Sete ações da ANAJUSTRA estão abertas para adesão dos associados

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Atendendo a diversos pedidos de associados e não associados, para reabertura de algumas ações, a Diretoria da ANAJUSTRA reuniu-se com a sua assessoria jurídica e, em conjunto, reabriram o ingresso de algumas ações.

Foram abertas para adesão, dentre as mais solicitadas, sete ações nacionais da ANAJUSTRA. Entre elas estão a da diferença na remuneração dos 13,23% e a do reajuste de 15,8% na remuneração geral.

Para participar basta imprimir e preencher as autorizações disponíveis na página de ações e, depois, entregá-las nas subsedes ou enviá-las para a sede em Brasília. Para que tenham validade legal os documentos não podem ser encaminhados por e-mail.

Se você ainda não aderiu ou é um novo associado da ANAJUSTRA, confira em quais ações pode ingressar. Se ainda não é associado, aproveite esta oportunidade, associe-se e participe dessas ações.

Ação dos 13,23%

Requer a incorporação do percentual de 13,23% na remuneração total e o pagamento das diferenças pretéritas apuradas, a partir de maio de 2003, em função do reajuste concedido pelas Leis nº. 10.697/2003 e nº. 10.698/2003.

Quem pode participar: Todos os associados inclusive aqueles que ingressaram no serviço público após a edição das leis 10.697/2003 e 10.698/2003.

Confira a autorização 

Ação de Incorporação dos 11,98% nos planos de carreiras

Objetiva a extensão da incidência do percentual de 11,98% nos planos de carreira e o recebimento dos valores retroativos devidos.

Quem pode participar:  Podem participar da ação os servidores associados independentemente da data de ingresso no respectivo Tribunal, uma vez que a ação considera que a tabela de remuneração atual dos servidores do Judiciário Federal está defasada nesse percentual.

Confira a autorização

Ação de dedução integral dos gastos com educação no imposto de renda

Ação que visa o abatimento total dos gastos com educação na declaração deste ano e dos últimos cinco anos (escola, faculdade, pós-graduação, etc), como já ocorre com as despesas de saúde e pensão alimentícia, afastando os limites fixados na Lei nº 9.250/95, Decreto n. 3.000/99 e Instrução Normativa n. 15/2001 da Secretaria da Receita Federal.

Quem pode participar: Servidores que tiveram despesas com educação, sua e de seus dependentes, neste e nos últimos cinco anos.

Confira a autorização

Ação de 15,8% de aumento na remuneração geral

Visa corrigir as distorções contidas na Lei 12.774/12, que não observou para os servidores do Poder Judiciário da União o reajuste de 15,8% concedido aos servidores do Poder Executivo e Legislativo Federal, membros do MPU, e magistrados federais.

Quem pode participar: Todos os associados.

Confira a autorização

Ação de recálculo das horas extras (fator de divisão)

Ação judicial coletiva para que seja corrigido o fator de divisão adotado na Justiça do Trabalho para o cálculo de horas extras dos seus servidores e para o pagamento do passivo resultante dessa alteração.

Quem pode participar: Quem recebeu ou recebe horas extras.

Confira a autorização

Ação para receber a FC ou DAS na Aposentadoria

A proposição visa à manutenção para todos os servidores do benefício do artigo 193 da Lei 8.112/90, ou seja, possibilitar o recebimento da Função Comissionada ou do DAS na aposentadoria.

Quem pode participar: Servidores ativos ou inativos que exerceram ou exercem cargo em comissão ou função comissionada.

Confira a autorização 

Ação para a restituição do Imposto de Renda retido sobre rendimentos recebidos acumuladamente.

Essa ação objetiva a restituição do Imposto de Renda pago a maior sobre rendimentos recebidos acumuladamente – judicialmente e administrativamente.

Quem pode participar: Servidores ativos ou inativos que receberam valores de forma acumulada referente a exercícios anteriores, judicialmente e administrativamente, e cujo imposto foi calculado segundo o regime de caixa e não o de competência, o que levou a um recolhimento indevido ou a maior do imposto de renda.

Confira a autorização

Saiba mais na Página de Ações

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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