GAE + VPNI, IR sobre Benefício Especial e Quintos: veja os últimos andamentos
Nova edição do boletim jurídico traz informações simplificadas e objetivas…

Seis ações da ANAJUSTRA estão abertas para adesão. O ingresso é feito por meio da ficha de autorização que deve ser encaminhada para a sede ou uma das subsedes da entidade. Mas antes de enviar a sua, confira abaixo quem pode fazer parte de cada uma delas.
Ação de 15,8% de aumento na remuneração geral
Visa corrigir as distorções contidas na Lei 12.774/12, que não observou para os servidores do Poder Judiciário da União o reajuste de 15,8% concedido aos servidores do Poder Executivo e Legislativo Federal, membros do MPU e magistrados federais. A ação é similar a dos 13,23%.
Quem pode participar: Todos os servidores associados.
Ação de Incorporação dos 11,98% nos planos de carreiras
Objetiva a extensão da incidência do percentual de 11,98% nos planos de carreira e o recebimento dos valores retroativos devidos.
Quem pode participar: Servidores associados independentemente da data de ingresso no respectivo Tribunal, uma vez que a ação considera que a tabela de remuneração atual dos servidores do Judiciário Federal está defasada nesse percentual.
Ação de dedução integral dos gastos com educação no Imposto de Renda
Ação que visa o abatimento total dos gastos com educação (escola, faculdade, pós-graduação, etc) na declaração do ano vigente e dos últimos cinco anos, como já ocorre com as despesas de saúde e pensão alimentícia, afastando os limites fixados na Lei nº 9.250/95, Decreto n. 3.000/99 e Instrução Normativa n. 15/2001 da Secretaria da Receita Federal.
Quem pode participar: Servidores que tiveram despesas com educação, sua e de seus dependentes, neste e nos últimos cinco anos.
Ação de recálculo das horas extras (fator de divisão)
Ação judicial coletiva para que seja corrigido o fator de divisão adotado na Justiça do Trabalho para o cálculo de horas extras dos seus servidores e para o pagamento do passivo resultante dessa alteração.
Quem pode participar: Servidores associados que receberam ou recebem horas extras.
Ação para receber FC ou DAS na aposentadoria
A proposição visa à manutenção para todos os servidores do benefício do artigo 193 da Lei 8.112/90, ou seja, possibilitar o recebimento da função comissionada ou DAS na aposentadoria.
Quem pode participar: Servidores ativos ou inativos que exerceram ou exercem cargo em comissão ou função comissionada.
Ação para servidores da JT, oriundos de outras esferas do serviço público, permanecerem no regime de previdência próprio
Os servidores da Justiça do Trabalho oriundos de outros entes da federação (estados, municípios e Distrito Federal), sem qualquer quebra de vínculo com o serviço público, que tomaram posse após o advento da Lei n° 12.618/2012, estão sendo compelidos a aderirem ao Regime de Previdência Complementar do Servidor Público instituído pelo referido diploma legal.
A circunstância em comento vem ocorrendo em decorrência da flagrante inconstitucionalidade do inciso II e artigo 3° da Lei n° 12.618/2012, que, em violação ao artigo 40 §14, 15 e 16 da Constituição Federal de 1988, restringe o conceito de serviço público ao âmbito federal.
Quem pode participar: Os servidores da Justiça do Trabalho oriundos de outros entes da federação (estados, municípios e Distrito Federal), sem qualquer quebra de vínculo com o serviço público, que tomaram posse após o advento da Lei n° 12.618/2012.
Inscreva-se
Acesse a página de ações, imprima a autorização de ingresso das ações que você pode aderir, preencha, assine e envie para a sede da entidade ou uma das subsedes. Confira os endereços.
Não sabe se já participa dessas ações?
Vá até a área restrita e no menu “Minhas ações” estarão listadas todas as que você já se inscreveu. Você também pode enviar e-mail para acoes@anajustra.org.br e esclarecer suas dúvidas sobre o tema.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
👇 Comente “live” e enviaremos o link para você ativar o lembrete no YouTube.
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Ampliamos um dos convênios mais usados do Clube de Vantagens. Agora, associados contam com até 60% OFF em medicamentos na Drogasil e na Raia.
E AINDA: serviços como bioimpedância e outros, totalmente gratuitos!
Esse é o maior percentual de desconto oferecido pela Drogasil e Raia em todo o Brasil. Uma exclusividade que trazemos para associados terem mais economia para cuidar da saúde.
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🚣♀️ “Não é terapia, mas é terapêutico.”
Foi assim que Jane Gleisy Rodrigues Bispo, do TRF da 1ª Região, definiu sua relação com a canoagem.
Há 16 anos, o esporte passou a fazer parte da sua vida e se transformou em muito mais do que atividade física: virou amizade, contato com a natureza e conexão com as comunidades das ilhas da região amazônica onde vive.
E a ciência explica parte dessa sensação.
Além de fortalecer músculos, melhorar o condicionamento cardiovascular e desenvolver equilíbrio e coordenação, a canoagem combina atividade física, convivência social e contato com ambientes naturais — fatores associados à redução do estresse e ao aumento da sensação de bem-estar.
Agora queremos conhecer a sua história também.
🏃♀️🚴♂️🏊♀️🧘♀️💃🚣♀️
Se você pratica alguma atividade física e ela transformou a sua rotina, participe da campanha Servidores em Movimento. Sua história pode fazer parte do Calendário ANAJUSTRA Federal 2027.
📅 Participações até 7/8, às 16h.
#calendario2027 #calendarioanajustrafederal #servidoresemmovimento
Se a resposta for “sim”, você já está mais perto de concorrer aos três kits exclusivos da campanha da ANAJUSTRA Federal.
Para participar, basta cumprir essas duas metas no aplicativo:
⭐ Avaliar dois convênios.
🛡️ Ter pelo menos uma apólice de seguro ativa.
Além disso, é necessário estar com a mensalidade associativa em dia até a data do sorteio.
📅 As metas podem ser cumpridas até 2/8. O sorteio acontece em 3/8.
Ainda não fez? Aproveite para acessar o aplicativo, concluir as etapas e conhecer tudo o que a ANAJUSTRA Federal oferece na palma da sua mão.
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Você tem isenção de Imposto de Renda por moléstia grave, mas continua pagando IR sobre o Benefício Especial?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa cobrança é indevida e ingressará com ação coletiva para buscar:
✅ o fim da retenção de IR sobre o Benefício Especial;
✅ a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção monetária e juros.
A ação é destinada aos associados aposentados (ou que venham a se aposentar durante a tramitação), que recebam o Benefício Especial e já possuam o reconhecimento administrativo da isenção por moléstia grave.
📲 A adesão é simples e pode ser realizada pelo aplicativo da ANAJUSTRA Federal ou pela Área do Associado.
Confira os requisitos no carrossel e participe.
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