Ação dos 13,23%: comunicado aos associados

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A ANAJUSTRA comunica aos seus associados, participantes da Ação do reajuste de 13,23%, que solicitou as administrações dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) as informações cadastrais, a partir de maio de 2003, dos servidores desses órgãos para dar prosseguimentos aos trâmites processuais da ação.

Esses dados contemplam parâmetros como: cargo efetivo, classe/padrão, progressões e promoções funcionais ocorridas no período, funções comissionadas e cargos em comissão exercidos, quintos incorporados, horas-extras, adicional-noturno, adicional por tempo de serviço, ajuda de custo recebida, etc. Após extraídos, trabalhados e conferidos, eles permitirão alimentar um sistema de cálculo que está sendo desenvolvido por profissionais peritos em contabilidade e informática, possibilitando a elaboração dos cálculos dos passivos dessa ação para posterior apresentação à Justiça Federal para dar início a execução.

Alguns Tribunais já remeteram dados cadastrais mais simples, que não demandam tanto levantamento manual, e, de posse desses elementos, a associação está realizando testes para aferir sua confiabilidade e consistência e, na sequência, simulará e confrontará os cálculos com as necessárias críticas inseridas no programa. 

Os dados solicitados e os recebidos têm sido objeto de frequentes trocas de informações entre a associação e os responsáveis pelos levantamentos nos Tribunais, tendo como meta dirimir as dúvidas surgidas e zelar pela veracidade das informações.

Após a checagem dos dados e conferência dos valores apurados, os cálculos de cada autor serão encaminhados para o escritório de advocacia, que ingressará com as execuções em grupos de autores, de acordo com o que for definido pelo juiz da execução. 

O sistema de cálculo procurará atender ao que foi deliberado pela Corte Especial do TRF da 1ª Região. Com esse propósito será observada a situação das rubricas do índice de 13,23% em maio de 2003 em combinação com a evolução funcional do servidor. O objetivo é também ajustar o procedimento estabelecido inicialmente pelos Tribunais com a alteração do índice de 12,23% para 13,23% e com a adequação do escalonamento definido na Lei nº 10.475/2002, cuja implantação integral ocorreu em janeiro de 2005.

 

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Com a seca afetando 60% do Brasil, além do problema das queimadas, é essencial adotar medidas de proteção à saúde, especialmente para crianças, idosos e pessoas com comorbidades. Siga essas orientações do Ministério da Saúde:

💧 Dicas de proteção:

- Aumente a vazão de água.

- Evite atividades físicas ao ar livre.

- Fique longe de áreas com fumaça.

- Procure locais mais frescos e bem ventilados.

👩‍⚕️⚠️ Sintomas de alerta: náuseas, vômitos, tontura ou falta de ar? Busque atendimento médico imediatamente!

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho @csjt_oficial reconheceu o direito dos servidores da JT a receber as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

O pagamento se estenderá a aposentados e pensionistas com regime de paridade, e o montante poderá ser quitado ainda em 2024! 

Essa conquista veio após o pedido da ANAJUSTRA Federal, que também solicitou o benefício aos demais órgãos do Judiciário Federal. O valor total a ser pago ultrapassa R$ 12 milhões, incluindo principal, correção monetária, juros e contribuição patronal.

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com nossos associados. É um reflexo da nossa atuação atenta e estratégica em prol da categoria”, celebra o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

👉 Entenda mais sobre a VPI e suas implicações no nosso site! Link na bio. 

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A ANAJUSTRA Federal solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a corte encaminhe ao Congresso Nacional um projeto de lei para Revisão Geral Anual (RGA) de remunerações dos servidores do Poder Judiciário Federal.

O objetivo é repor perdas salariais da inflação acumulada entre 2003 e 2023, além de pleitear indenização por danos materiais gerados pela desvalorização dos vencimentos nesse período.

💼 Perdas de até 120,23% no poder de compra ao longo dos anos.
💰 Indenização por perdas acumuladas.
📊 A Correção está prevista na Constituição e queremos garantir esse direito.

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