GAE + VPNI, IR sobre Benefício Especial e Quintos: veja os últimos andamentos
Nova edição do boletim jurídico traz informações simplificadas e objetivas…

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
A Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Agravo no Recurso Extraordinário interposto pela União na ação da ANAJUSTRA que pleiteia a incorporação do percentual de 13,23% sobre a totalidade da remuneração, retroativo a maio de 2003, para os associados.
A decisão da Ministra Rosa, ratificando o acerto do posicionamento do TRF da 1ª Região, que já havia recusado o seguimento ao Recurso Extraordinário, representa importantíssima vitória.
Com ela confirma-se o acerto da previsão do advogado Ibaneis Rocha, assessor jurídico da associação, em entrevista veiculada esta semana no ANAJUSTRA No Ar, prognosticando o trânsito em julgado definitivo da ação ainda este ano ou no início de 2015.
Assim que o trânsito em julgado for confirmado, a ANAJUSTRA tomará as medidas necessárias para obter, o mais rápido possível, a execução do julgado para os seus associados, diligenciando para o levantamento e pagamento do passivo acumulado desde 2003 e para a implantação do percentual em folha de pagamento.
Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 573232, a ação deverá beneficiar apenas aos associados da ANAJUSTRA que autorizarem o ingresso da ação.
Quem pode participar?
Todos os associados ativos, inativos e pensionistas, inclusive aqueles que ingressaram na Justiça do Trabalho após a edição das leis 10.697/2003 e 10.698/2003.
Se você é filiado, acesse a área restrita e confira no menu “minhas ações” se já faz parte da ação dos 13,23%.
Você ainda não ingressou na ação? Preencha a autorização e envie para a sede ou uma das subsedes da associação. Confira os endereços
Se você ainda não é associado, filie-se e, além de poder participar dessa e de outras ações, usufrua de todas as vantagens e benefícios de ser um filiado.
Entenda a ação
A ANAJUSTRA ingressou, em novembro de 2007, com a Ação Ordinária nº 2007.34.00.041467-0 objetivando a incorporação do percentual de 13,23% à remuneração dos seus associados e o pagamento das diferenças pretéritas corrigidas monetariamente e dos juros de mora, a partir de maio de 2003, decorrentes dessa incorporação incidente sobre toda a remuneração (vencimento, GAJ, GAE, GAS, anuênios, AQ, VPNI-Quintos, Função Comissionada, Cargo em Comissão, horas-extras, adicional noturno, etc.,) além dos reflexos sobre ajuda de custo, 13º salário e 1/3 de férias.
Como surgiu esse percentual
No reajuste das remunerações dos servidores públicos federais, para o exercício de 2003 (Lei nº. 10.697/2003 e Lei nº. 10.698/2003), o Presidente da República concedeu para todos os servidores uma revisão geral anual de apenas 1% e também uma vantagem pecuniária individual (VPI) fixa de R$ 59,87.
Com esse procedimento promoveu a revisão geral de remuneração dos servidores públicos em patamares distintos, não isonômicos e em percentuais diferenciados, pois o acréscimo do valor referente a VPI, de R$ 59,87, correspondia na época, para o menor salário da União, a um reajuste de 13,23%.
Agindo dessa maneira ele violou frontalmente o artigo 37, inciso X, da Carta Magna, o qual determina que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4° do artigo 39, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
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⚖️ O mês de junho trouxe importantes avanços para ações coletivas da ANAJUSTRA Federal.
Entre os destaques estão a vitória no TRF1 na ação da GAE + VPNI, a sentença favorável sobre o IR no Benefício Especial e a retomada do julgamento dos Quintos no STF.
Arraste para conferir os principais andamentos e o que eles significam para os associados. 📲
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🧘♀️ “Cuidar de mim não é um luxo, mas uma necessidade.”
Foi esse o aprendizado que a yoga trouxe para Thaís França Marques, do TRT da 3ª Região.
A prática ensinou a viver o momento presente com mais foco, clareza e serenidade — benefícios que também se refletem no trabalho, na vida pessoal e na forma de lidar com os desafios do dia a dia.
E a ciência reforça essa percepção. Estudos mostram que a yoga pode reduzir o estresse e a ansiedade, melhorar a concentração, favorecer o sono e promover mais equilíbrio emocional e qualidade de vida.
Porque, às vezes, alguns minutos de pausa, respiração e presença podem fazer toda a diferença.
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Você sabia que os benefícios da ANAJUSTRA Federal podem ser compartilhados com a sua família?
Ao cadastrar seus Dependentes VIP, seus dependentes legais passam a ter acesso próprio e independente a diversos serviços da entidade, como:
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O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.
Depois disso, cada dependente receberá um e-mail com as orientações para criar seu próprio acesso.
Aproveite esse benefício e estenda as vantagens da ANAJUSTRA Federal para quem faz parte da sua história.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
👇 Comente “live” e enviaremos o link para você ativar o lembrete no YouTube.
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