Boletim Jurídico: distribuído segundo grupo da ação de aposentadorias e pensões mais vantajosas

Publicação também traz andamentos da GAJ e da extensão da incidência dos 11,98% nos planos de carreira.

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A ação para permitir aposentadoria ou pensão em regras mais vantajosas teve seu segundo grupo distribuído no mês de abril e é o destaque desta edição do “Boletim Jurídico”. A demanda visa declarar a inconstitucionalidade do Art. 35, incisos II, III e IV da Emenda Constitucional 103/2019, da nova previdência social.

Com isso, ela vai permitir aposentadorias e pensões muito mais favoráveis com possíveis restituições de contribuições previdenciárias e pagamento de valores, entre eles, abonos de permanência não pagos, contribuições previdenciárias descontadas de forma indevida, além de, em algumas situações, valores de aposentadorias e pensões que não foram pagas pela integralidade como seria o procedimento correto.

Um terceiro grupo do processo está aberto para adesão de novos associados até o dia 31/5. Se você tem dúvidas se pode aderir, envie e-mail para o setor de ações: acoes@anajustrafederal.org.br. O primeiro grupo da ação também teve movimentação no mês passado, quando foi juntado recurso de apelação que extinguiu o feito sem resolução do mérito.

E, desde o início de abril, o segundo grupo da ação de incorporação da GAJ, que obteve decisão favorável em março, assim como o primeiro grupo da demanda, aguarda contestação da União.

Confira os andamentos do mês abaixo:

INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35, INCISOS II, III E IV DA EC 103/2019
(Processo nº 1087806-41.2021.4.01.3400)
18/04/2022 – Juntada de recurso de apelação contra a decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito.
(Processo nº 1024200-05.2022.4.01.3400)
20/04/2022 – Distribuído o segundo processo perante o juízo da 9ª Vara Federal Cível de Brasília/DF.

EXTENSÃO DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 11,98% (ÍNDICE DA URV PELA LEI Nº 8.880/1994) NOS PLANOS DE CARREIRA
(Processo nº 0055888-22.2010.4.01.3400)
20/04/2022 – Deliberado em sessão (retirado de pauta de julgamento).

INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
(Processo nº 1017968-74.2022.4.01.3400)
01/04/2022 – Determinada a citação da União para oferecer contestação.

NÚMERO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ENVIADOS PARA PROTOCOLO NO TCU: 41

Publicação periódica

O “Boletim jurídico” é uma publicação mensal que traz os andamentos das principais ações da ANAJUSTRA Federal. Para conferir a movimentação dos demais processos da entidade, acesse aárea restrita.

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⚖️Por dentro da Ação dos 13,23%

📹 Em entrevista à ANAJUSTRA Federal, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim explicou como a ação dos 13,23% começou e o que está por trás do processo até hoje. Ele se mostrou confiante em uma decisão positiva e destacou: “Já temos ação em execução e é fundamental sensibilizar o ministro Fux sobre a necessidade dos associados da ANAJUSTRA Federal.”

Além disso, o advogado revelou que a entidade já pediu uma audiência com o ministro Luiz Fux, relator do processo no STF, que deve acontecer até fevereiro.

Assista a conversa na íntegra.

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Nossa assessoria jurídica está a todo vapor!

Para 2025, são boas as perspectivas das nossas ações judiciais.

✨ Serão lançadas três novas ações judiciais. As teses já foram aprovadas em assembleia e agora a entidade aguarda ajustes da assessoria jurídica para disponibilizá-las para adesão.

✨ A ação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) de Outras Verbas está em execução e a expectativa da ANAJUSTRA Federal é que cerca de R$ 30 milhões sejam liberados para saque dos associados participantes em 2025.

✨ E a associação obteve vitória na ação de URV – juros 11,98% em 2023. Agora, está finalizando os cálculos para dar início a fase de execução do processo, beneficiando mais de 1200 servidores associados da Justiça do Trabalho.

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