
Atualizações sobre a ação
A ANAJUSTRA Federal e a assessoria jurídica permanecem atuantes para garantir…
Cinco ações da ANAJUSTRA estão abertas para adesão. São elas a de dedução integral dos gastos com educação no IR, a de 15,8% de aumento na remuneração geral, a de recálculo das horas extras (fator de divisão), para receber a FC ou DAS na Aposentadoria e para a restituição do IR retido sobre rendimentos recebidos acumuladamente.
Quem é associado pode conferir na área restrita se já participa delas. Para acessar a página, o associado deve fazer seu login e clicar no menu “minhas ações”, onde estarão listadas todas as que está inscrito.
Depois de verificar de quais já participa, o associado deve conferir se ele se enquadrada nos requisitos para ingresso nas ações. Se sim, ele deve imprimir, preencher e assinar a autorização de ingresso e enviá-la para a sede ou uma das subsedes da associação.
Clique nos títulos abaixo para abrir as autorizações
Ação de dedução integral dos gastos com educação no IR
Servidores que tiveram despesas com educação, sua e de seus dependentes, neste e nos últimos cinco anos, podem aderir a ação de dedução integral dos gastos com educação no IR.
Quem pode participar: Servidores que tiveram despesas com educação, sua e de seus dependentes, neste e nos últimos cinco anos.
Ação de 15,8% de aumento na remuneração geral
Pretende corrigir as distorções contidas na Lei 12.774/12, que não observou para os servidores do Poder Judiciário da União o reajuste de 15,8% concedido aos servidores do Poder Executivo e Legislativo Federal, membros do MPU, e magistrados federais.
Quem pode participar: Todos os associados.
Ação de recálculo das horas extras (fator de divisão)
Ação judicial coletiva para que seja corrigido o fator de divisão adotado na Justiça do Trabalho para o cálculo de horas extras dos seus servidores e para o pagamento do passivo resultante dessa alteração.
Quem pode participar: Quem recebeu ou recebe horas extras.
Ação para receber a FC ou DAS na Aposentadoria
Requer a manutenção para todos os servidores do benefício do artigo 193 da Lei 8.112/90, ou seja, possibilitar o recebimento da Função Comissionada ou do DAS na aposentadoria.
Quem pode participar: Servidores ativos ou inativos que exerceram ou exercem cargo em comissão ou função comissionada.
Ação para a restituição do IR retido sobre rendimentos recebidos acumuladamente
Objetiva a restituição do Imposto de Renda pago a maior sobre rendimentos recebidos acumuladamente – judicialmente e administrativamente.
Quem pode participar: Servidores ativos ou inativos que receberam valores de forma acumulada referente a exercícios anteriores, judicialmente e administrativamente, e cujo imposto foi calculado segundo o regime de caixa e não o de competência, o que levou a um recolhimento indevido ou maior do Imposto de Renda. A ação pede a restituição de todo o imposto cobrado a maior desde 2005/2006.
Sobre a ação, leia também: Rendimentos recebidos acumuladamente: envie sua autorização
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👩⚖️ Conheça a mente por trás do Instituto Pérola:
Sílvia Pérola Teixeira Costa tem mais de quatro décadas de experiência no Direito do Trabalho. Atuou por 30 anos no TST, em cargos estratégicos como assessora de ministros e chefe de gabinete, além de ser advogada sênior com atuação nos tribunais superiores.
Criadora do treinamento “O Caminho das Pedras”, Sílvia alia técnica refinada, prática forense e um olhar sensível para a formação de profissionais mais preparados e seguros na advocacia trabalhista.
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O calendário mais querido do Judiciário Federal vem aí, e este ano, ele vai celebrar os laços que ultrapassam os autos, os prazos e os crachás.
Em breve: Calendário 2026 | AMIZADE – Do trabalho para a vida.
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