Boletim jurídico traz andamentos de seis ações
Entenda as movimentações com resumos em linguagem simples.

Devido à grande demanda dos servidores que ainda não se inscreveram na ação referente à absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016, a diretoria da ANAJUSTRA Federal decidiu prorrogar o prazo de ingresso ao pleito, que terminaria no último dia 31/5. Agora, os associados terão até o dia 30/6 para aderir.
Servidores das Justiças do Trabalho, Federal, Eleitoral e Militar, além dos Conselhos e Tribunais Superiores podem participar, bastando ser associado ativo da entidade.
Como aderir?
Se você já é filiado à ANAJUSTRA Federal, faça login na área restrita do site e localize o menu “minhas ações”. Depois, vá para “ações que não participo”. A assinatura é online, por meio da plataforma Autentique.

Assinatura eletrônica em 5 passos
1- Ao localizar a autorização correspondente à ação (como na imagem acima), clique no ícone “assinar”.
2 – Depois de visualizar a autorização já preenchida e confirmar seus dados, clique em “iniciar o processo de assinatura eletrônica”.
3 – Logo após, você receberá um e-mail. Nele, clique no botão “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, clique em “assinar”.
4 – Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.
5 – Após criar sua senha, assine o documento usando o mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê “ok”. Você receberá outro e-mail, com o link para baixar a autorização já assinada. A ANAJUSTRA Federal a receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade.
*Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.
Entenda a nova ação
O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.
Isso porque, com a publicação da Lei nº 13.317/16, em 20 de julho de 2016, os tribunais consideram esta data como marco inicial para absorção da rubrica, interrompendo o seu pagamento no contracheque dos servidores. Contudo, ao fazê-lo desta forma antecipada, ou seja, antes da integralização dos reajustes previstos para ocorrer somente em 1º de janeiro de 2019, trouxe prejuízo à remuneração dos servidores.
Portanto, considerando que os reajustes foram concedidos de forma progressiva, divididos em oito parcelas, entendemos que a absorção e o encerramento do pagamento da rubrica somente deveriam ocorrer com a integralização de todas as parcelas do reajuste, pois o caput do art. 6º da Lei nº 13.317/16 estabelece que tal procedimento somente deveria acontecer a partir da implementação dos novos valores constantes nos anexos I e III, o que somente ocorreu em 1º de janeiro de 2019, in verbis:
Art. 6º A vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 , e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei.
Recentemente, foi proferida decisão favorável em precedente da Justiça Federal de São Paulo/SP onde foi reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para absorção da VPI, bem como, o pagamento dos passivos instituídos pela Lei nº 10.698/2003 até a referida data. Entretanto, a decisão limita os seus efeitos aos servidores domiciliados no âmbito de competência territorial daquele órgão prolator (SJSP) que estivessem sindicalizados ao tempo de sua propositura, não alcançando o interesse dos servidores de outros estados, consoante a jurisprudência do STF no RE 573.232/SC e 612.043/PR.
O erro na interpretação dos dispositivos da Lei nº 13.317/2016 não é novidade, vide a interpretação dada na Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário, que considerou que os efeitos financeiros desta lei somente ocorreriam a partir da data da publicação da referida portaria. Com isso, o reajuste dos servidores foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ, foi subtraído em três meses e 20 dias.
*Na data de gravação da entrevista acima, o prazo de ingresso ao pleito terminaria no dia 31/5. Agora, os associados terão até o dia 30/6 para aderir.
Contudo, através de outra ação coletiva movida pela ANAJUSTRA Federal (Processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400) foi julgado procedente o pedido para anular a Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário e condenar a União a efetuar o pagamento das diferenças oriundas da edição da referida norma, que culminou no pagamento tardio do valores devidos em virtude da edição da Lei nº 13.317/2016, em especial os previstos nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no artigo 13, §1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/2006 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º), tudo devidamente corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sendo assim, diante desses precedentes favoráveis, acreditamos no êxito desta demanda, que beneficiará os servidores de todos os ramos do PJU, haja vista o caráter nacional de representatividade desta entidade.
Ainda não é associado e quer aderir?
Filie-se. A adesão pode ser efetivada assim que confirmado seu cadastro na associação.
