Abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e das férias
Decisão reconhece direito de 4.850 associados e determina pagamento das…

O boletim jurídico do mês de julho traz informações importantes sobre o andamento das ações judiciais da associação. Em destaque, o prazo final para adesão ao 3º grupo do pleito Opção (Artigo 193) na próxima quinta-feira, 15/7 e o recebimento de Precatório da execução do RRA com quase 700 servidores beneficiados.
Opção (Artigo 193): adesão ao 3º grupo termina na próxima quinta-feira, 15
As adesões ao 3º grupo da ação da parcela denominada opção (Artigo 193) vão até o próximo dia 15/7 e os servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da vantagem denominada “opção” dos seus proventos, podem se inscrever.
Para participar, é preciso acessar a área restrita com seu login e senha de associado e, na página, ao localizar a autorização de ingresso referente à ação, dar início ao processo de assinatura por meio da plataforma Autentique. O documento também está disponível em “minhas ações” >> “ações que não participo”.
Confira os detalhes dessa ação no vídeo
Associados recebem Precatório da execução do RRA
Está disponível o pagamento do Precatório da execução do RRA que haviam sido inscritos no orçamento até 1º/7/2020. Neste mês, foram beneficiados 698 servidores associados com o pagamento da restituição do Imposto de Renda.
Andamento de processos no mês de junho
Confira no resumo abaixo
AÇÃO – REAJUSTAMENTO DE TODA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EM 15,8%
Processo nº 0013569-34.2013.4.01.3400
28/06/2021 – Negado seguimento ao REsp e RE interpostos pela ANAJUSTRA Federal
AÇÃO – SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REFERENTE AO AUXILIO PRÉ-ESCOLAR
Processo nº 0043117-41.2012.4.01.3400
16/06/2021 – Recurso de apelação concluso para decisão
DIREITO DOS ATIVOS E INATIVOS QUE SE APOSENTARAM OU VIEREM SE APOSENTAR POR INVALIDEZ AO RECEBIMENTO INTEGRAL DE SEUS PROVENTOS
Processo nº 0043116-56.2012.4.01.3400
17/06/2021 – Recurso de apelação concluso para decisão
AÇÃO – PAGAMENTO DA GAS (GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA) CUMULATIVA COM A FUNÇÃO COMISSIONADA
Processo nº 0058324-80.2012.4.01.3400
14/06/2021 – Interposto recurso de agravo contra decisão denegatória de Recurso Especial
AÇÃO – DE COBRANÇA REF. AO PA 1050/97 – CHEFES DE SEÇÃO – TRT 01ª REGIÃO (FC 04 para FC07)
Processo nº 0010242-18.2012.4.01.3400
01/07/2021 – Recurso de apelação concluso para decisão
ISONOMIA / EQUIPARAÇÃO E PAGAMENTO DO PASSIVO DO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR
Processo nº 0044677-81.2013.4.01.3400
01/07/2021 – Juntada de petição (recurso)
18/06/2021 – Proferida decisão negando provimento ao agravo da ANAJUSTRA Federal contra decisão que determinou a juntada aos autos da ata da assembleia que autorizou a propositura da ação ou as autorizações individuais dos associados, assim como a relação nominal e endereços dos associados, sob pena de indeferimento da inicial.
Ações Coletivas para adesão
AÇÃO VISANDO OBSTAR A RETIRADA DE PARCELA DENOMINADA OPÇÃO (ART. 193) – TERCEIRO GRUPO
01/07/2021 – Disponibilizado o link para assinatura/ingresso nos próximos grupos das seguintes demandas:
Adesões abertas
Parcela denominada “Opção” (Artigo 193)
Com a decisão de tutela antecipada na ação da parcela opção (Artigo 193), um novo grupo de adesão ao pleito foi aberto pela ANAJUSTRA Federal e os servidores atingidos por acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tema poderão ingressar nela até o dia 15/7.
Podem se inscrever os servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo TCU, especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da referida vantagem denominada “opção” dos seus proventos.
Na área restrita
Quer conferir o último andamento de algum outro processo? Acesse a área restrita do site e localize o menu “ações”. Na página estão listados todos os processos judiciais da ANAJUSTRA Federal e o progresso deles. Em caso de dúvidas, fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br.
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Vitória para os associados!
A ANAJUSTRA Federal obteve uma importante vitória na ação coletiva que busca garantir aos servidores que recebem abono de permanência o direito de ter essa parcela incluída no cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional constitucional de férias.
A sentença julgou procedentes os pedidos da entidade e determinou que a União passe a considerar o abono de permanência no cálculo das duas verbas.
Além disso, a União foi condenada a pagar as diferenças referentes aos valores que deixaram de ser considerados nos cálculos, respeitada a prescrição quinquenal. Na decisão, o juiz estabeleceu como marco 16 de outubro de 2019.
A decisão beneficia 4.850 associados abrigados pelo primeiro grupo da ação.
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