União perde no STJ e ação dos 13,23% avança

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A ANAJUSTRA informa que a Ministra Assusete Magalhães, (em decisão publicada hoje, 18/08, no DJe), conheceu e negou provimento ao Agravo interposto pela União contra decisão do TRF da 1ª Região, que negou o seguimento de seu Recurso Especial na ação da associação que pleiteia, para os seus associados, a incorporação do percentual de 13,23% sobre a totalidade da remuneração, retroativo a maio de 2003.

A Ministra Assusete considerou incensurável a decisão da Corte Regional que inadmitiu o recurso.

Leia a decisão

Entenda a ação

A ANAJUSTRA ingressou, em novembro de 2007, com a Ação Ordinária nº 2007.34.00.041467-0 objetivando a incorporação do percentual de 13,23% à remuneração dos seus associados e o pagamento das diferenças pretéritas corrigidas monetariamente e dos juros de mora, a partir de maio de 2003, decorrentes dessa incorporação incidente sobre toda a remuneração (vencimento, GAJ, GAE, GAS, anuênios, AQ, VPNI-Quintos, Função Comissionada, Cargo em Comissão, horas-extras, adicional noturno, etc.,) além dos reflexos sobre ajuda de custo, 13º salário e 1/3 de férias.

Como surgiu esse percentual

No reajuste das remunerações dos servidores públicos federais, para o exercício de 2003 (Lei nº. 10.697/2003 e Lei nº. 10.698/2003), o Presidente da República concedeu para todos os servidores uma revisão geral anual de apenas 1% e também uma vantagem pecuniária individual (VPI) fixa de R$ 59,87.

Com esse procedimento promoveu a revisão geral de remuneração dos servidores públicos em patamares distintos, não isonômicos e em percentuais diferenciados, pois o acréscimo do valor referente a VPI, de R$ 59,87, correspondia na época, para o menor salário da União, a um reajuste de 13,23%.

Agindo dessa maneira ele violou frontalmente o artigo 37, inciso X, da Carta Magna, o qual determina que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4° do artigo 39, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

Andamento

A ação proposta pela ANAJUSTRA requerendo que esse  percentual de 13,23% fosse estendido para todos os seus associados, obteve sentença favorável na primeira instância da Justiça Federal, cuja decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Em desacordo com esse posicionamento a União ingressou com Recursos Especial no STJ e Extraordinário no STF, que não foram admitidos por decisão do Vice-Presidente do TRF da 1ª Região.

Diante do pronunciamento, pela não admissibilidade do Recurso Especial, a União ingressou com Agravo no Superior Tribunal de Justiça.

Esse recurso foi distribuído para a Ministra Assussete Magalhães que, convencida da certeza da decisão da Justiça Federal combatida pela União, conheceu do agravo e negou-lhe provimento.

Essa é mais uma importante vitória para os associados da ANAJUSTRA embora existam recursos que ainda podem ser manejados pela União.

A assessoria jurídica da ANAJUSTRA, por meio do escritório “Ibaneis Advocacia e Consultoria”, reconhecido nacionalmente pela sua excelência e competência, está atenta para que a decisão em favor dos associados da ANAJUSTRA seja mantida e esse direito a incorporação dos 13,23% reconhecido definitivamente.

Quem pode participar?

Todos os associados ativos, inativos e pensionistas, inclusive aqueles que ingressaram na Justiça do Trabalho após a edição das leis 10.697/2003 e 10.698/2003.

Se você é filiado, acesse a área restrita e confira no menu “minhas ações” se já faz parte da ação dos 13,23%.

Você ainda não ingressou na ação? Preencha a autorização e envie para a sede ou uma das subsedes da associação. Confira os endereços

Se você ainda não é associado, associe-se e, além de poder participar dessa e de outras ações, usufrua de todas as vantagens e benefícios de ser um filiado.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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