Confira na área restrita as ações que você já faz parte

Cinco ações da ANAJUSTRA estão abertas para adesão. São elas a de dedução integral dos gastos com educação no IR, a de 15,8% de aumento na remuneração geral, a de recálculo das horas extras (fator de divisão), para receber a FC ou DAS na Aposentadoria e para a restituição do IR retido sobre rendimentos recebidos acumuladamente.

Quem é associado pode conferir na área restrita se já participa delas. Para acessar a página, o associado deve fazer seu login e clicar no menu “minhas ações”, onde estarão listadas todas as que está inscrito.

Depois de verificar de quais já participa, o associado deve conferir se ele se enquadrada nos requisitos para ingresso nas ações. Se sim, ele deve imprimir, preencher e assinar a autorização de ingresso e enviá-la para a sede ou uma das subsedes da associação.

Clique nos títulos abaixo para abrir as autorizações

Ação de dedução integral dos gastos com educação no IR

Servidores que tiveram despesas com educação, sua e de seus dependentes, neste e nos últimos cinco anos, podem aderir a ação de dedução integral dos gastos com educação no IR.

Quem pode participar: Servidores que tiveram despesas com educação, sua e de seus dependentes, neste e nos últimos cinco anos.

Ação de 15,8% de aumento na remuneração geral

Pretende corrigir as distorções contidas na Lei 12.774/12, que não observou para os servidores do Poder Judiciário da União o reajuste de 15,8% concedido aos servidores do Poder Executivo e Legislativo Federal, membros do MPU, e magistrados federais.

Quem pode participar: Todos os associados.

Ação de recálculo das horas extras (fator de divisão)

Ação judicial coletiva para que seja corrigido o fator de divisão adotado na Justiça do Trabalho para o cálculo de horas extras dos seus servidores e para o pagamento do passivo resultante dessa alteração.

Quem pode participar: Quem recebeu ou recebe horas extras.

Ação para receber a FC ou DAS na Aposentadoria

Requer a manutenção para todos os servidores do benefício do artigo 193 da Lei 8.112/90, ou seja, possibilitar o recebimento da Função Comissionada ou do DAS na aposentadoria.

Quem pode participar: Servidores ativos ou inativos que exerceram ou exercem cargo em comissão ou função comissionada.

Ação para a restituição do IR retido sobre rendimentos recebidos acumuladamente

Objetiva a restituição do Imposto de Renda pago a maior sobre rendimentos recebidos acumuladamente – judicialmente e administrativamente.

Quem pode participar: Servidores ativos ou inativos que receberam valores de forma acumulada referente a exercícios anteriores, judicialmente e administrativamente, e cujo imposto foi calculado segundo o regime de caixa e não o de competência, o que levou a um recolhimento indevido ou maior do Imposto de Renda. A ação pede a restituição de todo o imposto cobrado a maior desde 2005/2006.

Sobre a ação, leia também: Rendimentos recebidos acumuladamente: envie sua autorização

 

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