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Até a edição da Lei nº 12.350/2010, todos os pagamentos administrativos e judiciais de valores retroativos devidos aos servidores, que fossem efetuados de forma acumulada, tinham a incidência do Imposto de Renda com a alíquota calculada sobre o montante apurado da dívida, no regime de caixa.
Os pagamentos administrativos e judiciais dos quintos/décimos/VPNI, ocorridos até 2011, tiveram a incidência da maior alíquota do imposto (27,5%), quando considerado o valor mensal da prestação paga acumuladamente, o tributo sequer haveria de ser pago pelo servidor.
Visando corrigir essa distorção, a ANAJUSTRA ingressou com o processo nº 0022862-96.2011.4.01.3400, onde se sagrou vencedor mediante decisão transitada em julgado, que assegurou aos associados a devolução do Imposto de Renda cobrado a maior, relativamente aos pagamentos administrativos e judiciais dos quintos/décimos/VPNI.
Quem pode ser beneficiado?
Podem se beneficiar da referida decisão todos os servidores associados que receberam quintos/décimos/VPNI na ação coletiva nº 2004.34.00.048565-0, até 2011, e/ou os que receberam valores dos quintos acumuladamente na via administrativa.
Quais documentos encaminhar para execução?
Para liquidar o valor e executar o crédito dos associados, a ANAJUSTRA vai precisar dos seguintes documentos:
Recebimento na via judicial:
• Cópia da página da declaração do imposto de renda entregue na Receita Federal, conforme modelo, no ano seguinte ao exercício em que ocorreu o pagamento dos quintos, seja por via Judicial ou Administrativa;
• Extrato da Cédula C (modelo) ou comprovante de saque do Precatório/RPV, expedido pela fonte pagadora (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) – Nesses casos deve ser solicitado junto ao Banco que efetuou o pagamento do precatório ou RPV o informe de rendimentos (cédula C) dos anos-calendários de 2008/2009/2010/2011.
2. Recebimento da via administrativa
A ANAJUSTRA irá encaminhar requerimento administrativo para todos os Tribunais do Trabalho, solicitando as informações referentes aos pagamentos administrativos de quintos que foram realizados para os seus associados. Por esse motivo, acreditando no usual atendimento por parte das Administrações do Tribunais no envio desses dados, não há mais necessidade do associado solicitar e encaminhar essa informação, como informado anteriormente.
Os documentos devem ser enviados para o e-mail: restituicaoir@anajustra.org.br.
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🎁 Mais um associado contemplado no sorteio de Dia dos Pais!
O Sr. Paulo José Corrêa esteve na sede da ANAJUSTRA Federal para retirar o seu prêmio e já levou para casa essa lembrança especial.
É uma alegria para nós poder valorizar e presentear nossos associados em datas como essa. Ao todo, foram 65 prêmios sorteados em comemoração ao Dia dos Pais. 💙
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🎉 No dia 5 de setembro, a ANAJUSTRA Federal marcou presença no evento Incluir do TRT12, que contou com apresentações artísticas, palestras e o programa Equidade.
Distribuímos brindes a participantes e palestrantes, celebrando a inclusão e a valorização de todos no ambiente de trabalho.
💬 Um dia de celebração, aprendizado e fortalecimento da diversidade no Judiciário Federal.
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👉 Algum palpite sobre o que vem por aí? Conta nos comentários!
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Seminário de Integração no TRE-PI
No dia 4 de setembro, a ANAJUSTRA Federal esteve presente no Seminário de Integração do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que recebeu os servidores e servidoras aprovados no concurso unificado de 2024.
O encontro trouxe informações sobre as atividades do tribunal, a missão do Judiciário e a importância do trabalho dos servidores públicos.
A ANAJUSTRA Federal distribuiu brindes aos participantes, reforçando nosso compromisso com quem faz a Justiça acontecer.
💬 Um momento especial de integração, conhecimento e acolhimento dos novos colegas.
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Quer mudar de cidade, tribunal ou área no Judiciário? ⚖️
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