Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
A ação para permitir aposentadoria ou pensão em regras mais vantajosas teve seu segundo grupo distribuído no mês de abril e é o destaque desta edição do “Boletim Jurídico”. A demanda visa declarar a inconstitucionalidade do Art. 35, incisos II, III e IV da Emenda Constitucional 103/2019, da nova previdência social.
Com isso, ela vai permitir aposentadorias e pensões muito mais favoráveis com possíveis restituições de contribuições previdenciárias e pagamento de valores, entre eles, abonos de permanência não pagos, contribuições previdenciárias descontadas de forma indevida, além de, em algumas situações, valores de aposentadorias e pensões que não foram pagas pela integralidade como seria o procedimento correto.
Um terceiro grupo do processo está aberto para adesão de novos associados até o dia 31/5. Se você tem dúvidas se pode aderir, envie e-mail para o setor de ações: acoes@anajustrafederal.org.br. O primeiro grupo da ação também teve movimentação no mês passado, quando foi juntado recurso de apelação que extinguiu o feito sem resolução do mérito.
E, desde o início de abril, o segundo grupo da ação de incorporação da GAJ, que obteve decisão favorável em março, assim como o primeiro grupo da demanda, aguarda contestação da União.
Confira os andamentos do mês abaixo:
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35, INCISOS II, III E IV DA EC 103/2019
(Processo nº 1087806-41.2021.4.01.3400)
18/04/2022 – Juntada de recurso de apelação contra a decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito.
(Processo nº 1024200-05.2022.4.01.3400)
20/04/2022 – Distribuído o segundo processo perante o juízo da 9ª Vara Federal Cível de Brasília/DF.
EXTENSÃO DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 11,98% (ÍNDICE DA URV PELA LEI Nº 8.880/1994) NOS PLANOS DE CARREIRA
(Processo nº 0055888-22.2010.4.01.3400)
20/04/2022 – Deliberado em sessão (retirado de pauta de julgamento).
INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
(Processo nº 1017968-74.2022.4.01.3400)
01/04/2022 – Determinada a citação da União para oferecer contestação.
NÚMERO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ENVIADOS PARA PROTOCOLO NO TCU: 41
Publicação periódica
O “Boletim jurídico” é uma publicação mensal que traz os andamentos das principais ações da ANAJUSTRA Federal. Para conferir a movimentação dos demais processos da entidade, acesse aárea restrita.
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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!
O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.
Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨
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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:
🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)
Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.
A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.
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Boa notícia: os projetos da recomposição salarial e do Adicional de Qualificação (AQ) avançaram no Senado e foram incluídos na pauta da CCJ desta quarta, 26/11.
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