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AÇÃO CONTRA A EC 103/19

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A ANAJUSTRA Federal oficiou os Tribunais sobre liminar que suspende o aumento no desconto previdenciário dos servidores e juntou as listas de associados que devem ser beneficiados. A decisão favorável foi obtida na última terça-feira, 14/4, frente à Emenda Constitucional (EC) 103/2019.

O documento determina “que a União se abstenha de implementar nos contracheques dos substituídos as novas alíquotas previstas no referido dispositivo, remanescendo o mesmo patamar de contribuição (11%) anterior à majoração”. 

 

Confira se seu nome está na lista de beneficiários

 

 

 

 

 

Outras ações 

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Entenda

Na petição inicial, a ANAJUSTRA Federal sustentou que a EC 103/2019 violou os princípios constitucionais do não confisco e da irredutibilidade salarial, além de lembrar a falta de embasamento atuarial para as medidas. A ideia é evitar, sobretudo, a sobretaxa dos contribuintes por meio da cobrança da alíquota progressiva combinada à possibilidade de cobrança extraordinária prevista na emenda. O processo tramita na 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) e ainda precisa ser analisado em caráter definitivo.

“Entramos com a ação por entender que esses pontos especificamente [cobrança progressiva e cobrança extraordinária oneram o servidor que contribui sobre a renda bruta para um sistema que, além de sustentável, precisa ser justo. Essa é a primeira vitória, ainda em caráter preliminar, mas é um avanço muito significativo, pois aponta que fundamentamos bem nossos argumentos”, explicou o vice-presidente da ANAJUSTRA Federal, Áureo Pedroso.

Ele ressaltou ainda que a entidade encaminhou para os Tribunais, juntamente com a primeira lista dos seus associados, ofício comunicando essa decisão para que eles não tenham suas alíquotas de previdência majoradas. “Caso ocorra o desconto a maior em descumprimento à decisão, solicitaremos que ele seja restituído ao nosso associado o mais breve possível”, pontuou Pedroso. 

Simule o desconto

Para ter uma noção do que isso representa na remuneração dos servidores, disponibilizamos um simulador para cálculo dos valores que deixarão de ser descontados com esta decisão. 

Não sabe para quem vale a decisão do MS 39881? 

Respondemos em vídeo para você entender melhor essa vitória dos servidores do Judiciário Federal 😎🤩📹 

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