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A ANAJUSTRA Federal oficiou os Tribunais sobre liminar que suspende o aumento no desconto previdenciário dos servidores e juntou as listas de associados que devem ser beneficiados. A decisão favorável foi obtida na última terça-feira, 14/4, frente à Emenda Constitucional (EC) 103/2019.
O documento determina “que a União se abstenha de implementar nos contracheques dos substituídos as novas alíquotas previstas no referido dispositivo, remanescendo o mesmo patamar de contribuição (11%) anterior à majoração”.
Confira se seu nome está na lista de beneficiários
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Entenda
Na petição inicial, a ANAJUSTRA Federal sustentou que a EC 103/2019 violou os princípios constitucionais do não confisco e da irredutibilidade salarial, além de lembrar a falta de embasamento atuarial para as medidas. A ideia é evitar, sobretudo, a sobretaxa dos contribuintes por meio da cobrança da alíquota progressiva combinada à possibilidade de cobrança extraordinária prevista na emenda. O processo tramita na 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) e ainda precisa ser analisado em caráter definitivo.
“Entramos com a ação por entender que esses pontos especificamente [cobrança progressiva e cobrança extraordinária oneram o servidor que contribui sobre a renda bruta para um sistema que, além de sustentável, precisa ser justo. Essa é a primeira vitória, ainda em caráter preliminar, mas é um avanço muito significativo, pois aponta que fundamentamos bem nossos argumentos”, explicou o vice-presidente da ANAJUSTRA Federal, Áureo Pedroso.
Ele ressaltou ainda que a entidade encaminhou para os Tribunais, juntamente com a primeira lista dos seus associados, ofício comunicando essa decisão para que eles não tenham suas alíquotas de previdência majoradas. “Caso ocorra o desconto a maior em descumprimento à decisão, solicitaremos que ele seja restituído ao nosso associado o mais breve possível”, pontuou Pedroso.
Simule o desconto
Para ter uma noção do que isso representa na remuneração dos servidores, disponibilizamos um simulador para cálculo dos valores que deixarão de ser descontados com esta decisão.
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