ANAJUSTRA recebe adesões para novo grupo da GAJ

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A ANAJUSTRA reabre nesta sexta-feira, 14/2, as adesões à ação de incorporação da Gratificação Judiciária (GAJ), para atender aos inúmeros pedidos de servidores que se associaram nos últimos meses e também aos dos associados que não integram o primeiro grupo do pleito, ajuizado em junho passado. 

Visando que a GAJ seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações, a ação contempla todos os servidores do Poder Judiciário Federal e, conforme o vice-presidente da associação, Áureo Pedroso, pode gerar ganhos para toda a categoria. 

“Esse é um benefício genérico, que todos recebem, e que, se incluído na base de cálculo, pode elevar o valor dos benefícios que são vinculados ao vencimento, como adicional de qualificação, adicional por tempo de serviço, GAE, GAS, 13º, etc”, diz ele.

Entenda

Por meio da Lei nº 11.416/2006 foi instituído o pagamento da GAJ aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União. Conforme o art. 11 da referida Lei, a remuneração desses servidores compõe-se do vencimento básico somado à GAJ e acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei.

De forma semelhante à GAJ, aos servidores da Auditoria da Receita Federal foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT) pela Lei nº 10.910/04. Em julgamento recentemente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reconhecido o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores, o que fez com que gratificações e adicionais tivessem sua base de cálculo alterada.

A Gratificação Judiciária (GAJ), tal como a GAT, é uma gratificação de natureza genérica na sua integralidade, não condicionada ao desempenho e à produtividade, pois todos os servidores continuam a percebê-la mesmo sem a necessidade de avaliação de desempenho, tendo a lei também estendido o seu pagamento aos aposentados e pensionistas.

As gratificações concedidas aos servidores públicos pressupõem o estabelecimento de condições peculiares ao exercício da função, a exemplo de estipulação de metas e avaliação de desempenho. “O recebimento da GAJ decorre apenas de vínculo estatutário e por via de regra estamos diante de vencimento propriamente dito, e não gratificação, independentemente da denominação que é atribuída à retribuição remuneratória”, pontua Pedroso.

Em resumo, os pagamentos que incidem sobre o vencimento básico terão o seu valor acrescido em função do reconhecimento da GAJ como vencimento. Adicional de Qualificação, Adicional de Treinamento, Gratificação de Atividade de Segurança, Gratificação de Atividade Externa, Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, horas extras, adicional noturno, férias e 13º salário são exemplos dessas rubricas.

Faça parte

Para participar, é preciso estar regularmente associado e acessar a área restrita para assinar a autorização eletronicamente. O prazo de inscrição seguirá aberto até o dia 31/3. Todos os servidores do Judiciário Federal (ativos e inativos) e pensionistas podem participar. 

Siga o passo a passo abaixo assine a autorização de ingresso

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O planejamento de 2026 já está se traduzindo em entregas concretas para os associados.

Parcerias, benefícios e novas iniciativas estão em andamento.

Tem novidade importante aí 👀
Vale assistir ao vídeo até o final.

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A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria. 

Para ajudar você a entender o que muda na prática, preparamos um perguntas e respostas com 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ: quem tem direito, quanto vale cada título, o que pode ou não ser acumulado, e como ficam situações específicas, como cessão e aposentadoria. 

👉 Quer receber o link para ler o perguntas e respostas completo?
Comente FAQ aqui nos comentários que enviamos para você.

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