ANAJUSTRA Federal abre novos grupos de adesão a ações

Entre as ações com novos grupos abertos estão a da opção pelo Artigo 193, a da GAJ e da incorporação da VPNI aos vencimentos cumulativamente com a GAE.

A ANAJUSTRA Federal abriu novos grupos de adesão a ações e os associados podem se inscrever pela área restrita, assinando as autorizações eletronicamente. 
 
Entre as ações com novos grupos abertos estão a da opção pelo Artigo 193, a da inclusão da GAJ na base de cálculo dos adicionais, e a da incorporação da VPNI aos vencimentos cumulativamente com a GAE. Também tem novo grupo a ação que visa a correção monetária e incidência dos juros sobre os valores das contas individuais do programa PIS/PASEP.
 
Acesse a área restrita para participar 
 
Opção pelo artigo 193
 
A medida decorre de decisão do TCU, definida  no Acórdão nº 1.599/2019 Plenário/TCU que, mudando entendimento até então vigente, decidiu ser  “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.
 
Quem pode participar: 
 
Servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo TCU, especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da referida vantagem denominada “opção” dos seus proventos.
 
Ação da GAJ
 
Visa que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal.
 
Quem pode participar: 
 
Todos os servidores efetivos do Poder Judiciário Federal – ativos, inativos e pensionistas.
 
VPNI+GAE

A ação pretende o reconhecimento do direito dos oficiais de justiça avaliadores à manutenção do pagamento da VPNI incorporada aos vencimentos cumulativamente com a GAE, em face das recentes decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União.
 
Quem pode participar:

O servidor associado analista judiciário, especialidade oficial de justiça avaliador, que recebe a VPNI cumulativamente com a GAE, especialmente aqueles que já foram notificados pelo TCU em razão do pedido de aposentadoria.
 
Correção monetária e incidência dos juros sobre contas do PIS/PASEP

Ação para que incida, sobre os valores constantes das contas individuais do Programa PIS/PASEP, a devida correção monetária e a incidência de juros, a partir de 1994. 
 
Quem pode participar:

Podem participar os servidores que tenham ingressado no serviço público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e que já realizaram o saque dos saldos de contas individuais do PIS/PASEP nos últimos 10 anos; os que não o realizaram, mas poderiam ter feito; além dos que ainda não cumpriram os requisitos para o resgate dos recursos.
 
Passo a passo para assinar eletronicamente as autorizações 

Acessos: 13

💡 Já pensou em transformar parte do seu Imposto de Renda em impacto social?

Você pode destinar até 3% do IR devido para o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).

✔️ O valor vai para projetos que apoiam crianças e adolescentes�✔️ Você decide para onde parte do seu imposto será direcionada�✔️ Tudo de forma simples, dentro da própria declaração

📌 Como fazer:
�👉 Escolha o modelo completo�
👉 Acesse a ficha “Doações Diretamente na Declaração”�
👉 Emita o DARF e faça o pagamento até o prazo final

💡 E tem mais: é possível destinar até 6% no total, somando FIA + Fundo do Idoso.

No vídeo, o nosso consultor José Carlos Dorte explica o passo a passo para você fazer essa escolha de forma segura.

▶️ Dá o play e entenda!

E, se precisar, acesse nosso site para tirar sua dúvida sobre esse ou outro tema do IR 2026 com a equipe da consultoria financeira da entidade!

#ImpostoDeRenda #IR2026 #EducaçãoFinanceira #FIA #ServidorPublico ResponsabilidadeSocial
10 0
💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

▶️ Dá o play e entenda!

#ImpostoDeRenda #IR2026 #EducaçãoFinanceira #DicasFinanceiras #ServidorPublico
17 0
📍Agora ficou mais fácil acompanhar o que acontece no seu estado. 🗺️

A ANAJUSTRA Federal lançou canais no WhatsApp por região, com informações, convênios e eventos perto de você.

Comente ESTADO e receba o link para entrar.

#anajustrafederal #comunicacao
80 129