Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.

Os órgãos da administração e/ou o Tribunal de Contas da União (TCU) têm intimado os servidores públicos federais aposentados sobre a retirada de parcela remuneratória de seus proventos de aposentadoria, denominada “opção” e prevista pelo então vigente art. 193 da Lei 8.112/1990.
A medida decorre de decisão do TCU, definida no Acórdão nº 1599/2019 Plenário/TCU que, mudando entendimento até então vigente, decidiu ser “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.
Em defesa dos seus associados, a ANAJUSTRA ajuizou a ação judicial nº 1042394-58.2019.4.01.3400 – em trâmite na 17ª Vara Federal da SJDF – objetivando a declaração de nulidade do referido Acórdão do TCU. Para dar prosseguimento ao pleito, os associados que até a data de 18 de janeiro de 1995 tenham satisfeito os pressupostos estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/90 – exercício de função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão por período de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) interpolados – ainda que sem os requisitos para a aposentação em qualquer modalidade, devem ingressar na ação, assinando a autorização individual que está disponível para assinatura na área restrita do site.
O prazo para adesão se esgota no dia 2 de março.
Quem pode participar? Servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo TCU, especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da referida vantagem denominada “opção” dos seus proventos.
Prazo final e improrrogável: 2/3/2020
Como assinar? Acesse a área restrita com seu login e senha. A autorização está na capa da página e também pode ser encontrada no menu “ações”>> “ações que não participo”. Você deve localizá-la e clicar no ícone da autorização e, com o documento aberto, siga o passo a passo abaixo para assiná-lo.

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