ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
Em setembro, o setor de ações da ANAJUSTRA ingressou com três novos pleitos em benefício dos seus associados. São eles: ação visando o pagamento do passivo dos valores retroativos da Lei 13.317/2016; ação para recebimento das diferenças da revisão geral de 21,3%; e ação para pagamento da substituição de função comissionada e cargos em comissão nos afastamentos dos titulares.
As três novas ações permanecem abertas para adesão. Para participar é preciso ser associado e se enquadrar entre os beneficiários das teses. Além disso, o associado deve imprimir a ficha de autorização da respectiva ação, preencher e encaminhar para a sede da ANAJUSTRA ou uma das subsedes.
Ação visando o pagamento do passivo dos valores retroativos da Lei 13.317/2016
Visa assegurar o pagamento retroativo dos benefícios salariais previstos na Lei nº 13.317/2016 e na Lei nº 11.416/06, que não estão sendo cumpridos pelos órgãos do Poder Judiciário da União. São eles: o aumento do vencimento, do percentual devido a título de Gratificação Judiciária e dos valores dos Cargos em Comissão (CJ’s de 01 a 04).
Quem pode participar: todos os servidores associados que sejam servidores do Poder Judiciário Federal desde junho de 2016.
Ação para recebimento das diferenças da revisão geral de 21,3%
Pleiteia que o reajuste de 21,3%, concedido para diversas carreiras e cargos do Poder Executivo e do Legislativo Federal, seja reconhecido e aplicado como revisão geral de toda a remuneração dos seus associados, tendo em vista que a Lei nº 13.317/2016 (novo PCS) não contemplou esse percentual.
Quem pode participar: todos os servidores associados independente da data de posse e exercício, pois a tabela remuneratória atual está defasada desse percentual.
Ação para pagamento da substituição de função comissionada e cargos em comissão nos afastamentos dos titulares
Visa obter o pagamento da diferença ou integralidade da função comissionada ou cargo em comissão desempenhado em substituição, mesmo que em período inferior a 30 dias.
Quem pode participar: Servidores da Justiça do Trabalho, que sejam associados da ANAJUSTRA.
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