GAE + VPNI, IR sobre Benefício Especial e Quintos: veja os últimos andamentos
Nova edição do boletim jurídico traz informações simplificadas e objetivas…

Senhores associados,
A ANAJUSTRA informa que, diante das reiteradas solicitações da Advocacia da União e dos inúmeros ofícios expedidos pelos Tribunais Regionais ao juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, o magistrado decidiu por limitar o rol de beneficiários da ação dos 13,23% aos associados que autorizaram o ingresso na ação no momento do ajuizamento.
O departamento jurídico da associação já está confeccionando o recurso contra a referida decisão, que contraria o acórdão transitado em julgado daquela ação coletiva, uma vez que restou assegurado pelo TRF/1ª Região a ampla legitimidade ad causam da Associação para atuar em defesa de todos os seus associados, tendo sido afastada as exigências de juntada de relação ou indicação nominal dos associados e seus repectivos endereços. Destaca-se o seguinte trecho do voto condutor:
Associação possui ampla legitimidade ativa ad causam para atuar na defesa de interesses dos seus filiados. Descabido, no entanto, neste momento processual, a pretendida comprovação da condição de servidores públicos federais dos filiados da autora.
Ainda que assim não fosse, conforme o Estatuto Social da autora a “ANAJUSTRA tem por finalidade congregar todos os servidores públicos federais integrantes da Justiça do Trabalho, representando-os em âmbito nacional, judicial ou extrajudialmente” (fl. 39). Se algum substituído não fosse servidor público federal nem poderia pertencer à associação.
Quanto à limitação territorial da decisão, também entendo que não merece prosperar a pretensão da União.
Ora, em sendo a Seção Judiciária do Distrito Federal foro constitucional para demandas contra a União Federal, com jurisdição nacional, independentemente do foro de domicílio do autor, não tem cabimento a limitação pretendida, pois que, em casos que tais, a interpretação do art. 2-A da Lei 9.494/97 deve ser de acordo com o disposto no art. 109, §2º, da CF/88. Se os servidores, individualmente, independentemente do local de domicílio, poderiam intentar ação contra a União Federal na Seção Judiciária do Distrito Federal, sem razão a limitação territorial pelo simples fato de se tratar de ação coletiva.
Por outro lado, a associação atua na causa mediante expressa autorização assemblear dos associados, preenchendo os requisitos exigidos pela Constituição para agir em nome de todos os servidores, independente do momento de sua associação, consoante restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 573.232/SC, no regime da repercussão geral.
A associação pede a compreensão de seus associados, ressaltando que nenhuma batalha contra a União é fácil mas, diante desses sólidos argumentos e de outros igualmente robustos, confia que restabelecerá a ampla extensão dos efeitos de sua decisão, tal como inicialmente havia sido determinado pelo próprio juízo, nos termos do acórdão passado em julgado.
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⚖️ O mês de junho trouxe importantes avanços para ações coletivas da ANAJUSTRA Federal.
Entre os destaques estão a vitória no TRF1 na ação da GAE + VPNI, a sentença favorável sobre o IR no Benefício Especial e a retomada do julgamento dos Quintos no STF.
Arraste para conferir os principais andamentos e o que eles significam para os associados. 📲
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🧘♀️ “Cuidar de mim não é um luxo, mas uma necessidade.”
Foi esse o aprendizado que a yoga trouxe para Thaís França Marques, do TRT da 3ª Região.
A prática ensinou a viver o momento presente com mais foco, clareza e serenidade — benefícios que também se refletem no trabalho, na vida pessoal e na forma de lidar com os desafios do dia a dia.
E a ciência reforça essa percepção. Estudos mostram que a yoga pode reduzir o estresse e a ansiedade, melhorar a concentração, favorecer o sono e promover mais equilíbrio emocional e qualidade de vida.
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Você sabia que os benefícios da ANAJUSTRA Federal podem ser compartilhados com a sua família?
Ao cadastrar seus Dependentes VIP, seus dependentes legais passam a ter acesso próprio e independente a diversos serviços da entidade, como:
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O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
👇 Comente “live” e enviaremos o link para você ativar o lembrete no YouTube.
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