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🔎 Informação clara faz toda a diferença.
A nova edição do nosso boletim jurídico traz os andamentos de 6 ações com um diferencial importante: resumos em linguagem simples para você entender exatamente o que está sendo discutido, em que fase cada processo está e quais são os próximos passos.
Transparência, acompanhamento permanente e defesa ativa dos direitos da categoria. 💙
📲 Acesse o boletim no site e fique por dentro.
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✨ A arte que nasce da delicadeza do agora
A servidora aposentada do TRT18 e artista visual, Luciana Martins, apresenta a exposição “Liberdade esquiva e delicada da vida”, em Anápolis (GO).
A mostra integra o projeto As Quatro Estações e convida o público a mergulhar em cores intensas, camadas sobrepostas e na liberdade que se revela nos gestos e nas escolhas da artista.
É um convite à sensibilidade. À pausa. Ao olhar atento para o que é sutil e profundamente humano.
📍 Estação Ferroviária de Anápolis
🗓 25 de fevereiro a 27 de março
A ANAJUSTRA Federal valoriza e compartilha os talentos que fazem da arte um espaço de expressão e liberdade.
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💡 Quando a ideia parte do associado, o resultado acontece.
📚 Guilherme Arruda, técnico judiciário do TRT2, queria fazer mestrado, mas esbarrava no tempo, no custo e nas poucas vagas.
Com a aprovação do Novo AQ, ele percebeu que era o momento certo. Sugeriu à ANAJUSTRA Federal a parceria com a MUST University e, em poucas semanas, já estava matriculado.
🚀 Hoje, ele e mais de 90 associados *têm desconto garantido no* mestrado EAD em Estudos Jurídicos, com ênfase em Direito Internacional, com desconto pelo convênio.
📌 Quer conhecer os mestrados e doutorados com benefício? Acesse o Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal.
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🌿📖 A poesia também pode ser um ato de cuidado com o planeta!!
O Blog Espaço Cultural destaca o lançamento do livro S.O.S. Bichos Brasil, assinado pelos servidores do TRT da 7ª Região Frederico Brito e Thais Evangelista, com ilustrações de Luci Sacaleira.
Figura carimbada por aqui, o casal retorna ao Espaço Cultural com uma obra sensível e necessária, que dialoga com leitores de todas as idades. Mais do que um livro infantil, S.O.S. Bichos Brasil é um verdadeiro chamado à consciência ambiental.
Por meio de poemas delicados e acessíveis, o livro apresenta a realidade de animais brasileiros ameaçados de extinção e convida o leitor a refletir sobre a urgência da preservação da fauna e dos ecossistemas. 🐆🦜🌳
✨ Uma leitura que propõe não apenas informação, mas empatia, cuidado e responsabilidade coletiva pelo futuro do planeta.
📚 O livro já está disponível no site da Editora Cepe. Busque para comprar!
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Como guardar parte do reajuste que vem aí? 👀💸🤑
Não é o reajuste dos sonhos — mas é uma chance real de fazer diferente.
Se esse dinheiro entrar na conta sem plano, ele vai virar mercado, aplicativo, café… 🛍️📲☕
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Neste novo vídeo da série “Papo de Valor”, o nosso consultor financeiro, José Carlos Dorte, traz duas dicas para não deixar isso acontecer.
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E, se quiser opções de investimento desse valor, faça login no site, acesse o menu “consultoria financeira” e fale com o nosso consultor.
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Quem vive o Judiciário todos os dias tem lugar de fala 🤍⚖️
A ANAJUSTRA Federal convida seus associados a participarem de uma pesquisa acadêmica nacional conduzida pelo servidor e doutorando em Psicologia Vlademir Suato (PUC-Campinas).
📌 A pesquisa é anônima, voluntária e não avalia tribunais, gestores ou unidades.
O objetivo é contribuir para o avanço científico e ampliar o debate qualificado sobre trabalho decente no serviço público.
✨ Participar é simples, rápido e faz diferença.
👉 Acesse o formulário (copie e cole o link no seu navegador)
https://forms.office.com/r/AKGLcremD9
📲 Conheça o projeto
@trabalhoedignidade
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