ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
Os servidores da Justiça do Trabalho oriundos de outros entes da federação (estados, municípios e Distrito Federal), sem qualquer quebra de vínculo com o serviço público, que tomaram posse após o advento da Lei n° 12.618/2012, estão sendo compelidos a aderirem ao Regime de Previdência Complementar do Servidor Público instituído pelo referido diploma legal.
A circunstância em comento vem ocorrendo em decorrência da flagrante inconstitucionalidade do inciso II e artigo 3° da Lei n° 12.618/2012, que, em violação ao artigo 40 §14, 15 e 16 da Constituição Federal de 1988, restringe o conceito de serviço público ao âmbito federal.
Visando corrigir essa ilegalidade, a ANAJUSTRA ajuizou ação coletiva em favor de seus associados (Processo nº 0081910-78.2014.4.01.3400) em trâmite perante a 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A ação está aberta para novas adesões e aqueles servidores que se enquadram nesta situação e desejam participar devem encaminhar autorização assinada para a sede da ANAJUSTRA ou uma das subsedes.
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