ANAJUSTRA convoca aposentados a ingressarem em nova ação

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Os órgãos da administração e/ou o Tribunal de Contas da União (TCU) têm intimado os servidores públicos federais aposentados sobre a retirada de parcela remuneratória de seus proventos de aposentadoria, denominada “opção” e prevista pelo então vigente art. 193 da Lei 8.112/1990.

A medida decorre de decisão do TCU, definida  no Acórdão nº 1599/2019 Plenário/TCU que, mudando entendimento até então vigente, decidiu ser  “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.

Em defesa dos seus  associados, a ANAJUSTRA ajuizou a ação judicial nº 1042394-58.2019.4.01.3400 – em trâmite na 17ª Vara Federal da SJDF – objetivando a declaração de nulidade do referido Acórdão do TCU. Para dar prosseguimento ao pleito, os associados que até a data de 18 de janeiro de 1995 tenham satisfeito os pressupostos estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/90 – exercício de função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão por período de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) interpolados – ainda que sem os requisitos para a aposentação em qualquer modalidade, devem ingressar na ação, assinando a autorização individual que está disponível para assinatura na área restrita do site. 

O prazo para adesão se esgota no dia 2 de março.

Quem pode participar? Servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo TCU, especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da referida vantagem denominada “opção”  dos seus proventos.

Prazo final e improrrogável: 2/3/2020

Como assinar? Acesse a área restrita com seu login e senha. A autorização está na capa da página e também pode ser encontrada no menu “ações”>> “ações que não participo”. Você deve localizá-la e clicar no ícone da autorização e, com o documento aberto, siga o passo a passo abaixo para assiná-lo. 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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