Boletim jurídico: confira o andamento das ações em benefício dos servidores

Adesão ao 3º grupo da ação Opção (Artigo 193) termina na próxima quinta-feira, 15; e mais.

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Atuação da assessoria jurídica no recebimento de passivos é destaque no boletim deste mês.  - ANAJUSTRA Federal

Atuação da assessoria jurídica no recebimento de passivos é destaque no boletim deste mês. – ANAJUSTRA Federal

O boletim jurídico do mês de julho traz informações importantes sobre o andamento das ações judiciais da associação. Em destaque, o prazo final para adesão ao 3º grupo do pleito Opção (Artigo 193) na próxima quinta-feira, 15/7 e o recebimento de Precatório da execução do RRA com quase 700 servidores beneficiados.

Opção (Artigo 193): adesão ao 3º grupo termina na próxima quinta-feira, 15

As adesões ao 3º grupo da ação da parcela denominada opção (Artigo 193) vão até o próximo dia 15/7 e os servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da vantagem denominada “opção” dos seus proventos, podem se inscrever.

Para participar, é preciso acessar a área restrita com seu login e senha de associado e, na página, ao localizar a autorização de ingresso referente à ação, dar início ao processo de assinatura por meio da plataforma Autentique. O documento também está disponível em “minhas ações” >> “ações que não participo”.

Confira os detalhes dessa ação no vídeo

Associados recebem Precatório da execução do RRA

Está disponível o pagamento do Precatório da execução do RRA que haviam sido inscritos no orçamento até 1º/7/2020. Neste mês, foram beneficiados 698 servidores associados com o pagamento da restituição do Imposto de Renda.

Andamento de processos no mês de junho

Confira no resumo abaixo

AÇÃO – REAJUSTAMENTO DE TODA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EM 15,8%
Processo nº 0013569-34.2013.4.01.3400
28/06/2021 – Negado seguimento ao REsp e RE interpostos pela ANAJUSTRA Federal

AÇÃO – SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REFERENTE AO AUXILIO PRÉ-ESCOLAR
Processo nº 0043117-41.2012.4.01.3400
16/06/2021 – Recurso de apelação concluso para decisão

DIREITO DOS ATIVOS E INATIVOS QUE SE APOSENTARAM OU VIEREM SE APOSENTAR POR INVALIDEZ AO RECEBIMENTO INTEGRAL DE SEUS PROVENTOS
Processo nº 0043116-56.2012.4.01.3400
17/06/2021 – Recurso de apelação concluso para decisão

AÇÃO – PAGAMENTO DA GAS (GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA) CUMULATIVA COM A FUNÇÃO COMISSIONADA
Processo nº 0058324-80.2012.4.01.3400
14/06/2021 – Interposto recurso de agravo contra decisão denegatória de Recurso Especial

AÇÃO – DE COBRANÇA REF. AO PA 1050/97 – CHEFES DE SEÇÃO – TRT 01ª REGIÃO (FC 04 para FC07)
Processo nº 0010242-18.2012.4.01.3400
01/07/2021 – Recurso de apelação concluso para decisão

ISONOMIA / EQUIPARAÇÃO E PAGAMENTO DO PASSIVO DO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR
Processo nº 0044677-81.2013.4.01.3400
01/07/2021 – Juntada de petição (recurso)
18/06/2021 – Proferida decisão negando provimento ao agravo da ANAJUSTRA Federal contra decisão que determinou a juntada aos autos da ata da assembleia que autorizou a propositura da ação ou as autorizações individuais dos associados, assim como a relação nominal e endereços dos associados, sob pena de indeferimento da inicial.

Ações Coletivas para adesão

AÇÃO VISANDO OBSTAR A RETIRADA DE PARCELA DENOMINADA OPÇÃO (ART. 193) – TERCEIRO GRUPO

01/07/2021 – Disponibilizado o link para assinatura/ingresso nos próximos grupos das seguintes demandas: 

Adesões abertas

Parcela denominada “Opção” (Artigo 193)

Com a decisão de tutela antecipada na ação da parcela opção (Artigo 193), um novo grupo de adesão ao pleito foi aberto pela ANAJUSTRA Federal e os servidores atingidos por acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tema poderão ingressar nela até o dia 15/7.

Podem se inscrever os servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo TCU, especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da referida vantagem denominada “opção” dos seus proventos.

Na área restrita

Quer conferir o último andamento de algum outro processo? Acesse a área restrita do site e localize o menu “ações”. Na página estão listados todos os processos judiciais da ANAJUSTRA Federal e o progresso deles. Em caso de dúvidas, fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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