GAE + VPNI, IR sobre Benefício Especial e Quintos: veja os últimos andamentos
Nova edição do boletim jurídico traz informações simplificadas e objetivas…

Amanhã, 30/6, é o último dia de adesão à ação de restituição do IR sobre rendimentos recebidos acumuladamente. Podem aderir os servidores associados que, em exercícios anteriores – nos últimos cinco anos – receberam valores acumuladamente na via judicial ou administrativa.
Confira na nota da assessoria jurídica
A ANAJUSTRA ajuizou a ação coletiva nº 52279-94.2011.4.01.3400, com o objetivo de ver restituído o Imposto de Renda recolhido a maior, em decorrência da adoção do regime de caixa (incidência da maior alíquota do Imposto de Renda calculado sobre a somatória dos valores recebidos acumuladamente) quando da retenção do tributo nos pagamentos de passivos na via administrativa ou judicial, excetuados os pagamentos relacionados aos quintos/décimos/VPNI, cuja devolução do imposto já foi assegurada no Processo nº 22862-96.2011.4.01.3400 (ANAJUSTRA).
Sustentou que a incidência do imposto deveria ter obedecido ao regime de competência, ou seja, a alíquota cobrada deveria levar em consideração o valor mensal e não a somatória das parcelas, o que reduz ou extingue a obrigação tributária (pagamento do imposto).
A decisão judicial beneficiará todos os servidores que tenham recebido algum passivo de forma acumulada, desde 2005, seja na via administrativa ou judicial, cuja tributação do Imposto de Renda tenha observado o regime de caixa.
A sentença de primeira instância julgou procedente os pedidos, determinando a restituição do Imposto de Renda recolhido a maior, cabendo afirmar que a jurisprudência dominante no TRF/1ª Região está no sentido da legitimidade do pleito (exemplo: Acórdão proferido no processo nº 22862-96.2011.4.01.3400).
Ocorre que a associação foi intimada para juntar aos autos as respectivas autorizações individuais, no prazo de 120 (cento e vinte dias), para posteriormente dar sequência ao julgamento quanto à matéria de fundo.
Portanto, a ANAJUSTRA solicita que todos os associados que se encontrarem nesta situação (tenham recebido passivos na via administrativa ou judicial a partir de 2005) encaminhem as autorizações individuais até o dia 30 de junho de 2015.
Registre o documento nos Correios com a data de envio dentro do prazo.
Acesse a área restrita e confira se você já faz parte da ação. Caso ainda não tenha ingressado, imprima a autorização individual, preencha, assine e envie para a sede ou uma das subsedes da ANAJUSTRA. Confira os endereços.
Se você ainda não é associado, filie-se e participe da ação.
Prazo de ingresso encerrado em 30/6.
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⚖️ O mês de junho trouxe importantes avanços para ações coletivas da ANAJUSTRA Federal.
Entre os destaques estão a vitória no TRF1 na ação da GAE + VPNI, a sentença favorável sobre o IR no Benefício Especial e a retomada do julgamento dos Quintos no STF.
Arraste para conferir os principais andamentos e o que eles significam para os associados. 📲
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🧘♀️ “Cuidar de mim não é um luxo, mas uma necessidade.”
Foi esse o aprendizado que a yoga trouxe para Thaís França Marques, do TRT da 3ª Região.
A prática ensinou a viver o momento presente com mais foco, clareza e serenidade — benefícios que também se refletem no trabalho, na vida pessoal e na forma de lidar com os desafios do dia a dia.
E a ciência reforça essa percepção. Estudos mostram que a yoga pode reduzir o estresse e a ansiedade, melhorar a concentração, favorecer o sono e promover mais equilíbrio emocional e qualidade de vida.
Porque, às vezes, alguns minutos de pausa, respiração e presença podem fazer toda a diferença.
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Ao cadastrar seus Dependentes VIP, seus dependentes legais passam a ter acesso próprio e independente a diversos serviços da entidade, como:
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O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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