Participe das novas ações abertas para adesão

Em setembro, o setor de ações da ANAJUSTRA ingressou com três novos pleitos em benefício dos seus associados. São eles: ação visando o pagamento do passivo dos valores retroativos da Lei 13.317/2016; ação para recebimento das diferenças da revisão geral de 21,3%; e ação para pagamento da substituição de função comissionada e cargos em comissão nos afastamentos dos titulares.

As três novas ações permanecem abertas para adesão. Para participar é preciso ser associado e se enquadrar entre os beneficiários das teses. Além disso, o associado deve imprimir a ficha de autorização da respectiva ação, preencher e encaminhar para a sede da ANAJUSTRA ou uma das subsedes.

Ação visando o pagamento do passivo dos valores retroativos da Lei 13.317/2016

Visa assegurar o pagamento retroativo dos benefícios salariais previstos na Lei nº 13.317/2016 e na Lei nº 11.416/06, que não estão sendo cumpridos pelos órgãos do Poder Judiciário da União. São eles: o aumento do vencimento, do percentual devido a título de Gratificação Judiciária e dos valores dos Cargos em Comissão (CJ’s de 01 a 04).

Quem pode participar: todos os servidores associados que sejam servidores do Poder Judiciário Federal desde junho de 2016.

Imprima a autorização

Ação para recebimento das diferenças da revisão geral de 21,3%

Pleiteia que o reajuste de 21,3%, concedido para diversas carreiras e cargos do Poder Executivo e do Legislativo Federal, seja reconhecido e aplicado como revisão geral de toda a remuneração dos seus associados, tendo em vista que a Lei nº 13.317/2016 (novo PCS) não contemplou esse percentual.

Quem pode participar: todos os servidores associados independente da data de posse e exercício, pois a tabela remuneratória atual está defasada desse percentual.

Imprima a autorização

Ação para pagamento da substituição de função comissionada e cargos em comissão nos afastamentos dos titulares

Visa obter o pagamento da diferença ou integralidade da função comissionada ou cargo em comissão desempenhado em substituição, mesmo que em período inferior a 30 dias.

Quem pode participar: Servidores da Justiça do Trabalho, que sejam associados da ANAJUSTRA.

Imprima a autorização

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