Boletim Jurídico: andamentos de fevereiro

Enviado por e-mail a todos os associados desde setembro passado, o Boletim Jurídico da ANAJUSTRA Federal agora também será publicado no site todos os meses.

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Se você acessar agora a área restrita e verificar a página das ações, vai ver que a ANAJUSTRA Federal tem dezenas de títulos judiciais em andamento, alguns deles em execução.

Os processos tratam de diversos temas. Entre eles, estão: Quintos, Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) de Quintos, incorporação da GAJ e opção do Artigo 193. Lá, também está a ação visando declarar o direito dos servidores oriundos do serviço público militar a permanecer vinculados ao regime próprio de previdência social e a ação que objetiva o recebimento do auxílio moradia, que são destaques deste primeiro “Boletim Jurídico” publicado no site.

Enviado por e-mail a todos os associados desde setembro passado, ele foi criado para que os associados inscritos nos pleitos da entidade, fiquem por dentro daquilo que mais importa sobre os processos e sobre a atuação da assessoria jurídica, mensalmente.

Andamentos judiciais mensais?

Como bem se sabe, o andamento de um processo na Justiça não tem prazo e há diversas medidas que podem prejudicar o julgamento de um tema. O que se pretende com o boletim é mostrar o trabalho da assessoria jurídica, coordenado pela diretoria da associação. Isso envolve a elaboração de petições, contestações, memoriais, recursos, entre outros, em todas as instâncias do Poder Judiciário.

Assim, a ANAJUSTRA Federal quer assegurar que ter uma assessoria jurídica competente garante que, dentro do possível, as ações terão celeridade.

É importante lembrar ainda que o setor de ações é o braço administrativo da área jurídica da associação e também traremos notícias dele no boletim mensal, que agora também será veiculado no site.

Vamos ao resumo do mês?

Fevereiro foi um mês de boas notícias para os associados da ANAJUSTRA Federal no campo jurídico. Em decisão, que confirma tutela antecipada, a juíza federal substituta da 5ª SJ/DF, Diana Wanderlei, julgou procedente a ação que objetiva declarar o direito dos servidores oriundos do serviço militar de permanecer vinculados ao Regime de Previdência própria da União.

Ainda no mês, foi distribuído o processo que visa à concessão e o pagamento retroativo dos últimos cinco anos do auxílio-moradia, para aqueles que preencheram os requisitos previstos nas Resoluções 110/2012 e 167/2016.

Confira

Ação visando o recebimento do auxílio moradia
Processo: 1006431-18.2021.4.01.3400
26/02 – Juntada de procuração atualizada.
11/02 – Decisão determinando a emenda da inicial.
08/02 – Processo distribuído perante a 1ª Vara Federal Cível da SJDF.

Ação visando declarar o direito dos servidores oriundos do serviço público militar a permanecer vinculados ao regime próprio de previdência social
Processo: 0019765-15.2016.4.01.3400
01/03 – Juntada de embargos de declaração.
12/02 – Confirmada a tutela antecipada e julgado procedente o pedido.

Ação da opção pelo Artigo 193 – (1º e 2º grupos)
Processos: 1042394-58.2019.4.01.3400 & 1043379-90.2020.4.01.3400
26/02 – Interposto recursos de agravo de instrumento (AI 1006925-92.2021.4.01.0000 e 1006938-91.2021.4.01.0000) distribuídos na Segunda Turma do TRF1.
25/02 – Proferida decisão não concedendo a antecipação da tutela. Determinada citação da Fazenda Nacional para oferecer contestação.

Ação para manter a VPNI incorporada aos vencimentos cumulativamente com a GAE
Processo: 1066804-49.2020.4.01.3400
03/02 – Juntada de recurso de agravo contra decisão que indeferiu a tutela antecipada (AI 1004151-89.2021.4.01.0000) perante a Primeira Turma do TRF1.

Ação visando receber a parcela denominada VPI quando do pagamento da gratificação natalina (13º salário) e do adicional de 1/3 de férias
Processo: 0025601-71.2013.4.01.3400
23/02 – Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 7ª Vara Federal Cível da SJDF para Tribunal.
17/02 – Juntada de contrarrazões ao recurso.
02/11 – Apresentado Recurso de Apelação pela União, contra a sentença que julgou procedente o pedido da ANAJUSTRA Federal.

Na área restrita

Quer conferir o último andamento de algum outro processo? Acesse a área restrita do site e localize o menu “ações”. Na página estão listadas todas as ações da ANAJUSTRA Federal e o progresso delas. 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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