Ações para aderir: confira como participar

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Três ações da ANAJUSTRA estão abertas para adesão e podem beneficiar os servidores associados na hora da declaração do Imposto de Renda e corrigir distorções salariais da Lei 12.774/12. Para participar de uma das ações, é preciso ser associado e se enquadrar entre os beneficiários da tese.

Além disso, o associado deve imprimir a ficha de autorização, preencher e encaminhar para a sede da ANAJUSTRA ou uma das subsedes.

Confira as ações e quem pode aderir

Ação de 15,8% de aumento na remuneração geral  

Visa corrigir as distorções contidas na Lei 12.774/12, que não observou para os servidores do Poder Judiciário da União o reajuste de 15,8% concedido aos servidores do Poder Executivo e Legislativo Federal, membros do MPU, e magistrados federais. (  Ação similar a dos 13,23%)

Quem pode participar: Todos os associados.

Imprima a autorização

Ação de dedução integral dos gastos com educação no Imposto de Renda

Ação que visa o abatimento total dos gastos com educação (escola, faculdade, pós-graduação, etc) na declaração do ano vigente e dos últimos cinco anos, como já ocorre com as despesas de saúde e pensão alimentícia, afastando os limites fixados na Lei nº 9.250/95, Decreto n. 3.000/99 e Instrução Normativa n. 15/2001 da Secretaria da Receita Federal.

Quem pode participar: Servidores que tiveram despesas com educação, sua e de seus dependentes, neste e nos últimos cinco anos.

Imprima a autorização

Restituição do Imposto de Renda retido sobre rendimentos recebidos acumuladamente

Essa ação objetiva a restituição do Imposto de Renda pago a mais sobre rendimentos recebidos acumuladamente – judicialmente e administrativamente.

Quem pode participar: Servidores ativos ou inativos que receberam valores de forma acumulada referente a exercícios anteriores, judicialmente e administrativamente, e cujo imposto foi calculado segundo o regime de caixa e não o de competência, o que levou a um recolhimento indevido ou maior do Imposto de Renda. A ação pede a restituição de todo o imposto cobrado a maior desde 2005/2006 ( A ANAJUSTRA ingressou com a ação em 2011).

Imprima a autorização

Sede e subsedes

As autorizações para ingresso na área restrita devem ser encaminhadas via Correios. Nas capitais onde há subsedes da ANAJUSTRA, o associado pode entregá-las pessoalmente. Confira os endereços

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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