Boletim jurídico traz andamentos de seis ações
Entenda as movimentações com resumos em linguagem simples.

Foto: Rosinei Coutinho/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta segunda-feira, 18, os efeitos da Medida Provisória 805/17 que adiou para 2019 os reajustes salariais previstos para várias categorias do Poder Executivo e elevou a contribuição previdenciária dos servidores dos três Poderes.
Ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), Lewandowski destacou que, “os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”.
O ministro também lembrou que a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não seja suspensa, “os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”.
Sobre o aumento de 11% para 14% da contribuição social devida pelos servidores públicos, incidente sobre a parcela que ultrapassa o teto das aposentadorias regidas pelo regime geral de previdência social, o relator ressaltou que a Suprema Corte “já decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos ofende a vedação do estabelecimento de tributo com efeito confiscatório”.
O Ministério Público Federal (MPF), em parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a suspensão da medida provisória ante a proibição de alíquotas progressivas para contribuições sociais e a garantia da irredutibilidade dos vencimentos.
Para conceder a liminar, Lewandowski também levou em consideração dados trazidos pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) no sentido de que, no ano de 2017 foram editadas ao menos três medidas provisórias criando benefícios fiscais que resultarão, até 2020, em renúncias de receitas de R$ 256 bilhões.
A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF após o término do recesso forense e a abertura do Ano Judiciário de 2018.
Oito ADIs
Além da ADI 5809, até o dia 12/12, mais sete ações tinham sido ajuizadas no STF contra a MP 805, entre elas a da ANAJUSTRA, que também tem como relator o ministro Lewandowski.
Leia: ANAJUSTRA ajuíza ADI contra aumento da contribuição previdenciária
Nela, a associação também apresentou pedido de liminar com natureza cautelar contra a medida do governo. Para o advogado Ibaneis Rocha, caso esse abuso não fosse impedido, “haveria um verdadeiro confisco da remuneração dos servidores públicos federais e, em particular, dos servidores do Judiciário Trabalhista que, mesmo com o último PCS, estão com os seus salários corroídos pelas perdas inflacionárias e pela inexistência de uma política salarial que os valorize adequadamente”.
“Atuamos jurídica, administrativa e politicamente a favor do servidor e estamos atentos a todas as tentativas de subtração de direitos e imposição de medidas abusivas contra a categoria, como a MP 805. Vamos aguardar o julgamento da nossa ADI, mas com a concessão dessa liminar, nossa certeza que uma decisão favorável para o servidor seja preferida só aumenta”, diz o diretor de relações institucionais da ANAJUSTRA, Áureo Pedroso.
(Com informações do STF)
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Nesta quinta feira, 5/3, o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, participou da 90ª edição do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), que reúne os presidentes dos 27 TREs do país e acontece em Recife.
Durante o encontro com os diretores gerais, Parente apresentou a atuação da associação e destacou os benefícios oferecidos aos servidores.
Na ocasião, os diretores-gerais dos TREs do Bahia, Raimundo Vieira Pinheiro, Santa Catarina, Gonçalo André Agostini Ribeiro, e do Paraná, Valcir Mombach, elogiaram a atuação da ANAJUSTRA Federal, informaram que são associados e aproveitaram o momento para fazer perguntas ao presidente da entidade.
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💝🩺 MedSênior é lançada no TRT17
A MedSênior foi oficialmente apresentada aos servidores do TRT17 em evento que contou com a presença da presidente do Tribunal, desembargadora Alzenir Bollesi De Plá Loeffle; do presidente da operadora, Maely Coelho; e do presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.
A chegada da operadora amplia as opções de assistência à saúde para os servidores, especialmente para quem busca um plano com foco em prevenção, acompanhamento contínuo e atendimento especializado.
Durante o lançamento, os servidores puderam conversar diretamente com o presidente da MedSênior e esclarecer dúvidas sobre cobertura, rede credenciada e modelo de atendimento — um momento marcado pelo diálogo e pela proximidade.
🤝 No mesmo dia, houve também reunião institucional na sede da operadora para fortalecer a parceria e ampliar o acesso dos associados a condições diferenciadas.
A ANAJUSTRA Federal segue trabalhando para oferecer benefícios concretos que promovam segurança, bem-estar e qualidade de vida aos servidores.
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A associada da ANAJUSTRA Federal Cristina Gemaque, do TRT8, transformou memórias, reflexões e imagens em uma obra sensível e profunda: “Diário de uma desconhecida”.
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