ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
Senhores associados,
A ANAJUSTRA informa que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na sessão da Corte Especial de ontem, dia 19.03.2015, julgou a Arguição de Inconstitucionalidade nº 2007.41.00.004426-0, relacionada ao reajuste de 14,23%, e deu ganho de causa aos servidores.
O advogado Ibaneis Rocha Barros Junior, que acompanhou o julgamento e sustentou da tribuna o direito dos servidores ao mencionado reajustamento, comenta os efeitos da decisão:
“O resultado desse julgamento é de importância singular para os servidores, pois representou um divisor de águas nas decisões judiciais acerca do tema.
A manifestação do órgão máximo do Eg. TRF/1ª Região, em sede de arguição de constitucionalidade, vinculará, doravante, todos os julgamentos de processos similares que tramitam nos demais órgãos colegiados do Tribunal (art. 359-RITRF/1ª Região), dentre eles a ação rescisória ajuizada pela União (processo nº 0003374-34.2015.4.01.0000), contra a decisão transitada em julgada em favor dos associados da ANAJUSTRA (processo nº 2007.34.00.041467-0).”
A ANAJUSTRA entende que a fixação, pela Corte Especial do TRF/1ª Região, da existência inequívoca do direito enfraquece a tese sustentada pela União na ação rescisória e favorece a celeridade das execuções do processo coletivo.
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