concluso novamente para sentença.
Também estão conclusos para sentença os processos de implementação da Gratificação de Atividade Externa (GAE) aos inativos e pensionistas e para calcular o valor da hora extra trabalhada valendo-se dos divisores 100, 150, 175 E 200 VFE as jornadas de trabalho de cada servidor, dois pleitos antigos da entidade.
Por fim, a União contestou a ação do auxílio-moradia e a associação aguarda prazo para apresentar réplica. Em julho, o pleito teve o pedido de tutela antecipada indeferido.
Resumo do mês
AÇÃO – EXTENSÃO DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 11,98% (ÍNDICE DA URV PELA LEI Nº 8.880/1994) NOS PLANOS DE CARREIRA
Processo nº 0055888-22.2010.4.01.3400
31/08/2022 – Conhecido e provido o recurso da ANAJUSTRA Federal para reformar a sentença e determinar o regular processamento do feito na instância de origem. A sentença havia determinado a extinção do feito sem resolução do mérito, portanto, o processo irá concluso novamente para sentença.
SUSPENSÃO DA RETIRADA DA OPÇÃO ART. 193 DA LEI Nº 8.112/90 DIANTE DO ACÓRDÃO DO TCU Nº 1.599/2019
Processo nº 1043379-90.2020.4.01.3400 (Segunda ação coletiva)
19/08/2022 – Comunicação entre as instâncias (TRF1 e SJDF)
18/08/2022 – Acolhida a tutela antecipada, por decisão monocrática, através do recurso de agravo de instrumento da ANAJUSTRA Federal, para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.599/2019-TCU-Plenário) que determinou a retirada da parcela denominada “OPÇÃO Art. 193” da aposentadoria dos servidores do PJU.
AÇÃO – INCORPORAÇÃO & PAGAMENTO DO RETROATIVO DO PERCENTUAL DE 13,23%
Processo nº 0041225-73.2007.4.01.3400
15/08/2022 – Acolhido recurso de agravo interno da ANAJUSTRA Federal para, em juízo de retratação, admitir o processamento do Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Com isso, o processo seguirá para julgamento na Suprema Corte.
AÇÃO VISANDO O RECEBIMENTO DO AUXÍLIO MORADIA
Processo nº 1041710-31.2022.4.01.3400
24/08/2022 – Juntada de contestação da União. Aguardando prazo para apresentação de réplica pela ANAJUSTRA Federal.
AÇÃO – IMPLEMENTAR A GAE AOS INATIVOS E PENSIONISTAS
Processo nº 0044313-17.2010.4.01.3400
23/08/2022 – Concluso para decisão junto à Segunda Turma do TRF1. Aguardando julgamento de recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal.
AÇÃO – CALCULAR O VALOR DA HORA EXTRA TRABALHADA VALENDO-SE DOS DIVISORES 100, 150, 175 E 200 VFE AS JORNADAS DE TRABALHO DE CADA SERVIDOR
Processo nº 0043113-04.2012.4.01.3400
02/08/2022 – Concluso para decisão junto à Segunda Turma do TRF1. Aguardando julgamento de recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal.
NÚMERO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ENVIADOS PARA PROTOCOLO NO TCU: 15
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