Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.

A ANAJUSTRA informa aos seus filiados que a ação coletiva visando o reajustamento da remuneração e dos quintos/décimos/VPNI no percentual de 15,8% (processo nº 0013569-34.2013.4.01.3400) está na iminência de ser julgada no Egrégio TRF da 1ª Região.
Relembre o caso
O Poder Executivo Federal promoveu entre 2012/2013 revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais dos três poderes, excluindo, no entanto, os servidores do Poder Judiciário, contemplados exclusivamente com o aumento do percentual da GAJ – Gratificação de Atividade Judiciária – Lei 12.774/2012.
O referido reajuste ocorreu por meio de diversas leis ordinárias, como por exemplo: Lei nº 12.779, de 28 de dezembro de 2012; Lei 12.771/2012; Lei nº 12.770/2012, e outras, que usando idêntico percentual, na mesma data base e com autorização orçamentária, concederam anualmente de 2013 a 2015, o percentual de 5% (cinco por cento) de reajuste, totalizando 15,8%.
Identificada a ocorrência de revisão geral de remuneração impõe a Constituição no artigo 37, X, que todas as carreiras sofram o mesmo reajuste linear, atraindo para os associados o direito ao mesmo índice de reajustamento.
A ANAJUSTRA entende que a referida demanda é absolutamente viável e confia na vitória, pois o tema já possui precedentes favoráveis no âmbito da Justiça Federal, como é exemplo a decisão exarada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais de Sergipe, nos autos do processo nº 0503084-30.2013.4.05.8500, cuja ementa seguiu assim vazada:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO JUDICIÁRIO FEDERAL. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE DE REAJUSTE DE 15,8% (QUINZE INTEIROS E OITO DÉCIMOS POR CENTO) SOBREA A VPNI, UMA VEZ QUE SE TRATA DE REVISÃO. POSSIBILIDADE VERIFICADA. DEFERIDO. RECURSO INOMINADO. TURMA RECURSAL. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. SENTENÇA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS FUNDAMENTOS JÁ COLACIONADOS. QUESTÕES DECIDIDAS. ART. 46 DA LEI 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA, POR FORÇA DO ART. 1º DA LEI Nº 10.259/2001. NECESSIDADE DE EXPLICITAÇÃO DE OUTROS FUNDAMENTOS, ORA DECLINADOS, NESTE VOTO. IMPROVIMENTO DO(S) RECURSO(S). I – A Lei nº 9.099/95 é aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, naquilo em que couber, por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. II – O art. 46 da Lei nº 9.099/95 dispõe que “o julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão” (grifos nossos). III – No caso dos autos, confirma-se a sentença recorrida pelos seus fundamentos, eis que as questões fático-jurídicas debatidas nos autos obtiveram decisão que se coaduna com o entendimento deste relator. (…) V – Recurso improvido.
O Excelso STF, ao examinar o recurso extremo interposto contra o aludido acórdão, negou-lhe admissibilidade por ausência de repercussão geral, em decisão exarada nos autos do ARE nº 799.718/SE, de relatoria do ministro Gilmar Ferreira Mendes. Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. Administrativo. Reajuste de 15,8% concedido a servidores públicos federais pelas Leis 12.772/2012, 12.773/2012, 12.775/2012, 12.776/2012, 12.777/2012 e 12.778/2012. Natureza de revisão geral anual. Matéria infraconstitucional. Repercussão Geral rejeitada.
É importante que os associados consultem a área restrita do site da ANAJUSTRA e verifiquem se participam da ação, pois, apenas aqueles que autorizarem o ingresso na ação e que sejam associados, poderão, em caso de vitória e após o trânsito em julgado, receber os benefícios da mencionada ação, no momento da execução da sentença. Isso em virtude das novas condições fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 573.232/SC, onde se exige a indicação do rol de beneficiários, anexando aos autos a relação de substituídos, o que está sendo providenciado, no prazo de trinta dias, por orientação do Superior Tribunal de Justiça.
