Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.

A Juíza Federal da 22ª Vara-DF determinou o prosseguimento da Execução 38500-33.2015.4.01.3400 e a expedição das requisições de pagamento (RPV e precatório), com base na decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no Agravo de Instrumento nº 1025828-83-2018.4.01.0000 interposto pela ANAJUSTRA.
O escritório Ibaneis Advocacia, que representa a associação, formulou idêntico pedido em todas as execuções distribuídas por dependência à Ação 22862-96.2011.4.01.3400/22ª Vara-DF, com base no entendimento proferido em todos os recursos pelo TRF1. Assim, é aguardada a manifestação da juíza federal nestes casos.
“A assessoria jurídica da ANAJUSTRA tem se antecipado em todas as manifestações, de modo a possibilitar o mais rápido desfecho da execução e acompanhado de muito perto a tramitação dos processos em todas as instâncias”, explica o diretor de relações institucionais, Áureo Pedroso.
Pedroso conclui que essa é uma importante vitória da associação em favor de seus filiados. “Conquistas como essa são parte da história da ANAJUSTRA e resultado de um esforço contínuo e trabalho diário em benefício de todos os servidores que representamos”, enfatiza.
Confira se você faz jus a essa restituição do imposto de renda
Ainda há tempo de ingressar com a ação
As execuções ajuizadas até o momento beneficiam um total de oito mil associados, com valor médio individual de restituição de R$ 40 mil. Todos os filiados que receberam quintos pela via administrativa e/ou judicial e foram tributados no regime de caixa têm direito à restituição do imposto de renda que incidiu a maior sobre a verba.
Cerca de quatro mil servidores que receberam quintos pela ANAJUSTRA e não encaminharam a autorização e documentação necessários para que a entidade ingresse com o pedido de execução, ainda podem fazê-lo. Para isso, basta entrar em contato com o setor de ações pelo e-mail acoes@anajustra.org.br.
Quintos: envie documentação para recebimento do IR retido a maior
Deferida expedição das requisições de pagamento
Os servidores que têm pendências com a Receita Federal, decorrentes da não declaração dos valores recebidos judicialmente de quintos, também podem entrar em contato com a entidade usando o mesmo endereço eletrônico para buscar solucionar administrativamente ou judicialmente essas questões.
Documentos necessários para a execução
Para que a ANAJUSTRA liquide o valor e execute o crédito, o associado precisa digitalizar e enviar para o e-mail restituicaoir@anajustra.org.br os seguintes documentos:
Dúvidas e procedimentos
Se você faz parte da ação e já encaminhou toda a documentação necessária, veja na área restrita o valor que está sendo pedido na sua execução. Caso tenha encaminhado os documentos e não encontre a informação na sua área restrita, entre em contato com a associação pelo e-mail restituicaoir@anajustra.org.br.
O departamento de cálculos analisará os documentos recebidos, verificará sua consistência e, se tudo estiver adequado, realizará as contagens. Depois, o processo será encaminhado para a assessoria jurídica, que ingressará com as ações de execução.
Podem se beneficiar da decisão todos os servidores associados que receberam quintos/décimos/VPNI na ação coletiva nº 2004.34.00.048565-0 e os que receberam valores dos quintos acumuladamente de exercícios anteriores na via administrativa, ambos até 2011.
Tem alguma dúvida sobre o IR retido a maior? Consulte a primeira matéria publicada no site da ANAJUSTRA sobre o assunto e saiba tudo sobre os documentos necessários e os procedimentos para participar do pleito.
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