Quintos: iniciam as execuções para recebimento do imposto

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

A ANAJUSTRA iniciou as execuções para restituir, aos associados que já encaminharam a documentação necessária, o Imposto de Renda retido a maior sobre os quintos.

Dando continuidade aos procedimentos para o cumprimento da decisão transitada em julgado, que determinou para os associados da ANAJUSTRA a devolução corrigida do imposto retido indevidamente sobre os quintos pagos administrativamente e judicialmente, finalizamos os cálculos e ingressamos com a execução para mais de 4,5 mil servidores.

As ações estão sendo protocoladas em grupos de até 60 servidores, conforme definiu o Juiz da Execução.

Ainda estão sendo trabalhadas e complementadas as informações relativas a aproximadamente 700 servidores. Confirmadas suas consistências, os cálculos serão finalizados e as execuções protocoladas.

Numa amostragem realizada nas execuções já ajuizadas verificou-se que, em aproximadamente 70% dos casos, a restituição requerida ficou dentro do teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV), ou seja, não ultrapassou os 60 salários mínimos, que hoje representam R$ 47.280,00 (quarenta e sete mil e duzentos e oitenta reais). Aqueles que enquadrarem-se nessa situação poderão receber os valores devidos no próprio exercício em que for finalizado o processo da execução. Os outros, cujas restituições são superiores a esse valor, receberão via precatório normal.

Se você faz parte da ação e já encaminhou toda a documentação necessária, consulte na área restrita o valor que está sendo pedido na sua execução.

Caso você já tenha encaminhado e não encontre a informação na área restrita, entre em contato com a associação relatando sua situação pelo e-mail restituicaoir@anajustra.org.br.

Na execução está sendo seguido o procedimento atualmente adotado pela Receita Federal na tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente. As equipes de calculistas e de tecnologia da informação da ANAJUSTRA prepararam um programa que usa a fórmula empregada pela Receita, adequada ao ano em que foi pago o precatório, RPV ou pagamento administrativo. 

Para facilitar a compreensão do que está sendo executado, vejamos um exemplo hipotético de uma restituição pleiteada para um precatório, recebido em 2009, no valor de R$ 100.000,00, referente a 56 meses de quintos. Nesse caso, o valor que seria pedido na execução é de R$ 34.454,67, corrigido pela Selic até maio de 2015.

Há associados que receberam quintos na ação da ANAJUSTRA e que não enviaram os dados necessários para a execução.

Orientamos a esses associados, que ainda não encaminharam essa documentação, a fazê-lo até 30 de setembro, para que possam ser incluídos nas próximas execuções.

As informações relativas aos quintos recebidos administrativamente já foram encaminhadas pelos tribunais e a maioria das execuções, referentes a esses pagamentos, protocoladas.

Quem pode participar

Entenda quem pode participar da execução da ação de restituição do IR sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente:

Quem pode ser beneficiado?

Podem se beneficiar da referida decisão todos os servidores associados que receberam quintos/décimos/VPNI na ação coletiva nº 2004.34.00.048565-0, até 2011, e/ou os que receberam valores dos quintos acumuladamente de exercícios anteriores na via administrativa também até 2011.

Quais documentos encaminhar para execução?

Para liquidar o valor e executar o crédito dos associados, a ANAJUSTRA necessita dos seguintes documentos:
• Cópia da página da declaração do imposto de renda entregue na Receita Federal, conforme modelo, no ano seguinte ao exercício em que ocorreu o pagamento dos quintos, seja por via Judicial ou Administrativa;
• Extrato da Cédula C (modelo) ou comprovante de saque do Precatório/RPV, expedido pela fonte pagadora (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) – Nesses casos deve ser solicitado junto ao banco que efetuou o pagamento do precatório ou RPV o informe de rendimentos (cédula C) dos anos-calendários de 2008/2009/2010/2011, referente ao ano do recebimento do precatório.

Esses documentos deverão ser encaminhados de forma digitalizada para o e-mail: restituicaoir@anajustra.org.br.

Observação importante: Para aqueles servidores que receberam valores de quintos por precatório ou RPV e declararam na forma correta, como rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) e não somados aos demais rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte, não há valor a ser restituído (executado), pois não existiu imposto retido a maior, sendo a tributação realizada conforme a Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Secretaria da Receita Federal. 

Entenda a ação

Até a edição da Lei nº 12.350/2010, todos os pagamentos administrativos e judiciais de valores retroativos devidos aos servidores referentes a exercícios anteriores, que fossem efetuados de forma acumulada, tinham a incidência do imposto de renda com a alíquota calculada sobre o montante apurado da dívida, no regime de caixa.

Os pagamentos administrativos e judiciais dos quintos/décimos/VPNI, ocorridos até 2011, tiveram a incidência da maior alíquota do imposto (27,5%), sendo que, se fossemos empregar o regime de competência, que considera o valor mensal referente a cada pagamento, na maioria dos casos não haveria sequer a incidência de imposto.

Visando corrigir essa distorção, a ANAJUSTRA ingressou com o processo nº 0022862-96.2011.4.01.3400, onde se sagrou vencedor mediante decisão transitada em julgado, que assegurou aos associados a aplicação do regime de competência e a devolução do imposto de renda cobrado a maior, relativamente aos pagamentos administrativos e judiciais dos quintos/décimos/VPNI.

Veja aqui a decisão

after an abortion website-knowledge.com las vegas abortion clinicsi want to cheat on my wife i cheated on my wife now what cheat on your spousewhy did my husband cheat trailblz.com cheated on my husband

Acessos: 21

✨ A Páscoa nos convida a enxergar a vida com olhos de fé e esperança.✨

🙏 Que a certeza da ressurreição aqueça o seu coração, fortaleça seus sonhos e encha seus dias de significado.

Feliz Páscoa!

#anajustrafederal #anajustra #pascoa #fé #esperanca
13 0
CLUBE DE VANTAGENS | COLÉGIO CRUZEIRO

Associados da ANAJUSTRA Federal e seus dependentes VIP têm desconto nas mensalidades do Colégio Cruzeiro, eleito o colégio mais amado do Rio pela Veja Rio! 💙

A parceria é válida para as unidades:

📍 Centro

📍 Jacarepaguá

Com 163 anos de história, o Colégio Cruzeiro alia tradição, inovação e uma proposta pedagógica que valoriza o afeto, a autonomia e o pensamento crítico.

➡️ Acesse www.anajustrafederal.org.br e saiba mais (link na bio).

#clubedevantagens #anajustrafederal #colegiocruzeiro #educacaodeexcelencia #benefícioparaassociados
21 2
CLUBE DE VANTAGENS | NISSAN 🚗

Fomos até a Nissan, parceira do nosso Clube de Vantagens, conhecer os veículos que estão com desconto até maio.

⚠️ SPOILER: Os descontos chegam a R$ 39 mil e os carros são um mais lindo que o outro.

📹 Assista ao vídeo e confira o primeiro veículo que você tem desconto!

Em breve, teremos a sequência com mais TRÊS modelos. Aguarde!

Se você já é associado ou dependente VIP, em anajustrabeneficios.com.br já pode conferir todos os modelos e descontos em uma tabela na página do parceiro.

#anajustrafederal #convenio #nissan #parte1
125 15