ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
Já distribuída, a ação tem como relator o ministro Gilmar Ferreira Mendes. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
A ANAJUSTRA protocolou nesta segunda-feira, 27/7, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o veto da presidente Dilma Rousseff ao PLC 28/2015 (Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Judiciário Federal).
A associação entende que, ao vetar o projeto, a presidente incorreu em violação ao preceito fundamental da separação, independência e autonomia que deve haver entre os Poderes, tal como disciplinado no artigo 2º da Magna Carta, pois a proposta foi encaminhada e aprovada pelo Congresso Nacional, observando a autonomia orçamentária do Poder Judiciário (art. 99 da CF/88), estando dentro de todos os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2015.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI 4356, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/2011; ADI 2513 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2002), a interferência do Poder Executivo na decisão do Congresso Nacional e do Poder Judiciário é inaceitável, porque o abuso permitiria levar à inanição os outros Poderes da República, inviabilizando, pelo achatamento salarial insuportável, a remuneração dos seus integrantes e auxiliares.
A ação já foi distribuída e seu relator é o ministro Gilmar Ferreira Mendes.
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