GAE + VPNI, IR sobre Benefício Especial e Quintos: veja os últimos andamentos
Nova edição do boletim jurídico traz informações simplificadas e objetivas…

A ANAJUSTRA tem três novas ações com prazo aberto para adesão e os servidores associados devem se inscrever até o dia 6/04. Depois dessa data, as ações serão ajuizadas e não serão aceitas novas adesões, em função do que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 573.232/SC.
O RE estabeleceu que o ajuizamento de ações por associações seria viabilizado por autorizações individuais específicas ou por ata de assembleia, afastando a orientação de que a simples previsão no estatuto da entidade de classe daria a todos os seus filiados a legitimidade para a execução do pleito. Anteriormente a esse julgamento, quando ingressava com uma ação, a ANAJUSTRA juntava apenas a autorização da assembleia e o seu estatuto, sendo a lista de representados/substituídos apresentada apenas por ocasião da execução do julgado.
Ocorre que, mesmo com a conjunção alternativa “ou”, que exprime a possibilidade de escolher um ou outro modo de autorização, existem muitos questionamentos por parte da União, que estão sendo acatados pela Justiça, de que os dois documentos juntos são imprescindíveis para que a associação possa ingressar com uma ação judicial.
Dessa forma, para evitar qualquer discussão futura, que possa atrapalhar ou tumultuar o andamento dos processos, na protocolização das três ações serão juntadas, tanto a ata da assembleia que autorizou o seu ingresso quanto a listagem individual dos associados participantes.
Como participar?
Para aderir as ações, o associado deve preencher as fichas de autorização e entregá-las na sede ou subsedes da ANAJUSTRA ou encaminhá-las via Correios. Só serão aceitos os documentos remetidos até o prazo de 6/04. Autorizações enviadas por e-mail somente serão aceitas se assinadas eletrônicamente.
Confira as ações e quem pode aderir
Ação visando o pagamento do passivo dos valores retroativos da Lei 13.317/2016
Visa assegurar o pagamento retroativo dos benefícios salariais previstos na Lei nº 13.317/2016 e na Lei nº 11.416/06, que não estão sendo cumpridos pelos órgãos do Poder Judiciário da União. São eles: o aumento do vencimento, do percentual devido a título de Gratificação Judiciária e dos valores dos Cargos em Comissão (CJ’s de 01 a 04).
Quem pode participar: todos os associados servidores da Justiça do Trabalho desde junho de 2016.
Ação para recebimento das diferenças da revisão geral de 21,3%
Pleiteia que o reajuste de 21,3%, concedido para diversas carreiras e cargos do Poder Executivo e do Legislativo Federal, seja reconhecido e aplicado como revisão geral de toda a remuneração dos seus associados, tendo em vista que a Lei nº 13.317/2016 (novo PCS) não contemplou esse percentual.
Quem pode participar: todos os associados servidores da Justiça do Trabalho, independente da data de posse e exercício, pois a ação pretende o reconhecimento de que a tabela remuneratória atual está defasada desse percentual.
Ação para pagamento da substituição de função comissionada e cargos em comissão nos afastamentos dos titulares
Visa obter o pagamento da diferença ou integralidade de todas as espécies de funções comissionadas e/ou cargos em comissão desempenhados em substituição, mesmo que em período inferior a 30 dias.
Quem pode participar: todos os associados servidores da Justiça do Trabalho.
Veja o endereço da sede e das subsedes

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⚖️ O mês de junho trouxe importantes avanços para ações coletivas da ANAJUSTRA Federal.
Entre os destaques estão a vitória no TRF1 na ação da GAE + VPNI, a sentença favorável sobre o IR no Benefício Especial e a retomada do julgamento dos Quintos no STF.
Arraste para conferir os principais andamentos e o que eles significam para os associados. 📲
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🧘♀️ “Cuidar de mim não é um luxo, mas uma necessidade.”
Foi esse o aprendizado que a yoga trouxe para Thaís França Marques, do TRT da 3ª Região.
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E a ciência reforça essa percepção. Estudos mostram que a yoga pode reduzir o estresse e a ansiedade, melhorar a concentração, favorecer o sono e promover mais equilíbrio emocional e qualidade de vida.
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O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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