Continuaremos informando os associados de todos os passos adotados pelo jurídico nessa e nas outras ações da ANAJUSTRA. Em caso de dúvidas, envie e-mail para acoes@anajustra.org.br.
Acessos: 0
🚀 3 novidades que colocam sua qualificação no caminho do aumento salarial em 2026
A ANAJUSTRA Federal está ampliando as oportunidades para que o servidor transforme estudo em valorização real 👇
✨ 8 novas parcerias educacionais
Mais liberdade de escolha, cursos que se encaixam na sua rotina e opções para servidores de todas as regiões do país.
🔥 Descontos ampliados na Unyleya
São 39 cursos de pós EAD com até 77% OFF, agora ainda mais acessíveis para quem quer se qualificar rápido e com impacto direto no AQ.
📚 Página especial do Novo AQ
Um espaço exclusivo com:
✔️ mais de 100 cursos
✔️ graduação, pós, MBA, mestrado e doutorado
✔️ modalidades presencial e on-line
✔️ instituições reconhecidas
✔️ simulador do AQ, para você saber exatamente quanto seu salário pode aumentar
📈 Qualifique-se. Valorize sua carreira. Ganhe mais.
💬 Comente “Novo AQ” e receba o link da página especial para escolher seu curso 🔗
Ser associado à ANAJUSTRA Federal vai muito além de benefícios pontuais. São mais de 1.200 convênios e serviços que ajudam a economizar no dia a dia e trazem mais qualidade de vida. 🤩🥳
E o melhor: seus dependentes também aproveitam! 👨👩👧👦
Veja nos cards!
#clubedevantagens #anajustrafederal #servidorpublicofederal #clubedevantagensanajustrafederal
Janeiro é o mês dedicado a lembrar que a saúde mental merece espaço, cuidado e atenção.
O Janeiro Branco convida cada um de nós a olhar para dentro, reconhecer emoções, fortalecer vínculos e buscar apoio quando necessário.
🧠 Cuidar da mente é tão essencial quanto cuidar do corpo.
Isso inclui pausas, limites, conversas verdadeiras e a consciência de que não precisamos enfrentar nada sozinhos.
Que 2026 comece com mais leveza, acolhimento e bem-estar.
A ANAJUSTRA Federal apoia essa causa e reforça: você importa, sua saúde importa.
#janeirobranco #saúdemental #anajustrafederal
Planejar é uma forma de cuidar de si. ✨
Com a Agenda 2026 da ANAJUSTRA Federal, você pode acompanhar novos hábitos, medir sua evolução e construir uma rotina mais equilibrada.
Comece elegendo quais novos hábitos você quer ter na sua vida e utilize a ferramenta “Mudando hábitos” da nossa agenda para marcar os dias e acompanhar seu processo. Junto, defina também uma recompensa para se dar quando um novo hábito se consolidar na sua vida.
Escolha seus hábitos, registre na agenda e acompanhe seu progresso ao longo de 2026. 💪
#anajustrafederal #pju #mudandohábitos
Com o tema “Amizade, do trabalho para a vida”, o Calendário 2026 viajou o Brasil todo e chegou à casa dos nossos associados.
Estampando o mês de janeiro, temos Gercília Vida de Santana, do TRT5, compartilhando sua amizade com Ana Helena. Deslize para o lado e confira. 👉
Caso você, nosso associado, ainda não tenha recebido o impresso, envie e-mail para protocolo@anajustrafederal.org.br!
#anajustrafederal #calendario2026 #amizade
✨ É tempo de renovar esperanças e seguir acreditando ✨
Que 2026 chegue trazendo mais conquistas, mais valorização e mais motivos para acreditar no futuro que estamos construindo juntos.
Com coragem para seguir em frente, confiança para transformar desafios em aprendizado e união para fortalecer ainda mais a nossa categoria.
💙 Feliz Ano Novo!