Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.

A ANAJUSTRA iniciou as execuções para devolver, aos associados que possuem direito à restituição e encaminharam a documentação necessária, o Imposto de Renda retido a maior sobre os quintos.
Dando continuidade aos procedimentos para o cumprimento da decisão transitada em julgado que determinou a devolução corrigida do imposto retido indevidamente sobre os quintos pagos administrativamente e judicialmente, finalizamos os cálculos e já ingressamos com a execução de mais de 5.600 associados.
As ações estão sendo protocoladas em grupos de até 60 servidores, conforme foi estabelecido pelo juiz da execução.
Se você faz parte da ação e já encaminhou toda a documentação necessária, consulte na área restrita o valor que está sendo pedido na sua execução.
Caso você já tenha encaminhado e não encontre a informação na área restrita, entre em contato com a associação relatando sua situação pelo e-mail: restituicaoir@anajustra.org.br.
Como ficam os associados que ainda não encaminharam a documentação? Ainda podem fazê-lo?
Para participar da execução os associados que ainda não encaminharam a documentação podem enviá-la para a ANAJUSTRA até o dia 30/11. O departamento de cálculos analisará os documentos recebidos, verificará sua consistência e, se tudo estiver adequado, realizará os cálculos e encaminhará o processo para a assessoria jurídica ingressar com as ações de execução visando o recebimento do imposto descontado a maior.
Assim que os cálculos estiverem fechados serão disponibilizados individualmente na área restrita para consulta do associado.
Exemplos
Numa amostragem realizada nas execuções já ajuizadas verificou-se que, em aproximadamente 70% dos casos, a restituição pedida ficou dentro do teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV), ou seja, não ultrapassou os 60 salários mínimos, que hoje representam R$ 47.280,00 (quarenta e sete mil e duzentos e oitenta reais). Aqueles que enquadrarem-se nessa situação poderão receber os valores devidos no próprio exercício em que for finalizado o processo da execução. Os outros, cujas restituições são superiores a esse valor, receberão via precatório.
Para facilitar a compreensão do que está sendo executado, vejamos um exemplo hipotético de uma restituição pleiteada para um precatório, recebido em 2009, no valor de R$ 100.000,00, referente a 56 meses de quintos. Nesse caso, o valor que seria pedido na execução é de R$ 34.454,67, corrigido pela Selic até maio de 2015.
Cálculos
Nessa execução está sendo seguido o procedimento atualmente adotado pela Receita Federal na tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente de exercícios anteriores. A equipe dos calculistas e de tecnologia da informação contratada pela ANAJUSTRA elaboraram um sistema de cálculo de alta consistência e confiabilidade que usa os mesmos parâmetros e os critérios empregados pela Receita Federal para verificar o valor do imposto que seria o devido segundo o regime de competência efetuando o recálculo dos quintos pagos no precatório, RPV ou administrativamente.
Da diferença entre o valor de imposto calculado dessa forma e o que foi efetivamente pago se extrai o valor que é o imposto pago a maior e que será objeto da ação de execução. Esse sistema, utilizado em sincronia com o trabalho dedicado de um número significativo de peritos e calculistas profissionais, permite a obtenção de cálculos mais precisos e de elevado grau de segurança, que é justamente o propósito que a ANAJUSTRA buscou ao escolhê-lo. Embora seja mais complexo e oneroso o resultado final compensa o trabalho adicional e o custo maior.
Documentação pendente
Há associados que receberam quintos na ação da ANAJUSTRA e que ainda não enviaram os dados necessários para a execução.
Orientamos a esses associados, que ainda não encaminharam essa documentação, a fazê-lo até 30 de novembro de 2015, para que possam ser incluídos nas próximas execuções.
Já as informações relativas aos quintos recebidos administrativamente já foram encaminhadas pelos tribunais e a maioria das execuções, referentes a esses pagamentos, protocoladas.
Quem pode ser beneficiado?
Podem se beneficiar da decisão todos os servidores associados que receberam quintos/décimos/VPNI na ação coletiva nº 2004.34.00.048565-0, até 2011, e/ou os que receberam valores dos quintos acumuladamente de exercícios anteriores na via administrativa também até 2011.
Quais documentos encaminhar para execução?
Para liquidar o valor e executar o crédito dos associados, a ANAJUSTRA necessita dos seguintes documentos:
• Cópia da página da declaração do imposto de renda entregue na Receita Federal, conforme modelo, no ano seguinte ao exercício em que ocorreu o pagamento dos quintos por via Judicial;
• Extrato da Cédula C (modelo) ou comprovante de saque do Precatório/RPV, expedido pela fonte pagadora (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) – Nesses casos deve ser solicitado junto ao banco que efetuou o pagamento do precatório ou RPV o informe de rendimentos (cédula C) dos anos-calendários de 2008/2009/2010/2011, referente ao ano do recebimento do precatório.
Esses documentos deverão ser encaminhados de forma digitalizada para o e-mail: restituicaoir@anajustra.org.br.
Observação importante
Para os servidores que receberam valores de quintos por precatório ou RPV e os declararam adequadamente, como rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) e não somados aos demais rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte, não há valor a ser restituído (executado), pois não existiu imposto retido a maior, e a tributação já foi realizada conforme a Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Secretaria da Receita Federal, ou seja, de forma correta.
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