Boletim jurídico traz andamentos de seis ações
Entenda as movimentações com resumos em linguagem simples.

As adesões aos novos grupos das ações de incorporação da GAJ, da absorção da VPI a partir de integralização dos reajustes da Lei nº13.317/2016 e da que visa permitir aposentadorias e pensões mais vantajosas se encerram no próximo dia 28/2.
Para aderir, basta o associado fazer login no site e, depois, acessar a área restrita. Na capa da página estão listadas as autorizações de ingresso, que também podem ser localizadas no menu “ações”, na aba “ações que não participo”. A assinatura é online, por meio da plataforma Autentique.
Podem participar os servidores associados de todos os ramos do Poder Judiciário da União (PJU), seja da Justiça Trabalhista, Eleitoral e Federal ou dos Tribunais e Conselhos Superiores, que enquadram-se nos requisitos específicos de cada demanda.

Confira os objetos das ações e quem pode ingressar
1- Ação para inclusão da GAJ na base de cálculo dos adicionais
O que é
Ação que já teve um grupo com decisão judicial favorável e, assim que obtivermos uma decisão final transitada em julgado, propiciará que a GAJ dos beneficiários seja considerada como vencimento básico e como consequência todas as verbas que são calculadas sobre essa base serão a partir daí aumentadas com o reflexo para os últimos cinco anos anteriores a propositura da ação.
Quem pode participar
Todos os servidores efetivos do Poder Judiciário Federal – ativos, inativos e pensionistas.
2 – Ação objetivando a absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016
O que é
Ação que já teve um grupo com decisão judicial favorável e, assim que obtivermos uma decisão final transitada em julgado, propiciará aos seus beneficiários a devolução dos valores que foram absorvidos indevidamente e extemporaneamente da VPI que só poderia efetivamente ser de fato absorvida a partir da implementação do último reajuste do PCS que ocorreu em janeiro de 2019. Ou seja, esse valor deve ser restituído integralmente corrigido e com juros após o trânsito em julgado favorável.
Quem pode participar
Todos os servidores que tiveram reajustes pela Lei nº 13.317/16 podem participar.
3 – Ação para permitir aposentadorias e pensões mais vantajosas
O que é
Ação para permitir a implementação de aposentadorias e pensões utilizando-se de condições muito mais favoráveis e, ainda, podendo, em alguns casos, ser restituídos valores referentes a abonos de permanência não pagos, contribuições previdenciárias descontadas de forma indevida, além de, em algumas situações, receber valores de aposentadorias e pensões que não foram pagas pela integralidade como deveria ter sido feito com a declaração de inconstitucionalidade do art. 35, incisos II, III e IV da Emenda Constitucional 103/2019 (da Nova Previdência).
Quem pode participar
Essa ação irá beneficiar um grande número de servidores do Poder Judiciário da União. Isso porque, todos os que ingressaram no serviço público e que ainda não puderam se aposentar pelas regras previstas na EC 103/2019, poderão usufruir de uma aposentadoria melhor, tanto no quesito tempo/idade como no valor do provento.
As Emendas Constitucionais n.º 20/1998 e 41/2003 trouxeram novas regras de aposentadoria, ao mesmo tempo em que preservaram os direitos dos que já haviam implementado os requisitos necessários à obtenção da aposentadoria com base nas regras até então vigentes e criaram regra de transição, as quais não foram revogadas por nenhuma das emendas subsequentes (E.C. nº 47/2005, E.C. nº 70/2012 e E.C. nº 88/2015).
Assim, em caso de sucesso, os beneficiários:
– poderão usufruir das regras de aposentadoria e pensão mais favoráveis.
– poderão, em alguns casos, serem restituídos das importâncias relativas à contribuição previdenciária cobrada a maior (seja por demora na implementação do abono permanência que seria devido por atingimento dos requisitos de aposentadoria conforme as regras de transição revogadas ou por terem tido um desconto de contribuição previdenciária a maior durante período no qual o servidor, podendo já estar aposentado, deveria recolher contribuição previdenciária apenas sobre o valor que superasse o limite máximo estabelecido para benefícios do regime geral de previdência).
