Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou aos Bombeiros Militares?
Seu tempo de serviço pode aumentar o valor do Benefício Especial.

A ANAJUSTRA comunica aos seus associados, participantes da Ação do reajuste de 13,23%, que solicitou as administrações dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) as informações cadastrais, a partir de maio de 2003, dos servidores desses órgãos para dar prosseguimentos aos trâmites processuais da ação.
Esses dados contemplam parâmetros como: cargo efetivo, classe/padrão, progressões e promoções funcionais ocorridas no período, funções comissionadas e cargos em comissão exercidos, quintos incorporados, horas-extras, adicional-noturno, adicional por tempo de serviço, ajuda de custo recebida, etc. Após extraídos, trabalhados e conferidos, eles permitirão alimentar um sistema de cálculo que está sendo desenvolvido por profissionais peritos em contabilidade e informática, possibilitando a elaboração dos cálculos dos passivos dessa ação para posterior apresentação à Justiça Federal para dar início a execução.
Alguns Tribunais já remeteram dados cadastrais mais simples, que não demandam tanto levantamento manual, e, de posse desses elementos, a associação está realizando testes para aferir sua confiabilidade e consistência e, na sequência, simulará e confrontará os cálculos com as necessárias críticas inseridas no programa.
Os dados solicitados e os recebidos têm sido objeto de frequentes trocas de informações entre a associação e os responsáveis pelos levantamentos nos Tribunais, tendo como meta dirimir as dúvidas surgidas e zelar pela veracidade das informações.
Após a checagem dos dados e conferência dos valores apurados, os cálculos de cada autor serão encaminhados para o escritório de advocacia, que ingressará com as execuções em grupos de autores, de acordo com o que for definido pelo juiz da execução.
O sistema de cálculo procurará atender ao que foi deliberado pela Corte Especial do TRF da 1ª Região. Com esse propósito será observada a situação das rubricas do índice de 13,23% em maio de 2003 em combinação com a evolução funcional do servidor. O objetivo é também ajustar o procedimento estabelecido inicialmente pelos Tribunais com a alteração do índice de 12,23% para 13,23% e com a adequação do escalonamento definido na Lei nº 10.475/2002, cuja implantação integral ocorreu em janeiro de 2005.
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