O Imposto de Renda sobre o Benefício Especial é inconstitucional
Pare de pagar — e recupere até 5 anos de descontos indevidos.

Devido ao grande número de acessos, que causou sobrecargas ocasionais no sistema informatizado de associação e adesão às ações, muitos servidores do Poder Judiciário da União (PJU) não conseguiram finalizar a adesão a algumas ações. Por isso, a diretoria da ANAJUSTRA Federal decidiu prorrogar, inicialmente até 15/5, o prazo para ingresso na ação dos Quintos que se encerraria nesta quinta-feira, 30/4. Da mesma forma, as ações de RRA e da GAJ também tiveram os prazos prorrogados para 15/5.
Informamos, ainda, que estamos realizando um reforço na infraestrutura do sistema de informações objetivando sanar esse contratempo e pedimos desculpas pelo inconveniente.
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 638.115, a incorporação dos Quintos é devida apenas aos servidores que têm ação coletiva transitada em julgado. No caso de quem tem apenas decisão administrativa, essa incorporação será absorvida por reajustes futuros, representando um enorme prejuízo para milhares de servidores.
“Deixaríamos de beneficiar centenas de servidores se não estendêssemos o prazo de ingresso na ação dos Quintos e eles seriam seriamente prejudicados, uma vez que só estando inscritos nela é que poderão garantir as parcelas de Quintos incorporadas”, diz o presidente da associação, Antônio Carlos Parente.
Isso porque, ainda conforme Parente, a ANAJUSTRA Federal tem decisão transitada em julgado ( ação ordinária 2004.34.0.4865-0/DF) sobre o tema e pode juntar à lista de beneficiários novos nomes. Essa lista será apresentada em juízo no início do mês de junho.
“Realizaremos uma grande força-tarefa nos próximos quinze dias para garantir que os servidores que estão desabrigados judicialmente tenham a proteção do nosso trânsito em julgado e não sofram as pesadas perdas salariais que a absorção das parcelas dos Quintos trará.”
Assista ao vídeo com o advogado da associação, Johann Homonnai, e saiba mais sobre os Quintos
Ao contrário da data de ingresso à ação dos Quintos mencionada no vídeo, o prazo de adesão é 15/5 para que a associação tenha tempo hábil de incluir todos os participantes na lista de beneficiários do pleito.
Se você tem Quintos incorporados administrativamente, associe-se agora para fazer parte da lista de integrantes da ação.
Estando filiado, você também pode fazer parte das ações vitoriosas do RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente dos Quintos) e da incorporação da GAJ (Gratificação Judiciária).
RRA
Os servidores que receberam rendimentos de forma acumulada de 2005 para cá (Quintos, artigo 22 da Lei 11.416/2006, progressão funcional, URV), podem aderir à ação de RRA e receber o Imposto de Renda que foi retido a maior. Por ocasião desses pagamentos, foi empregado indevidamente o regime de caixa e não o de competência. Segundo essa forma de cálculo, não existiria imposto a pagar sobre o montante ou ele seria reduzido substancialmente, resultando em expressivo ganho financeiro para o associado.
A associação tem decisão transitada em julgado, na fase de execução, que garante esse direito. Somente neste ano, a previsão é de que sejam expedidos mais de seis mil precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs).
Dessa forma, quem recebeu valores acumulados de 2005 para cá, por via administrativa/judicial, poderá aderir à ação para que possamos apurar se existe passivo a restituir. Neste caso, a ANAJUSTRA Federal irá encaminhar requerimento administrativo aos órgãos do PJU para solicitar as informações dos pagamentos que foram realizados e requerer a execução da restituição do imposto pago maior.
GAJ
Já a ação da GAJ teve decisão favorável em primeira instância para considerar tal parcela como vencimento. Com isso, serão elevados os valores dos benefícios vinculados, como adicional de qualificação, adicional por tempo de serviço, GAE, GAS e 13º salário. Faça parte do segundo grupo de participantes da ação. As adesões seguem até 15/5.
Simule o valor que será acrescido na sua remuneração mensal e o retroativo
Como assinar as autorizações
Depois de se associar e ter acesso ao site liberado, faça login usando seu CPF nos campos login e senha. Logado, vá até a área restrita e, na capa, localize a autorização de ingresso da ação que quer participar (elas também estão disponíveis no menu “ações que não participo”). Encontre o ícone “assinar” e clique nele.
Depois de visualizar a autorização e confirmar seus dados, clique em “iniciar o processo de assinatura eletrônica”. Logo após, você receberá um e-mail. Nele, clique no botão “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, clique em “assinar”. Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.
Após criar a senha, assine o documento usando mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê “ok”.
Por fim, você receberá um terceiro e-mail, com o link para baixar a autorização assinada. A ANAJUSTRA receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade. Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.

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A ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE-BA, realizado de 9 a 11 de junho, 1° turma, com a distribuição de brindes, fortalecendo o relacionamento com os servidores da Justiça Eleitoral.
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Mesma função. Mesma responsabilidade!
Então por que alguns servidores recebem a GAACTA e outros não?
A ANAJUSTRA Federal protocolou pedido no CSJT e no TSE para que a Gratificação por Atuação de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) seja estendida aos servidores dos TRTs, TSE e TREs que ocupam cargos comissionados.
A proposta busca garantir tratamento isonômico a profissionais que desempenham atividades de elevada complexidade técnica, administrativa e jurídica em todo o país.
Mais do que uma questão remuneratória, a iniciativa representa reconhecimento, valorização profissional e respeito ao trabalho desenvolvido diariamente pelos servidores da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.
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