Conheça o último andamento das principais ações da ANAJUSTRA

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Publicado na edição de dezembro da revista ANAJUSTRA em Pauta, o quadro de andamento das principais ações da entidade traz entre os destaques ações como a de incorporação da GAJ, enquadramento nos novos padrões de carreira, restituição dos descontos do PSSS do TRT de São Paulo. Traz ainda um apanhado do andamento das ações dos 13,23%, de RRA e dos retroativos da 13.317/2016.

Para conferir a atualização de todas as ações, faça login no site com seu CPF e senha de associado. Depois, entre no menu “Ações”. Na página, você pode conferir os pleitos que participa e os que ainda pode aderir.

A revista começou a ser distribuída no final de dezembro e, até meados de janeiro, deve chegar na casa de todos os os associados que optaram em recebê-la. 

Confira um resumo do quadro

ANDAMENTO DAS PRINCIPAIS AÇÕES
INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
ANDAMENTO:
Processo distribuído em 31/07/2019. Contestação da União apresentada em 01/10/2019. Processo nº 1021015-61.2019.4.01.3400
ENQUADRAMENTO NOS NOVOS PADRÕES DA CARREIRA
ANDAMENTO:
Processo distribuído em 21/03/2013. Após julgamento na primeira instância, em 02/08/2017, foram opostos embargos de declaração, rejeitados em 26/04/2018. Determinado o trânsito em julgado em 06/08/2018. Após, foi proferido despacho, de 02/10/2018, tornando sem efeito o trânsito em julgado, face a não publicação oficial da última decisão. Recurso de apelação interposto em 30/10/2018. Recebido na Segunda Turma em 19/02/2019, sob relatoria do desembargador federal Francisco Neves da Cunha. Processo nº 0013568-49.2013.4.01.3400.
RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS DO PSSS – TRT2
ANDAMENTO:
Ação principal distribuída em 14/12/2004 (Processo nº 2004.61.00.034702- 0). Tutela antecipada deferida e ratificada na primeira e na segunda instância para  os descontos na folha de pagamento dos servidores participantes. Processo transitado em julgado em 15/03/2018. Muitos processos de execução já foram distribuídos. Para saber o número do seu processo ou se faz jus à restituição, envie e-mail para o setor de ações: acoes@anajustra. org.br. Acesse a área restrita para conferir se existem cálculos do seu processo. Havendo demonstrativo, entre em contato com o setor de ações para saber como emitir a procuração da fase de execução. 
REAJUSTAMENTO DE TODA A REMUNERAÇÃO EM 15,8%
ANDAMENTO: 
Processo distribuído em 22/03/2013. Após julgamento na primeira e segunda instâncias, foram interpostos recursos especial e extraordinário em 17/03/2017, que aguardam exame de admissibilidade no gabinete da vice-presidência do TRF1 desde 16/10/2017. Processo nº 0013569-34.2013.4.01.3400.
DECLARAR O DIREITO DOS SUBSTITUÍDOS À APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA NO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE VALORES RECEBIDOS ACUMULADAMENTE
ANDAMENTO:
Pedido julgado procedente na primeira e segunda instâncias com trânsito em julgado em 19/08/2014. Atualmente em sede de cumprimento de sentença, alguns com embargos à execução; outros com impugnação ao cumprimento de sentença. Processos de execução e de embargos/impugnação à execução seguem sua tramitação normalmente, aguardando, em sua maioria, o julgamento de recursos de apelação/agravo de instrumento interpostos pela União. No dia 14/11/2018 foi determinada a expedição das ordens de pagamento.

Para acompanhar o processo de execução em que estiver inserido, favor acessar a sua área restrita ou entrar em contato com o nosso setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustra.org.br. Processo nº 0022862-96.2011.4.01.3400. Acesse também os comunicados publicados na página de ações.

CONCESSÃO DA INCORPORAÇÃO E PAGAMENTO DO RETROATIVO DO PERCENTUAL DE 13,23%
ANDAMENTO:
Processo distribuído em 11/12/2007. Pedido julgado procedente na primeira e segunda instâncias. Transitado em julgado em 10/12/2014. Após julgamento  da Reclamação 14.872 no STF, o processo foi remetido à 1ª Turma do TRF1 para novo julgamento. Juntamos petição no dia 21/09/2017 para modular os efeitos da nova jurisprudência do STF (RE 573.232) para resguardar o direito do servidores que estejam associados, mesmo em data posterior ao ajuizamento da demanda,conforme havia sido  determinado na decisão proferida no (AGA 0038066 59.2015.4.01.0000, desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, TRF1 – Primeira Turma, e-DJF1 16/02/2017).

Processo remetido ao juiz Emmanuel Mascena de Medeiros sob regime de auxílio de julgamento à distância. Incluído na pauta do dia 22/08/2018. Após, houve diversas inclusões em nos meses de setembro e novembro/2019, tendo algumas delas sido adiadas a pedido do relator. Processo nº: 20073400041467-0.

Enquanto isso, tramitava perante a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 60. No dia 24/10/2018,contrariando a jurisprudência da Corte, o ministro relator Gurgel de Faria proferiu o voto desfavorável ao pleito, julgando improcedente o pedido de Uniformização. O entendimento do relator foi acompanhado pelo ministro Napoleão Nunes na sessão de 11/09/2019. A decisão no caso do PUIL foi genérica e segue as últimas tendências do STJ que, embora já tenha sido favorável ao pleito no passado, vinha se manifestando contrário mais recentemente.

O tema também passou a ser acompanhado no STF através do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1208032, que teve repercussão geral reconhecida em 17/05/2019 e julgamento de mérito no Plenário Virtual. A ANAJUSTRA protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1208032 pedindo para que haja um ajuste no recente julgamento sobre os 13,23%. O argumento central é que os servidores do Poder Judiciário da União (PJU) tiveram esse percentual expressamente reconhecido e absorvido pelo último Plano de Cargos e Salários (PCS).

AÇÃO VISANDO O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS DA LEI 13.317/2016
ANDAMENTO:
Processo distribuído em 05/02/2019. Contestação apresentada pela União em 03/06/2019. Réplica juntada em 02/10/2019. Processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400.

 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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