Advogado responde dúvidas sobre a ação contra a Nova Previdência

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Você tem dúvidas sobre as ações judiciais da ANAJUSTRA Federal? Diante da prorrogação do prazo de ingresso até 15/5, o advogado da associação, Johann Homonnai, respondeu as principais delas sobre a ação contra a Nova Previdência.
 

Atenção: Por se tratar de uma demanda que envolve a totalidade dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), ativos, inativos e pensionistas, a ANAJUSTRA Federal ajuizou sua primeira ação contra o aumento da contribuição previdenciária (estabelecido na Emenda Constitucional nº 103/2019) juntando na petição inicial a autorização assemblear e incluindo na lista de beneficiários todos os que já pertenceram ao quadro associativo da entidade.

Na sequência, irá juntar também a autorização individual de cada associado, o que aperfeiçoará essa representação. Desta forma, figuram na ação, até ajuste posterior com a incorporação da autorização ao processo principal, os associados ativos e aqueles que fizeram parte do quadro associativo em algum momento.

A demanda teve decisão favorável e os servidores desfiliados que estão na lista e desejam continuar nela devem regularizar a sua situação associativa e assinar a referida autorização que será juntada ao processo judicial. Isso porque uma nova lista será encaminhada aos Tribunais onde constarão apenas os nomes dos associados regulares da ANAJUSTRA Federal que estão na lista inicial e com a autorização assinada.

1- Em caso de improcedência da ação, terão que devolver o valor que foi descontado a menor?

2-Quando efetivamente vai voltar valor no contracheque?

3- Os órgãos do PJU irão devolver o valor descontado a maior?

4- Em caso dos Tribunais não cumprirem a solicitação da ANAJUSTRA Federal, com relação a antecipação de tutela, que medidas serão adotadas?
 
5 – Quero continuar a contribuir pelas novas regras, como faço para desistir desta demanda?

6 – Essa decisão vale para os portadores de doença grave/aposentados por invalidez/portadores de necessidades especiais?

7- Por que não foi solicitada procuração para essa ação?

8-A ANAJUSTRA Federal encaminhou o meu nome para o tribunal de lotação e não de Origem. Quando encaminharão a nova lista com o meu nome ao meu TRT?

9- Novo associado será beneficiado com a decisão liminar?

 

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