Participe das novas ações abertas para adesão

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Em setembro, o setor de ações da ANAJUSTRA ingressou com três novos pleitos em benefício dos seus associados. São eles: ação visando o pagamento do passivo dos valores retroativos da Lei 13.317/2016; ação para recebimento das diferenças da revisão geral de 21,3%; e ação para pagamento da substituição de função comissionada e cargos em comissão nos afastamentos dos titulares.

As três novas ações permanecem abertas para adesão. Para participar é preciso ser associado e se enquadrar entre os beneficiários das teses. Além disso, o associado deve imprimir a ficha de autorização da respectiva ação, preencher e encaminhar para a sede da ANAJUSTRA ou uma das subsedes.

Ação visando o pagamento do passivo dos valores retroativos da Lei 13.317/2016

Visa assegurar o pagamento retroativo dos benefícios salariais previstos na Lei nº 13.317/2016 e na Lei nº 11.416/06, que não estão sendo cumpridos pelos órgãos do Poder Judiciário da União. São eles: o aumento do vencimento, do percentual devido a título de Gratificação Judiciária e dos valores dos Cargos em Comissão (CJ’s de 01 a 04).

Quem pode participar: todos os servidores associados que sejam servidores do Poder Judiciário Federal desde junho de 2016.

Imprima a autorização

Ação para recebimento das diferenças da revisão geral de 21,3%

Pleiteia que o reajuste de 21,3%, concedido para diversas carreiras e cargos do Poder Executivo e do Legislativo Federal, seja reconhecido e aplicado como revisão geral de toda a remuneração dos seus associados, tendo em vista que a Lei nº 13.317/2016 (novo PCS) não contemplou esse percentual.

Quem pode participar: todos os servidores associados independente da data de posse e exercício, pois a tabela remuneratória atual está defasada desse percentual.

Imprima a autorização

Ação para pagamento da substituição de função comissionada e cargos em comissão nos afastamentos dos titulares

Visa obter o pagamento da diferença ou integralidade da função comissionada ou cargo em comissão desempenhado em substituição, mesmo que em período inferior a 30 dias.

Quem pode participar: Servidores da Justiça do Trabalho, que sejam associados da ANAJUSTRA.

Imprima a autorização

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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