– poderão, em alguns casos, ter direito aos valores relativos a eventual não observância da regra da integralidade dos proventos e pensões, para os servidores que a ela tenham direito, mas tenham sido aposentados sem a referida integralidade.
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Nesta quinta feira, 5/3, o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, participou da 90ª edição do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), que reúne os presidentes dos 27 TREs do país e acontece em Recife.
Durante o encontro com os diretores gerais, Parente apresentou a atuação da associação e destacou os benefícios oferecidos aos servidores.
Na ocasião, os diretores-gerais dos TREs do Bahia, Raimundo Vieira Pinheiro, Santa Catarina, Gonçalo André Agostini Ribeiro, e do Paraná, Valcir Mombach, elogiaram a atuação da ANAJUSTRA Federal, informaram que são associados e aproveitaram o momento para fazer perguntas ao presidente da entidade.
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💝🩺 MedSênior é lançada no TRT17
A MedSênior foi oficialmente apresentada aos servidores do TRT17 em evento que contou com a presença da presidente do Tribunal, desembargadora Alzenir Bollesi De Plá Loeffle; do presidente da operadora, Maely Coelho; e do presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.
A chegada da operadora amplia as opções de assistência à saúde para os servidores, especialmente para quem busca um plano com foco em prevenção, acompanhamento contínuo e atendimento especializado.
Durante o lançamento, os servidores puderam conversar diretamente com o presidente da MedSênior e esclarecer dúvidas sobre cobertura, rede credenciada e modelo de atendimento — um momento marcado pelo diálogo e pela proximidade.
🤝 No mesmo dia, houve também reunião institucional na sede da operadora para fortalecer a parceria e ampliar o acesso dos associados a condições diferenciadas.
A ANAJUSTRA Federal segue trabalhando para oferecer benefícios concretos que promovam segurança, bem-estar e qualidade de vida aos servidores.
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Criamos comunidades oficiais no WhatsApp para os 26 estados e o DF, com informações regionalizadas sobre benefícios, convênios, eventos e serviços.
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📚✨ Um diário que atravessou o tempo e virou livro.
A associada da ANAJUSTRA Federal Cristina Gemaque, do TRT8, transformou memórias, reflexões e imagens em uma obra sensível e profunda: “Diário de uma desconhecida”.
Entre textos intimistas e fotografias feitas no Brasil e em diferentes partes do mundo, Cristina constrói um mosaico sobre arte, amizade, perdas, crescimento e a forma como nos colocamos no mundo.
O livro nasceu de anotações escritas ao longo de anos e ganhou novas camadas ao dialogar com imagens, cartas e lembranças. Há páginas que parecem sussurros. Outras, abraços. Algumas, perguntas que permanecem.
Uma obra que reafirma a arte como expressão, elaboração e esperança.
A ANAJUSTRA Federal celebra o talento de seus associados e a potência criativa que nasce também dentro do Judiciário Federal.
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Hoje celebramos o berço do samba e da bossa nova, cenário onde natureza e cidade se encontram em um abraço harmonioso entre o mar e a montanha.
Celebramos a terra do Cristo Redentor de braços abertos, do imponente Pão de Açúcar e das calçadas de pedras portuguesas que guardam tantas histórias. Celebramos a alma carioca, que carrega no sorriso a leveza de quem vive sob a proteção de São Sebastião.
O Rio de Janeiro completa hoje 461 anos de beleza, cultura vibrante e charme incomparável.
Quem vive, nasceu ou já esteve na capital fluminense sabe:
o Rio é inspiração permanente.
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A proposta que regulamenta a data-base dos servidores do PJU e do MPU avançou mais uma etapa e agora está em votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH).
De autoria da associada da ANAJUSTRA Federal, Marta Hungria Garcia, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a iniciativa busca tornar obrigatória e periódica a revisão anual dos vencimentos, conforme previsto na Constituição.
A votação está aberta e precisa de apoio para avançar.
Vote, participe e compartilhe com colegas.
👉 Apoie você também
🔗 Comente “data-base” e receba o link para votar!
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