Cinco ações para aderir

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A ANAJUSTRA tem mais de 40 ações judiciais em andamento, cinco delas abertas para novas adesões. Dessas cinco, três são pleitos ajuizados recentemente pela associação. 

Para ingressar, o servidor associado deve verificar se faz jus ao direito pleiteado na ação, depois preencher e assinar as fichas de autorização e enviá-las para a sede ou uma das subsedes da associação. 

Se você não se lembra se já se inscreveu em alguma delas, acesse a área restrita e confira a lista de ações que faz parte. 

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Confira as teses e quem pode participar

Ação para recebimento das diferenças da revisão geral de 21,3%

Pleiteia que o reajuste de 21,3%, concedido para diversas carreiras e cargos do Poder Executivo e do Legislativo Federal, seja reconhecido e aplicado como revisão geral de toda a remuneração dos seus associados, tendo em vista que a Lei nº 13.317/2016 (novo PCS) não contemplou esse percentual.

Quem pode participar: todos os servidores associados, independente da data de posse e exercício, pois a tabela remuneratória atual está defasada desse percentual.

Autorização

Ação visando o pagamento do passivo dos valores retroativos da Lei 13.317/2016

Visa assegurar o pagamento retroativo dos benefícios salariais previstos na Lei nº 13.317/2016 e na Lei nº 11.416/06, que não estão sendo cumpridos pelos órgãos do Poder Judiciário da União. São eles: o aumento do vencimento, do percentual devido a título de Gratificação Judiciária e dos valores dos Cargos em Comissão (CJ’s de 01 a 04).

Quem pode participar: todos os servidores associados que sejam servidores do Poder Judiciário Federal desde junho de 2016.

Autorização

Ação para pagamento da substituição de função comissionada e cargos em comissão nos afastamentos dos titulares

Visa obter o pagamento da diferença ou integralidade da função comissionada ou cargo em comissão desempenhado em substituição, mesmo que em período inferior a 30 dias.

Quem pode participar: servidores da Justiça do Trabalho, que sejam associados da ANAJUSTRA.

Autorização

Ação de 15,8% de aumento na remuneração geral

Visa corrigir as distorções contidas na Lei nº 12.774/12, que não observou para os servidores do Poder Judiciário da União o reajuste de 15,8% concedido aos servidores do Poder Executivo e Legislativo Federal, membros do MPU e magistrados federais. 

Quem pode participar: todos os servidores associados, independente da data de posse e exercício, pois a tabela remuneratória atual está defasada desse percentual.

Autorização

Ação de dedução integral dos gastos com educação no Imposto de Renda

Ação que visa o abatimento total dos gastos com educação (escola, faculdade, pós-graduação, etc) na declaração do ano vigente e dos últimos cinco anos, como já ocorre com as despesas de saúde e pensão alimentícia, afastando os limites fixados na Lei nº 9.250/95, Decreto n. 3.000/99 e Instrução Normativa n. 15/2001 da Secretaria da Receita Federal.

Quem pode participar: servidores associados que tiveram despesas com educação, sua e de seus dependentes, neste e nos últimos cinco anos.

Autorização

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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