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AÇÃO CONTRA A EC 103/19

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A ANAJUSTRA Federal oficiou os Tribunais sobre liminar que suspende o aumento no desconto previdenciário dos servidores e juntou as listas de associados que devem ser beneficiados. A decisão favorável foi obtida na última terça-feira, 14/4, frente à Emenda Constitucional (EC) 103/2019.

O documento determina “que a União se abstenha de implementar nos contracheques dos substituídos as novas alíquotas previstas no referido dispositivo, remanescendo o mesmo patamar de contribuição (11%) anterior à majoração”. 

 

Confira se seu nome está na lista de beneficiários

 

 

 

 

 

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Entenda

Na petição inicial, a ANAJUSTRA Federal sustentou que a EC 103/2019 violou os princípios constitucionais do não confisco e da irredutibilidade salarial, além de lembrar a falta de embasamento atuarial para as medidas. A ideia é evitar, sobretudo, a sobretaxa dos contribuintes por meio da cobrança da alíquota progressiva combinada à possibilidade de cobrança extraordinária prevista na emenda. O processo tramita na 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) e ainda precisa ser analisado em caráter definitivo.

“Entramos com a ação por entender que esses pontos especificamente [cobrança progressiva e cobrança extraordinária oneram o servidor que contribui sobre a renda bruta para um sistema que, além de sustentável, precisa ser justo. Essa é a primeira vitória, ainda em caráter preliminar, mas é um avanço muito significativo, pois aponta que fundamentamos bem nossos argumentos”, explicou o vice-presidente da ANAJUSTRA Federal, Áureo Pedroso.

Ele ressaltou ainda que a entidade encaminhou para os Tribunais, juntamente com a primeira lista dos seus associados, ofício comunicando essa decisão para que eles não tenham suas alíquotas de previdência majoradas. “Caso ocorra o desconto a maior em descumprimento à decisão, solicitaremos que ele seja restituído ao nosso associado o mais breve possível”, pontuou Pedroso. 

Simule o desconto

Para ter uma noção do que isso representa na remuneração dos servidores, disponibilizamos um simulador para cálculo dos valores que deixarão de ser descontados com esta decisão. 

Acessos: 6

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