Boletim Jurídico: distribuído segundo grupo da ação de aposentadorias e pensões mais vantajosas

Publicação também traz andamentos da GAJ e da extensão da incidência dos 11,98% nos planos de carreira.

A ação para permitir aposentadoria ou pensão em regras mais vantajosas teve seu segundo grupo distribuído no mês de abril e é o destaque desta edição do “Boletim Jurídico”. A demanda visa declarar a inconstitucionalidade do Art. 35, incisos II, III e IV da Emenda Constitucional 103/2019, da nova previdência social.

Com isso, ela vai permitir aposentadorias e pensões muito mais favoráveis com possíveis restituições de contribuições previdenciárias e pagamento de valores, entre eles, abonos de permanência não pagos, contribuições previdenciárias descontadas de forma indevida, além de, em algumas situações, valores de aposentadorias e pensões que não foram pagas pela integralidade como seria o procedimento correto.

Um terceiro grupo do processo está aberto para adesão de novos associados até o dia 31/5. Se você tem dúvidas se pode aderir, envie e-mail para o setor de ações: acoes@anajustrafederal.org.br. O primeiro grupo da ação também teve movimentação no mês passado, quando foi juntado recurso de apelação que extinguiu o feito sem resolução do mérito.

E, desde o início de abril, o segundo grupo da ação de incorporação da GAJ, que obteve decisão favorável em março, assim como o primeiro grupo da demanda, aguarda contestação da União.

Confira os andamentos do mês abaixo:

INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35, INCISOS II, III E IV DA EC 103/2019
(Processo nº 1087806-41.2021.4.01.3400)
18/04/2022 – Juntada de recurso de apelação contra a decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito.
(Processo nº 1024200-05.2022.4.01.3400)
20/04/2022 – Distribuído o segundo processo perante o juízo da 9ª Vara Federal Cível de Brasília/DF.

EXTENSÃO DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 11,98% (ÍNDICE DA URV PELA LEI Nº 8.880/1994) NOS PLANOS DE CARREIRA
(Processo nº 0055888-22.2010.4.01.3400)
20/04/2022 – Deliberado em sessão (retirado de pauta de julgamento).

INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
(Processo nº 1017968-74.2022.4.01.3400)
01/04/2022 – Determinada a citação da União para oferecer contestação.

NÚMERO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ENVIADOS PARA PROTOCOLO NO TCU: 41

Publicação periódica

O “Boletim jurídico” é uma publicação mensal que traz os andamentos das principais ações da ANAJUSTRA Federal. Para conferir a movimentação dos demais processos da entidade, acesse aárea restrita.

Acessos: 15702

Esta merece chegar ao grupo da família. 📲
@drogasiloficial @raiaoficial 

Dependentes cadastrados também têm descontos na Drogasil e na Raia: 35% em medicamentos genéricos tarjados e 18% em medicamentos de marca tarjados.

Confira as orientações no app ANAJUSTRA Federal e compartilhe com quem pode aproveitar!
1 0
Seu próximo login pode dar uma chance extra de ganhar! 📲🎁

Associados adimplentes que tiverem o app ANAJUSTRA Federal instalado e já tiverem feito login recebem um número extra para concorrer aos 50 prêmios do Mês do Servidor.

Já baixou? Entre na sua conta e garanta sua chance extra! 💙

📅 Sorteio em 28/10, durante a live no YouTube da ANAJUSTRA Federal.

Comente LIVE para receber o link e ativar o lembrete!
11 0
🏋️‍♀️ Seu treino também pode ter a marca da economia!

Os convênios da ANAJUSTRA Federal estão presentes em vários momentos da sua rotina — inclusive na hora de cuidar da saúde, escolher um tênis novo ou renovar o look de treino! 💚

Com TotalPass, Mizuno e Netshoes, você tem mais oportunidades para se movimentar, se equipar e aproveitar vantagens exclusivas.

Mais benefícios no seu dia a dia. Mais motivos para aproveitar! 😉

Acesse www.anajustrabeneficios.com.br e confira todas as nossas parcerias!

#clubedevantagens #convenios #descontosparaassociados
9 0