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Quintos/VPNI, Opção Art. 193, VPI, IR sobre BE e outros temas seguem em…

A ANAJUSTRA iniciou as execuções para restituir, aos associados que já encaminharam a documentação necessária, o Imposto de Renda retido a maior sobre os quintos.
Dando continuidade aos procedimentos para o cumprimento da decisão transitada em julgado, que determinou para os associados da ANAJUSTRA a devolução corrigida do imposto retido indevidamente sobre os quintos pagos administrativamente e judicialmente, finalizamos os cálculos e ingressamos com a execução para mais de 4,5 mil servidores.
As ações estão sendo protocoladas em grupos de até 60 servidores, conforme definiu o Juiz da Execução.
Ainda estão sendo trabalhadas e complementadas as informações relativas a aproximadamente 700 servidores. Confirmadas suas consistências, os cálculos serão finalizados e as execuções protocoladas.
Numa amostragem realizada nas execuções já ajuizadas verificou-se que, em aproximadamente 70% dos casos, a restituição requerida ficou dentro do teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV), ou seja, não ultrapassou os 60 salários mínimos, que hoje representam R$ 47.280,00 (quarenta e sete mil e duzentos e oitenta reais). Aqueles que enquadrarem-se nessa situação poderão receber os valores devidos no próprio exercício em que for finalizado o processo da execução. Os outros, cujas restituições são superiores a esse valor, receberão via precatório normal.
Se você faz parte da ação e já encaminhou toda a documentação necessária, consulte na área restrita o valor que está sendo pedido na sua execução.
Caso você já tenha encaminhado e não encontre a informação na área restrita, entre em contato com a associação relatando sua situação pelo e-mail restituicaoir@anajustra.org.br.
Na execução está sendo seguido o procedimento atualmente adotado pela Receita Federal na tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente. As equipes de calculistas e de tecnologia da informação da ANAJUSTRA prepararam um programa que usa a fórmula empregada pela Receita, adequada ao ano em que foi pago o precatório, RPV ou pagamento administrativo.
Para facilitar a compreensão do que está sendo executado, vejamos um exemplo hipotético de uma restituição pleiteada para um precatório, recebido em 2009, no valor de R$ 100.000,00, referente a 56 meses de quintos. Nesse caso, o valor que seria pedido na execução é de R$ 34.454,67, corrigido pela Selic até maio de 2015.
Há associados que receberam quintos na ação da ANAJUSTRA e que não enviaram os dados necessários para a execução.
Orientamos a esses associados, que ainda não encaminharam essa documentação, a fazê-lo até 30 de setembro, para que possam ser incluídos nas próximas execuções.
As informações relativas aos quintos recebidos administrativamente já foram encaminhadas pelos tribunais e a maioria das execuções, referentes a esses pagamentos, protocoladas.
Quem pode participar
Entenda quem pode participar da execução da ação de restituição do IR sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente:
Quem pode ser beneficiado?
Podem se beneficiar da referida decisão todos os servidores associados que receberam quintos/décimos/VPNI na ação coletiva nº 2004.34.00.048565-0, até 2011, e/ou os que receberam valores dos quintos acumuladamente de exercícios anteriores na via administrativa também até 2011.
Quais documentos encaminhar para execução?
Para liquidar o valor e executar o crédito dos associados, a ANAJUSTRA necessita dos seguintes documentos:
• Cópia da página da declaração do imposto de renda entregue na Receita Federal, conforme modelo, no ano seguinte ao exercício em que ocorreu o pagamento dos quintos, seja por via Judicial ou Administrativa;
• Extrato da Cédula C (modelo) ou comprovante de saque do Precatório/RPV, expedido pela fonte pagadora (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) – Nesses casos deve ser solicitado junto ao banco que efetuou o pagamento do precatório ou RPV o informe de rendimentos (cédula C) dos anos-calendários de 2008/2009/2010/2011, referente ao ano do recebimento do precatório.
Esses documentos deverão ser encaminhados de forma digitalizada para o e-mail: restituicaoir@anajustra.org.br.
Observação importante: Para aqueles servidores que receberam valores de quintos por precatório ou RPV e declararam na forma correta, como rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) e não somados aos demais rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte, não há valor a ser restituído (executado), pois não existiu imposto retido a maior, sendo a tributação realizada conforme a Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Secretaria da Receita Federal.
Entenda a ação
Até a edição da Lei nº 12.350/2010, todos os pagamentos administrativos e judiciais de valores retroativos devidos aos servidores referentes a exercícios anteriores, que fossem efetuados de forma acumulada, tinham a incidência do imposto de renda com a alíquota calculada sobre o montante apurado da dívida, no regime de caixa.
Os pagamentos administrativos e judiciais dos quintos/décimos/VPNI, ocorridos até 2011, tiveram a incidência da maior alíquota do imposto (27,5%), sendo que, se fossemos empregar o regime de competência, que considera o valor mensal referente a cada pagamento, na maioria dos casos não haveria sequer a incidência de imposto.
Visando corrigir essa distorção, a ANAJUSTRA ingressou com o processo nº 0022862-96.2011.4.01.3400, onde se sagrou vencedor mediante decisão transitada em julgado, que assegurou aos associados a aplicação do regime de competência e a devolução do imposto de renda cobrado a maior, relativamente aos pagamentos administrativos e judiciais dos quintos/décimos/VPNI.
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