Ação dos 13,23%: Supremo nega seguimento ao agravo da União

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Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

A Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Agravo no Recurso Extraordinário interposto pela União na ação da ANAJUSTRA que pleiteia a incorporação do percentual de 13,23% sobre a totalidade da remuneração, retroativo a maio de 2003, para os associados.

A decisão da Ministra Rosa, ratificando o acerto do posicionamento do TRF da 1ª Região, que já havia recusado o seguimento ao Recurso Extraordinário, representa importantíssima vitória.

Com ela confirma-se o acerto da previsão do advogado Ibaneis Rocha, assessor jurídico da associação, em entrevista veiculada esta semana no ANAJUSTRA No Ar,  prognosticando o trânsito em julgado definitivo da ação ainda este ano ou no início de 2015.

Assista a entrevista

Assim que o trânsito em julgado for confirmado, a ANAJUSTRA tomará as medidas necessárias para obter, o mais rápido possível, a execução do julgado para os seus associados, diligenciando para o levantamento e pagamento do passivo acumulado desde 2003 e para a implantação do percentual em folha de pagamento.

Conforme decidiu o  Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 573232, a ação deverá beneficiar apenas aos associados da ANAJUSTRA que autorizarem o ingresso da ação.

Quem pode participar?

Todos os associados ativos, inativos e pensionistas, inclusive aqueles que ingressaram na Justiça do Trabalho após a edição das leis 10.697/2003 e 10.698/2003.

Se você é filiado, acesse a área restrita e confira no menu “minhas ações” se já faz parte da ação dos 13,23%.

Você ainda não ingressou na ação? Preencha a autorização e envie para a sede ou uma das subsedes da associação. Confira os endereços

Se você ainda não é associado, filie-se e, além de poder participar dessa e de outras ações, usufrua de todas as vantagens e benefícios de ser um filiado.

Entenda a ação

A ANAJUSTRA ingressou, em novembro de 2007, com a Ação Ordinária nº 2007.34.00.041467-0 objetivando a incorporação do percentual de 13,23% à remuneração dos seus associados e o pagamento das diferenças pretéritas corrigidas monetariamente e dos juros de mora, a partir de maio de 2003, decorrentes dessa incorporação incidente sobre toda a remuneração (vencimento, GAJ, GAE, GAS, anuênios, AQ, VPNI-Quintos, Função Comissionada, Cargo em Comissão, horas-extras, adicional noturno, etc.,) além dos reflexos sobre ajuda de custo, 13º salário e 1/3 de férias.

Como surgiu esse percentual

No reajuste das remunerações dos servidores públicos federais, para o exercício de 2003 (Lei nº. 10.697/2003 e Lei nº. 10.698/2003), o Presidente da República concedeu para todos os servidores uma revisão geral anual de apenas 1% e também uma vantagem pecuniária individual (VPI) fixa de R$ 59,87.

Com esse procedimento promoveu a revisão geral de remuneração dos servidores públicos em patamares distintos, não isonômicos e em percentuais diferenciados, pois o acréscimo do valor referente a VPI, de R$ 59,87, correspondia na época, para o menor salário da União, a um reajuste de 13,23%.

Agindo dessa maneira ele violou frontalmente o artigo 37, inciso X, da Carta Magna, o qual determina que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4° do artigo 39, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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