
Ingresse na ação de isenção de IR sobre o Benefício Especial (BE) até 31/8
Assine a autorização on-line e anexe cópia do seu contracheque.
A ação para permitir aposentadoria ou pensão em regras mais vantajosas teve seu segundo grupo distribuído no mês de abril e é o destaque desta edição do “Boletim Jurídico”. A demanda visa declarar a inconstitucionalidade do Art. 35, incisos II, III e IV da Emenda Constitucional 103/2019, da nova previdência social.
Com isso, ela vai permitir aposentadorias e pensões muito mais favoráveis com possíveis restituições de contribuições previdenciárias e pagamento de valores, entre eles, abonos de permanência não pagos, contribuições previdenciárias descontadas de forma indevida, além de, em algumas situações, valores de aposentadorias e pensões que não foram pagas pela integralidade como seria o procedimento correto.
Um terceiro grupo do processo está aberto para adesão de novos associados até o dia 31/5. Se você tem dúvidas se pode aderir, envie e-mail para o setor de ações: acoes@anajustrafederal.org.br. O primeiro grupo da ação também teve movimentação no mês passado, quando foi juntado recurso de apelação que extinguiu o feito sem resolução do mérito.
E, desde o início de abril, o segundo grupo da ação de incorporação da GAJ, que obteve decisão favorável em março, assim como o primeiro grupo da demanda, aguarda contestação da União.
Confira os andamentos do mês abaixo:
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35, INCISOS II, III E IV DA EC 103/2019
(Processo nº 1087806-41.2021.4.01.3400)
18/04/2022 – Juntada de recurso de apelação contra a decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito.
(Processo nº 1024200-05.2022.4.01.3400)
20/04/2022 – Distribuído o segundo processo perante o juízo da 9ª Vara Federal Cível de Brasília/DF.
EXTENSÃO DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 11,98% (ÍNDICE DA URV PELA LEI Nº 8.880/1994) NOS PLANOS DE CARREIRA
(Processo nº 0055888-22.2010.4.01.3400)
20/04/2022 – Deliberado em sessão (retirado de pauta de julgamento).
INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
(Processo nº 1017968-74.2022.4.01.3400)
01/04/2022 – Determinada a citação da União para oferecer contestação.
NÚMERO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ENVIADOS PARA PROTOCOLO NO TCU: 41
Publicação periódica
O “Boletim jurídico” é uma publicação mensal que traz os andamentos das principais ações da ANAJUSTRA Federal. Para conferir a movimentação dos demais processos da entidade, acesse aárea restrita.
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Boas-vindas aos novos servidores do TRE-SC! 💙
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Confira no card quem já contou sua história de amizade no Judiciário!
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PARLAMENTAR | PL 2447/2022 adiado de novo!
A proposta que cria a Polícia Judicial no Judiciário da União ficou fora da pauta na CCJ. O que isso mostra? Falta de prioridade do Congresso para o serviço público. Enquanto isso, servidores seguem mobilizados.
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📍 Saiba mais na coluna De Olho em Brasília, por Roberto Bucar.
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A ANAJUSTRA Federal vai entrar com ação coletiva para isentar o Benefício Especial (BE) da cobrança de IR e pedir a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos!
Há precedentes e parecer da AGU (Despacho nº 43/2020), confirmando a natureza compensatória da verba e reforçando o direito dos servidores à não tributação.
🧾 Quem pode participar?
Servidores associados que migraram de regime e contribuíram sobre a remuneração total.
🖊️ Como participar?
Acesse a área restrita do site, assine a autorização digital e anexe cópia do seu contracheque.
🔗 Ainda não é associado?
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📩 Dúvidas? Escreva para:
acoes@anajustrafederal.org.br
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Ainda no clima do tema do calendário 2026, listamos 10 músicas que marcaram uma ou duas gerações de amigos!
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