Ações para aderir: confira como participar

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Três ações da ANAJUSTRA estão abertas para adesão e podem beneficiar os servidores associados na hora da declaração do Imposto de Renda e corrigir distorções salariais da Lei 12.774/12. Para participar de uma das ações, é preciso ser associado e se enquadrar entre os beneficiários da tese.

Além disso, o associado deve imprimir a ficha de autorização, preencher e encaminhar para a sede da ANAJUSTRA ou uma das subsedes.

Confira as ações e quem pode aderir

Ação de 15,8% de aumento na remuneração geral  

Visa corrigir as distorções contidas na Lei 12.774/12, que não observou para os servidores do Poder Judiciário da União o reajuste de 15,8% concedido aos servidores do Poder Executivo e Legislativo Federal, membros do MPU, e magistrados federais. (  Ação similar a dos 13,23%)

Quem pode participar: Todos os associados.

Imprima a autorização

Ação de dedução integral dos gastos com educação no Imposto de Renda

Ação que visa o abatimento total dos gastos com educação (escola, faculdade, pós-graduação, etc) na declaração do ano vigente e dos últimos cinco anos, como já ocorre com as despesas de saúde e pensão alimentícia, afastando os limites fixados na Lei nº 9.250/95, Decreto n. 3.000/99 e Instrução Normativa n. 15/2001 da Secretaria da Receita Federal.

Quem pode participar: Servidores que tiveram despesas com educação, sua e de seus dependentes, neste e nos últimos cinco anos.

Imprima a autorização

Restituição do Imposto de Renda retido sobre rendimentos recebidos acumuladamente

Essa ação objetiva a restituição do Imposto de Renda pago a mais sobre rendimentos recebidos acumuladamente – judicialmente e administrativamente.

Quem pode participar: Servidores ativos ou inativos que receberam valores de forma acumulada referente a exercícios anteriores, judicialmente e administrativamente, e cujo imposto foi calculado segundo o regime de caixa e não o de competência, o que levou a um recolhimento indevido ou maior do Imposto de Renda. A ação pede a restituição de todo o imposto cobrado a maior desde 2005/2006 ( A ANAJUSTRA ingressou com a ação em 2011).

Imprima a autorização

Sede e subsedes

As autorizações para ingresso na área restrita devem ser encaminhadas via Correios. Nas capitais onde há subsedes da ANAJUSTRA, o associado pode entregá-las pessoalmente. Confira os endereços

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Com a seca afetando 60% do Brasil, além do problema das queimadas, é essencial adotar medidas de proteção à saúde, especialmente para crianças, idosos e pessoas com comorbidades. Siga essas orientações do Ministério da Saúde:

💧 Dicas de proteção:

- Aumente a vazão de água.

- Evite atividades físicas ao ar livre.

- Fique longe de áreas com fumaça.

- Procure locais mais frescos e bem ventilados.

👩‍⚕️⚠️ Sintomas de alerta: náuseas, vômitos, tontura ou falta de ar? Busque atendimento médico imediatamente!

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho @csjt_oficial reconheceu o direito dos servidores da JT a receber as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

O pagamento se estenderá a aposentados e pensionistas com regime de paridade, e o montante poderá ser quitado ainda em 2024! 

Essa conquista veio após o pedido da ANAJUSTRA Federal, que também solicitou o benefício aos demais órgãos do Judiciário Federal. O valor total a ser pago ultrapassa R$ 12 milhões, incluindo principal, correção monetária, juros e contribuição patronal.

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com nossos associados. É um reflexo da nossa atuação atenta e estratégica em prol da categoria”, celebra o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

👉 Entenda mais sobre a VPI e suas implicações no nosso site! Link na bio. 

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A ANAJUSTRA Federal solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a corte encaminhe ao Congresso Nacional um projeto de lei para Revisão Geral Anual (RGA) de remunerações dos servidores do Poder Judiciário Federal.

O objetivo é repor perdas salariais da inflação acumulada entre 2003 e 2023, além de pleitear indenização por danos materiais gerados pela desvalorização dos vencimentos nesse período.

💼 Perdas de até 120,23% no poder de compra ao longo dos anos.
💰 Indenização por perdas acumuladas.
📊 A Correção está prevista na Constituição e queremos garantir esse direito.

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