GAE + VPNI, IR sobre Benefício Especial e Quintos: veja os últimos andamentos
Nova edição do boletim jurídico traz informações simplificadas e objetivas…

A ANAJUSTRA informa que a Ministra Assusete Magalhães, (em decisão publicada hoje, 18/08, no DJe), conheceu e negou provimento ao Agravo interposto pela União contra decisão do TRF da 1ª Região, que negou o seguimento de seu Recurso Especial na ação da associação que pleiteia, para os seus associados, a incorporação do percentual de 13,23% sobre a totalidade da remuneração, retroativo a maio de 2003.
A Ministra Assusete considerou incensurável a decisão da Corte Regional que inadmitiu o recurso.
Entenda a ação
A ANAJUSTRA ingressou, em novembro de 2007, com a Ação Ordinária nº 2007.34.00.041467-0 objetivando a incorporação do percentual de 13,23% à remuneração dos seus associados e o pagamento das diferenças pretéritas corrigidas monetariamente e dos juros de mora, a partir de maio de 2003, decorrentes dessa incorporação incidente sobre toda a remuneração (vencimento, GAJ, GAE, GAS, anuênios, AQ, VPNI-Quintos, Função Comissionada, Cargo em Comissão, horas-extras, adicional noturno, etc.,) além dos reflexos sobre ajuda de custo, 13º salário e 1/3 de férias.
Como surgiu esse percentual
No reajuste das remunerações dos servidores públicos federais, para o exercício de 2003 (Lei nº. 10.697/2003 e Lei nº. 10.698/2003), o Presidente da República concedeu para todos os servidores uma revisão geral anual de apenas 1% e também uma vantagem pecuniária individual (VPI) fixa de R$ 59,87.
Com esse procedimento promoveu a revisão geral de remuneração dos servidores públicos em patamares distintos, não isonômicos e em percentuais diferenciados, pois o acréscimo do valor referente a VPI, de R$ 59,87, correspondia na época, para o menor salário da União, a um reajuste de 13,23%.
Agindo dessa maneira ele violou frontalmente o artigo 37, inciso X, da Carta Magna, o qual determina que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4° do artigo 39, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Andamento
A ação proposta pela ANAJUSTRA requerendo que esse percentual de 13,23% fosse estendido para todos os seus associados, obteve sentença favorável na primeira instância da Justiça Federal, cuja decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Em desacordo com esse posicionamento a União ingressou com Recursos Especial no STJ e Extraordinário no STF, que não foram admitidos por decisão do Vice-Presidente do TRF da 1ª Região.
Diante do pronunciamento, pela não admissibilidade do Recurso Especial, a União ingressou com Agravo no Superior Tribunal de Justiça.
Esse recurso foi distribuído para a Ministra Assussete Magalhães que, convencida da certeza da decisão da Justiça Federal combatida pela União, conheceu do agravo e negou-lhe provimento.
Essa é mais uma importante vitória para os associados da ANAJUSTRA embora existam recursos que ainda podem ser manejados pela União.
A assessoria jurídica da ANAJUSTRA, por meio do escritório “Ibaneis Advocacia e Consultoria”, reconhecido nacionalmente pela sua excelência e competência, está atenta para que a decisão em favor dos associados da ANAJUSTRA seja mantida e esse direito a incorporação dos 13,23% reconhecido definitivamente.
Quem pode participar?
Todos os associados ativos, inativos e pensionistas, inclusive aqueles que ingressaram na Justiça do Trabalho após a edição das leis 10.697/2003 e 10.698/2003.
Se você é filiado, acesse a área restrita e confira no menu “minhas ações” se já faz parte da ação dos 13,23%.
Você ainda não ingressou na ação? Preencha a autorização e envie para a sede ou uma das subsedes da associação. Confira os endereços
Se você ainda não é associado, associe-se e, além de poder participar dessa e de outras ações, usufrua de todas as vantagens e benefícios de ser um filiado.
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⚖️ O mês de junho trouxe importantes avanços para ações coletivas da ANAJUSTRA Federal.
Entre os destaques estão a vitória no TRF1 na ação da GAE + VPNI, a sentença favorável sobre o IR no Benefício Especial e a retomada do julgamento dos Quintos no STF.
Arraste para conferir os principais andamentos e o que eles significam para os associados. 📲
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
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✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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