
Advogados explicam o que muda com decisão do STF
Assista ao vídeo.
A decisão favorável no segundo processo de incorporação da Gratificação Judiciária (GAJ) ao vencimento básico é o grande destaque deste “Boletim Jurídico”. Além disso, no mês de março, uma terceira ação sobre o tema foi distribuída na 13ª Vara do Distrito Federal (DF).
A primeira demanda coletiva da GAJ também obteve julgamento procedente em primeira instância e a diretoria da ANAJUSTRA Federal acredita que, no segundo grau, a decisão será confirmada.
Na segunda demanda estão entre os beneficiários servidores associados das justiças Federal, Eleitoral, Trabalhista, Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Na lista de participantes ainda figuram associados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Três ações para novos associados aderirem
E, está concluso para decisão, desde 16/3, um antigo processo da entidade que visa condenar a União ao pagamento do valor correspondente aos juros moratórios de 1% ao mês incidentes sobre as importâncias relativas ao reajuste de 11,98% devidas no período de abril/94 até a edição da Lei nº 10.475/2002 aos associados.
Confira todos os andamentos no resumo:
INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
(Processo nº 1041720-46.2020.4.01.3400)
29/03/2022 – Pedido julgado procedente na segunda ação coletiva.
(Processo nº 1017968-74.2022.4.01.3400)
28/03/2022 – Distribuída a terceira ação coletiva.
AÇÃO OBJETIVANDO A ABSORÇÃO DA VPI A PARTIR DA INTEGRALIZAÇÃO DOS REAJUSTES DA LEI 13.317/2016
(Processo nº 1017924-55.2022.4.01.3400)
30/03/2022 – Proferida decisão interlocutória determinando a citação da União para oferecer contestação e posteriormente a réplica da associação.
28/03/2022 – Distribuída a segunda ação coletiva.
AÇÃO DA EXTENSÃO DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 11,98% (ÍNDICE DA URV PELA LEI Nº 8.880/1994) NOS PLANOS DE CARREIRA
(Processo nº 0055888-22.2010.4.01.3400)
16/03/2022 – Concluso para decisão.
(Processo nº 0024219-53.2007.4.01.3400)
16/03/2022 – Recurso Especial da sobrestado em 16/03/2022 em razão da pendência de julgamento do tema repetitivo nº 1.109 no STJ.
RPV’s de RRA
No mês de março, 137 servidores foram beneficiados com a liberação de Requisições de Pequeno Valor (RPv’s) referentes ao processo de restituição dos valores retidos a maior pela Receita Federal quando do recebimento dos passivos de Quintos, da ação principal. Eles foram comunicados pela entidade por e-mail.
Recursos administrativos enviados para protocolo no TCU: 41
Vitória histórica!
O STF confirmou: os Quintos dos associados da ANAJUSTRA Federal estão garantidos e neste vídeo nós explicamos, de forma descomplicada, o porquê!!
Assista e compartilha com seus colegas que têm Quintos!
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Tem Quintos incorporados?
A entrevista com os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes responde várias dúvidas sobre o MS 39881, entre elas, quem são os beneficiários da decisão do STF.
A resposta está neste trecho do vídeo.
Você também pode conferir a entrevista completa no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.
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E aí? Já segue alguma delas?
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Você já viu a entrevista com os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes?
Em vídeo, eles contam o que muda para o servidor com Quintos com a decisão do STF sobre o MS 39881, maior conquista judicial da ANAJUSTRA Federal nos últimos tempos! Neste trecho, a advogada explica as duas determinações que o TCU deve seguir a partir de agora.
Você já sabe quais são? Se ainda não e tem Quintos incorporados, você deve assistir!
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