Acompanhe os andamentos mais recentes de 9 ações
Quintos/VPNI, Opção Art. 193, VPI, IR sobre BE e outros temas seguem em…

Ao se filiar à ANAJUSTRA Federal, o servidor do Poder Judiciário da União (PJU) pode aderir a todas as causas judiciais abertas. Entre elas, três especiais: Quintos, RRA e GAJ. As duas primeiras já transitaram em julgado e estão em execução, a terceira tem decisão favorável em primeira instância.
Confira detalhes de cada ação e saiba como aderir
Quintos
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 638.115, a incorporação dos Quintos é devida apenas aos servidores que têm ação coletiva transitada em julgado. No caso de quem tem apenas decisão administrativa, essa incorporação será absorvida por reajustes futuros, representando um enorme prejuízo para milhares de servidores.
Associar-se à ANAJUSTRA Federal é a única forma de garantir a manutenção desses valores no contracheque, visto que a entidade possui ação coletiva transitada em julgado e, *até 30/4*, pode juntar à lista de beneficiários os nomes de todos os servidores associados participantes, conforme explica o advogado da associação, Johann Homonnai, no vídeo abaixo.
Ao contrário da data de ingresso à ação dos Quintos mencionada no vídeo, o prazo de adesão é 30/4 para que a associação tenha tempo hábil de incluir todos os participantes na lista de beneficiários do pleito.
Se você tem Quintos incorporados administrativamente, associe-se agora para fazer parte da lista de integrantes da ação.
Estando filiado, você também pode fazer parte das ações vencedoras do RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente dos Quintos ) e da incorporação GAJ (Gratificação Judiciária).
RRA
Os servidores que receberam rendimentos de forma acumulada de 2005 para cá (Quintos, artigo 22 da Lei 11.416/2006, progressão funcional, URV), podem aderir à ação de RRA e receber o Imposto de Renda que foi retido a maior. Por ocasião desses pagamentos, foi empregado indevidamente o regime de caixa e não o de competência. Segundo essa forma de cálculo, não existiria imposto a pagar sobre o montante ou ele seria reduzido substancialmente, resultando em expressivo ganho financeiro para o associado.
A associação tem decisão transitada em julgado, na fase de execução, que garante esse direito. Somente neste ano, a previsão é de que sejam expedidos mais de seis mil precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs).
Dessa forma, quem recebeu valores acumulados de 2005 para cá, por via administrativa/judicial, poderá aderir a ação para que possamos apurar se existe passivo a restituir. Neste caso, a ANAJUSTRA Federal irá encaminhar requerimento administrativo aos órgãos do PJU para solicitar as informações dos pagamentos que foram realizados e requerer a execução da restituição do imposto pago maior.
Ingresse até 30/4
GAJ
Já a ação da GAJ teve decisão favorável em primeira instância para considerar tal parcela como vencimento., Com isso, serão elevados os valores dos benefícios vinculados, como adicional de qualificação, adicional por tempo de serviço, GAE, GAS e 13º salário.
Simule aqui o valor que será acrescido na sua remuneração mensal e o retroativo
Faça parte do segundo grupo de participantes da ação. As adesões seguem até 30/4.
Como assinar as autorizações
Depois de se associar e ter acesso ao site liberado, faça login usando seu CPF nos campos login e senha. Logado, vá até a área restrita e no menu “ações que não participo” escolha a que você quer fazer parte. Clique no ícone “assinar”.
Depois de visualizar a autorização e confirmar seus dados, clique em “iniciar o processo de assinatura eletrônica”. Logo após, você receberá um e-mail. Nele, clique no botão “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, clique em “assinar”. Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.
Após criar a senha, assine o documento usando mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê “ok”.
Por fim, você receberá um terceiro e-mail, com o link para baixar a autorização assinada. A ANAJUSTRA receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade.
Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.
Siga o passo a passo

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