Boletim jurídico traz andamentos de seis ações
Entenda as movimentações com resumos em linguagem simples.

A ANAJUSTRA informa aos seus filiados que a ação coletiva visando o reajustamento da remuneração e dos quintos/décimos/VPNI no percentual de 15,8% (processo nº 0013569-34.2013.4.01.3400) está na iminência de ser julgada no Egrégio TRF da 1ª Região.
Relembre o caso
O Poder Executivo Federal promoveu entre 2012/2013 revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais dos três poderes, excluindo, no entanto, os servidores do Poder Judiciário, contemplados exclusivamente com o aumento do percentual da GAJ – Gratificação de Atividade Judiciária – Lei 12.774/2012.
O referido reajuste ocorreu por meio de diversas leis ordinárias, como por exemplo: Lei nº 12.779, de 28 de dezembro de 2012; Lei 12.771/2012; Lei nº 12.770/2012, e outras, que usando idêntico percentual, na mesma data base e com autorização orçamentária, concederam anualmente de 2013 a 2015, o percentual de 5% (cinco por cento) de reajuste, totalizando 15,8%.
Identificada a ocorrência de revisão geral de remuneração impõe a Constituição no artigo 37, X, que todas as carreiras sofram o mesmo reajuste linear, atraindo para os associados o direito ao mesmo índice de reajustamento.
A ANAJUSTRA entende que a referida demanda é absolutamente viável e confia na vitória, pois o tema já possui precedentes favoráveis no âmbito da Justiça Federal, como é exemplo a decisão exarada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais de Sergipe, nos autos do processo nº 0503084-30.2013.4.05.8500, cuja ementa seguiu assim vazada:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO JUDICIÁRIO FEDERAL. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE DE REAJUSTE DE 15,8% (QUINZE INTEIROS E OITO DÉCIMOS POR CENTO) SOBREA A VPNI, UMA VEZ QUE SE TRATA DE REVISÃO. POSSIBILIDADE VERIFICADA. DEFERIDO. RECURSO INOMINADO. TURMA RECURSAL. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. SENTENÇA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS FUNDAMENTOS JÁ COLACIONADOS. QUESTÕES DECIDIDAS. ART. 46 DA LEI 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA, POR FORÇA DO ART. 1º DA LEI Nº 10.259/2001. NECESSIDADE DE EXPLICITAÇÃO DE OUTROS FUNDAMENTOS, ORA DECLINADOS, NESTE VOTO. IMPROVIMENTO DO(S) RECURSO(S). I – A Lei nº 9.099/95 é aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, naquilo em que couber, por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. II – O art. 46 da Lei nº 9.099/95 dispõe que “o julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão” (grifos nossos). III – No caso dos autos, confirma-se a sentença recorrida pelos seus fundamentos, eis que as questões fático-jurídicas debatidas nos autos obtiveram decisão que se coaduna com o entendimento deste relator. (…) V – Recurso improvido.
O Excelso STF, ao examinar o recurso extremo interposto contra o aludido acórdão, negou-lhe admissibilidade por ausência de repercussão geral, em decisão exarada nos autos do ARE nº 799.718/SE, de relatoria do ministro Gilmar Ferreira Mendes. Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. Administrativo. Reajuste de 15,8% concedido a servidores públicos federais pelas Leis 12.772/2012, 12.773/2012, 12.775/2012, 12.776/2012, 12.777/2012 e 12.778/2012. Natureza de revisão geral anual. Matéria infraconstitucional. Repercussão Geral rejeitada.
É importante que os associados consultem a área restrita do site da ANAJUSTRA e verifiquem se participam da ação, pois, apenas aqueles que autorizarem o ingresso na ação e que sejam associados, poderão, em caso de vitória e após o trânsito em julgado, receber os benefícios da mencionada ação, no momento da execução da sentença. Isso em virtude das novas condições fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 573.232/SC, onde se exige a indicação do rol de beneficiários, anexando aos autos a relação de substituídos, o que está sendo providenciado, no prazo de trinta dias, por orientação do Superior Tribunal de Justiça.
Continuaremos informando os associados de todos os passos adotados pelo jurídico nessa e nas outras ações da ANAJUSTRA. Em caso de dúvidas, envie e-mail para acoes@anajustra.org.br.
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Não existem palavras, flores ou qualquer homenagem que seja suficiente para expressar o tamanho da diferença que as mulheres fazem nos tribunais, nos gabinetes, nas audiências, na gestão, nos bastidores que movem o sistema e na vida de tantas pessoas impactadas pelo seu trabalho.
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Vocês são parte essencial dessa história. 💜
Feliz Dia Internacional da Mulher!
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Nesta quinta feira, 5/3, o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, participou da 90ª edição do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), que reúne os presidentes dos 27 TREs do país e acontece em Recife.
Durante o encontro com os diretores gerais, Parente apresentou a atuação da associação e destacou os benefícios oferecidos aos servidores.
Na ocasião, os diretores-gerais dos TREs do Bahia, Raimundo Vieira Pinheiro, Santa Catarina, Gonçalo André Agostini Ribeiro, e do Paraná, Valcir Mombach, elogiaram a atuação da ANAJUSTRA Federal, informaram que são associados e aproveitaram o momento para fazer perguntas ao presidente da entidade.
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💝🩺 MedSênior é lançada no TRT17
A MedSênior foi oficialmente apresentada aos servidores do TRT17 em evento que contou com a presença da presidente do Tribunal, desembargadora Alzenir Bollesi De Plá Loeffle; do presidente da operadora, Maely Coelho; e do presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.
A chegada da operadora amplia as opções de assistência à saúde para os servidores, especialmente para quem busca um plano com foco em prevenção, acompanhamento contínuo e atendimento especializado.
Durante o lançamento, os servidores puderam conversar diretamente com o presidente da MedSênior e esclarecer dúvidas sobre cobertura, rede credenciada e modelo de atendimento — um momento marcado pelo diálogo e pela proximidade.
🤝 No mesmo dia, houve também reunião institucional na sede da operadora para fortalecer a parceria e ampliar o acesso dos associados a condições diferenciadas.
A ANAJUSTRA Federal segue trabalhando para oferecer benefícios concretos que promovam segurança, bem-estar e qualidade de vida aos servidores.
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Criamos comunidades oficiais no WhatsApp para os 26 estados e o DF, com informações regionalizadas sobre benefícios, convênios, eventos e serviços.
Tudo pensado a partir das sugestões dos próprios associados 💬
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👉 Comente aqui a palavra ESTADO e receba o link para participar.
É aposentado? Comente também para receber o acesso à comunidade exclusiva.
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📚✨ Um diário que atravessou o tempo e virou livro.
A associada da ANAJUSTRA Federal Cristina Gemaque, do TRT8, transformou memórias, reflexões e imagens em uma obra sensível e profunda: “Diário de uma desconhecida”.
Entre textos intimistas e fotografias feitas no Brasil e em diferentes partes do mundo, Cristina constrói um mosaico sobre arte, amizade, perdas, crescimento e a forma como nos colocamos no mundo.
O livro nasceu de anotações escritas ao longo de anos e ganhou novas camadas ao dialogar com imagens, cartas e lembranças. Há páginas que parecem sussurros. Outras, abraços. Algumas, perguntas que permanecem.
Uma obra que reafirma a arte como expressão, elaboração e esperança.
A ANAJUSTRA Federal celebra o talento de seus associados e a potência criativa que nasce também dentro do Judiciário Federal.
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