União terá que devolver IR cobrado no pagamento dos quintos/décimos

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Até a edição da Lei nº 12.350/2010, todos os pagamentos administrativos e judiciais de valores retroativos devidos aos servidores, que fossem efetuados de forma acumulada, tinham a incidência do Imposto de Renda com a alíquota calculada sobre o montante apurado da dívida, no regime de caixa.

Os pagamentos administrativos e judiciais dos quintos/décimos/VPNI, ocorridos até 2011, tiveram a incidência da maior alíquota do imposto (27,5%), quando considerado o valor mensal da prestação paga acumuladamente, o tributo sequer haveria de ser pago pelo servidor.

Visando corrigir essa distorção, a ANAJUSTRA ingressou com o processo nº 0022862-96.2011.4.01.3400, onde se sagrou vencedor mediante decisão transitada em julgado, que assegurou aos associados a devolução do Imposto de Renda cobrado a maior, relativamente aos pagamentos administrativos e judiciais dos quintos/décimos/VPNI.

Leia a decisão

Quem pode ser beneficiado?

Podem se beneficiar da referida decisão todos os servidores associados que receberam quintos/décimos/VPNI na ação coletiva nº 2004.34.00.048565-0,  até 2011, e/ou os que receberam valores dos quintos acumuladamente na via administrativa.

Quais documentos encaminhar para execução?

Para liquidar o valor e executar o crédito dos associados, a ANAJUSTRA vai precisar dos seguintes documentos:

Recebimento na via judicial:

•        Cópia da página da declaração do imposto de renda entregue na Receita Federal, conforme modelo, no ano seguinte ao exercício em que ocorreu o pagamento dos quintos, seja por via Judicial ou Administrativa;
•         Extrato da Cédula C (modelo) ou comprovante de saque do Precatório/RPV, expedido pela fonte pagadora (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) – Nesses casos deve ser solicitado junto ao Banco que efetuou o pagamento do precatório ou RPV o informe de rendimentos (cédula C) dos anos-calendários de 2008/2009/2010/2011.

2. Recebimento da via administrativa

A ANAJUSTRA irá encaminhar requerimento administrativo para todos os Tribunais do Trabalho, solicitando as informações referentes aos pagamentos administrativos de quintos que foram realizados para os seus  associados. Por esse motivo, acreditando no usual atendimento por parte das Administrações do Tribunais no envio desses dados, não há mais necessidade do associado solicitar e encaminhar essa informação, como informado anteriormente. 

Os documentos devem ser enviados para o e-mail: restituicaoir@anajustra.org.br.

 

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O planejamento de 2026 já está se traduzindo em entregas concretas para os associados.

Parcerias, benefícios e novas iniciativas estão em andamento.

Tem novidade importante aí 👀
Vale assistir ao vídeo até o final.

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A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria. 

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