Confira na área restrita as ações que você já faz parte

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Cinco ações da ANAJUSTRA estão abertas para adesão. São elas a de dedução integral dos gastos com educação no IR, a de 15,8% de aumento na remuneração geral, a de recálculo das horas extras (fator de divisão), para receber a FC ou DAS na Aposentadoria e para a restituição do IR retido sobre rendimentos recebidos acumuladamente.

Quem é associado pode conferir na área restrita se já participa delas. Para acessar a página, o associado deve fazer seu login e clicar no menu “minhas ações”, onde estarão listadas todas as que está inscrito.

Depois de verificar de quais já participa, o associado deve conferir se ele se enquadrada nos requisitos para ingresso nas ações. Se sim, ele deve imprimir, preencher e assinar a autorização de ingresso e enviá-la para a sede ou uma das subsedes da associação.

Clique nos títulos abaixo para abrir as autorizações

Ação de dedução integral dos gastos com educação no IR

Servidores que tiveram despesas com educação, sua e de seus dependentes, neste e nos últimos cinco anos, podem aderir a ação de dedução integral dos gastos com educação no IR.

Quem pode participar: Servidores que tiveram despesas com educação, sua e de seus dependentes, neste e nos últimos cinco anos.

Ação de 15,8% de aumento na remuneração geral

Pretende corrigir as distorções contidas na Lei 12.774/12, que não observou para os servidores do Poder Judiciário da União o reajuste de 15,8% concedido aos servidores do Poder Executivo e Legislativo Federal, membros do MPU, e magistrados federais.

Quem pode participar: Todos os associados.

Ação de recálculo das horas extras (fator de divisão)

Ação judicial coletiva para que seja corrigido o fator de divisão adotado na Justiça do Trabalho para o cálculo de horas extras dos seus servidores e para o pagamento do passivo resultante dessa alteração.

Quem pode participar: Quem recebeu ou recebe horas extras.

Ação para receber a FC ou DAS na Aposentadoria

Requer a manutenção para todos os servidores do benefício do artigo 193 da Lei 8.112/90, ou seja, possibilitar o recebimento da Função Comissionada ou do DAS na aposentadoria.

Quem pode participar: Servidores ativos ou inativos que exerceram ou exercem cargo em comissão ou função comissionada.

Ação para a restituição do IR retido sobre rendimentos recebidos acumuladamente

Objetiva a restituição do Imposto de Renda pago a maior sobre rendimentos recebidos acumuladamente – judicialmente e administrativamente.

Quem pode participar: Servidores ativos ou inativos que receberam valores de forma acumulada referente a exercícios anteriores, judicialmente e administrativamente, e cujo imposto foi calculado segundo o regime de caixa e não o de competência, o que levou a um recolhimento indevido ou maior do Imposto de Renda. A ação pede a restituição de todo o imposto cobrado a maior desde 2005/2006.

Sobre a ação, leia também: Rendimentos recebidos acumuladamente: envie sua autorização

 

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Acessos: 336

O planejamento de 2026 já está se traduzindo em entregas concretas para os associados.

Parcerias, benefícios e novas iniciativas estão em andamento.

Tem novidade importante aí 👀
Vale assistir ao vídeo até o final.

#anajustrafederal #servidoresfederais #judiciariofederal
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A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria. 

Para ajudar você a entender o que muda na prática, preparamos um perguntas e respostas com 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ: quem tem direito, quanto vale cada título, o que pode ou não ser acumulado, e como ficam situações específicas, como cessão e aposentadoria. 

👉 Quer receber o link para ler o perguntas e respostas completo?
Comente FAQ aqui nos comentários que enviamos para você.

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📚✨ Literatura, afeto e solidariedade no Domingo de Carnaval

O escritor, poeta e jornalista baiano Valdeck Almeida de Jesus, servidor do TRT5 e associado da ANAJUSTRA Federal, escolheu celebrar seus 60 anos de uma forma especial: com uma live literária e solidária, aberta ao público, reunindo poetas, leitores e coletivos culturais de diferentes regiões do país.

A Live acontece no domingo, 15/2, a partir das 18h, no Instagram @‌poeta.baiano, unindo poesia, encontros e gestos coletivos de cuidado.

Quem desejar participar como convidado, poderá contribuir financeiramente com ONGs indicadas pelos próprios participantes. Para quem não puder ou não quiser, há uma alternativa solidária: a doação de livros infantis de autores baianos para bibliotecas comunitárias e coletivos de leitura.

“Envelhecer com dignidade também é repartir”, resume Valdeck.

📌 Serviço
🗓 15 de fevereiro de 2026
⏰ 18h
📍 Instagram: @‌poeta.baiano
🎭 Live literária e solidária | 60 anos de Valdeck Almeida de Jesus

A ANAJUSTRA Federal valoriza e apoia iniciativas que fortalecem a cultura, a literatura e o compromisso social no Judiciário Federal.

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Lançamos uma pesquisa rápida e objetiva para compreender melhor como os associados percebem nossa atuação, utilizam os serviços e acompanham nossas comunicações.

🗓 Prazo para responder: até 20/2

📍 Disponível na área restrita

As respostas vão contribuir diretamente para o aprimoramento de áreas como ações judiciais, convênios e Clube de Vantagens, planos de saúde, consultoria financeira, crédito consignado e seguros, além de fortalecer o relacionamento entre a entidade e seus associados.

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💡 Quando a ideia vem do associado, o resultado é ainda melhor

📚 Guilherme Arruda, técnico judiciário do TRT2, tinha um plano: fazer mestrado.

O desafio? Preço alto, poucas vagas públicas e falta de tempo.

💬 Ele sugeriu à ANAJUSTRA Federal a parceria com a MUST University ela já saiu do papel.

🚀 Hoje, Guilherme e mais de 90 associados estão matriculados no mestrado EAD em Estudos Jurídicos, com ênfase em Direito Internacional, com desconto garantido pelo convênio.

📌 Quer saber quais mestrados e doutorados estão disponíveis com desconto? Acesse o Clube de Benefícios da ANAJUSTRA Federal e confira
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