Ação dos 13,23%: comunicado aos associados

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A ANAJUSTRA comunica aos seus associados, participantes da Ação do reajuste de 13,23%, que solicitou as administrações dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) as informações cadastrais, a partir de maio de 2003, dos servidores desses órgãos para dar prosseguimentos aos trâmites processuais da ação.

Esses dados contemplam parâmetros como: cargo efetivo, classe/padrão, progressões e promoções funcionais ocorridas no período, funções comissionadas e cargos em comissão exercidos, quintos incorporados, horas-extras, adicional-noturno, adicional por tempo de serviço, ajuda de custo recebida, etc. Após extraídos, trabalhados e conferidos, eles permitirão alimentar um sistema de cálculo que está sendo desenvolvido por profissionais peritos em contabilidade e informática, possibilitando a elaboração dos cálculos dos passivos dessa ação para posterior apresentação à Justiça Federal para dar início a execução.

Alguns Tribunais já remeteram dados cadastrais mais simples, que não demandam tanto levantamento manual, e, de posse desses elementos, a associação está realizando testes para aferir sua confiabilidade e consistência e, na sequência, simulará e confrontará os cálculos com as necessárias críticas inseridas no programa. 

Os dados solicitados e os recebidos têm sido objeto de frequentes trocas de informações entre a associação e os responsáveis pelos levantamentos nos Tribunais, tendo como meta dirimir as dúvidas surgidas e zelar pela veracidade das informações.

Após a checagem dos dados e conferência dos valores apurados, os cálculos de cada autor serão encaminhados para o escritório de advocacia, que ingressará com as execuções em grupos de autores, de acordo com o que for definido pelo juiz da execução. 

O sistema de cálculo procurará atender ao que foi deliberado pela Corte Especial do TRF da 1ª Região. Com esse propósito será observada a situação das rubricas do índice de 13,23% em maio de 2003 em combinação com a evolução funcional do servidor. O objetivo é também ajustar o procedimento estabelecido inicialmente pelos Tribunais com a alteração do índice de 12,23% para 13,23% e com a adequação do escalonamento definido na Lei nº 10.475/2002, cuja implantação integral ocorreu em janeiro de 2005.

 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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