GAE + VPNI, IR sobre Benefício Especial e Quintos: veja os últimos andamentos
Nova edição do boletim jurídico traz informações simplificadas e objetivas…
Atendendo a diversos pedidos de associados e não associados, para reabertura de algumas ações, a Diretoria da ANAJUSTRA reuniu-se com a sua assessoria jurídica e, em conjunto, reabriram o ingresso de algumas ações.
Foram abertas para adesão, dentre as mais solicitadas, sete ações nacionais da ANAJUSTRA. Entre elas estão a da diferença na remuneração dos 13,23% e a do reajuste de 15,8% na remuneração geral.
Para participar basta imprimir e preencher as autorizações disponíveis na página de ações e, depois, entregá-las nas subsedes ou enviá-las para a sede em Brasília. Para que tenham validade legal os documentos não podem ser encaminhados por e-mail.
Se você ainda não aderiu ou é um novo associado da ANAJUSTRA, confira em quais ações pode ingressar. Se ainda não é associado, aproveite esta oportunidade, associe-se e participe dessas ações.
Ação dos 13,23%
Requer a incorporação do percentual de 13,23% na remuneração total e o pagamento das diferenças pretéritas apuradas, a partir de maio de 2003, em função do reajuste concedido pelas Leis nº. 10.697/2003 e nº. 10.698/2003.
Quem pode participar: Todos os associados inclusive aqueles que ingressaram no serviço público após a edição das leis 10.697/2003 e 10.698/2003.
Confira a autorização
Ação de Incorporação dos 11,98% nos planos de carreiras
Objetiva a extensão da incidência do percentual de 11,98% nos planos de carreira e o recebimento dos valores retroativos devidos.
Quem pode participar: Podem participar da ação os servidores associados independentemente da data de ingresso no respectivo Tribunal, uma vez que a ação considera que a tabela de remuneração atual dos servidores do Judiciário Federal está defasada nesse percentual.
Confira a autorização
Ação de dedução integral dos gastos com educação no imposto de renda
Ação que visa o abatimento total dos gastos com educação na declaração deste ano e dos últimos cinco anos (escola, faculdade, pós-graduação, etc), como já ocorre com as despesas de saúde e pensão alimentícia, afastando os limites fixados na Lei nº 9.250/95, Decreto n. 3.000/99 e Instrução Normativa n. 15/2001 da Secretaria da Receita Federal.
Quem pode participar: Servidores que tiveram despesas com educação, sua e de seus dependentes, neste e nos últimos cinco anos.
Confira a autorização
Ação de 15,8% de aumento na remuneração geral
Visa corrigir as distorções contidas na Lei 12.774/12, que não observou para os servidores do Poder Judiciário da União o reajuste de 15,8% concedido aos servidores do Poder Executivo e Legislativo Federal, membros do MPU, e magistrados federais.
Quem pode participar: Todos os associados.
Confira a autorização
Ação de recálculo das horas extras (fator de divisão)
Ação judicial coletiva para que seja corrigido o fator de divisão adotado na Justiça do Trabalho para o cálculo de horas extras dos seus servidores e para o pagamento do passivo resultante dessa alteração.
Quem pode participar: Quem recebeu ou recebe horas extras.
Confira a autorização
Ação para receber a FC ou DAS na Aposentadoria
A proposição visa à manutenção para todos os servidores do benefício do artigo 193 da Lei 8.112/90, ou seja, possibilitar o recebimento da Função Comissionada ou do DAS na aposentadoria.
Quem pode participar: Servidores ativos ou inativos que exerceram ou exercem cargo em comissão ou função comissionada.
Confira a autorização
Ação para a restituição do Imposto de Renda retido sobre rendimentos recebidos acumuladamente.
Essa ação objetiva a restituição do Imposto de Renda pago a maior sobre rendimentos recebidos acumuladamente – judicialmente e administrativamente.
Quem pode participar: Servidores ativos ou inativos que receberam valores de forma acumulada referente a exercícios anteriores, judicialmente e administrativamente, e cujo imposto foi calculado segundo o regime de caixa e não o de competência, o que levou a um recolhimento indevido ou a maior do imposto de renda.
Confira a autorização
Saiba mais na Página de Ações
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O aplicativo da ANAJUSTRA Federal reúne os principais serviços da entidade em um só lugar.
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⚖️ O mês de junho trouxe importantes avanços para ações coletivas da ANAJUSTRA Federal.
Entre os destaques estão a vitória no TRF1 na ação da GAE + VPNI, a sentença favorável sobre o IR no Benefício Especial e a retomada do julgamento dos Quintos no STF.
Arraste para conferir os principais andamentos e o que eles significam para os associados. 📲
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🧘♀️ “Cuidar de mim não é um luxo, mas uma necessidade.”
Foi esse o aprendizado que a yoga trouxe para Thaís França Marques, do TRT da 3ª Região.
A prática ensinou a viver o momento presente com mais foco, clareza e serenidade — benefícios que também se refletem no trabalho, na vida pessoal e na forma de lidar com os desafios do dia a dia.
E a ciência reforça essa percepção. Estudos mostram que a yoga pode reduzir o estresse e a ansiedade, melhorar a concentração, favorecer o sono e promover mais equilíbrio emocional e qualidade de vida.
Porque, às vezes, alguns minutos de pausa, respiração e presença podem fazer toda a diferença.
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Você sabia que os benefícios da ANAJUSTRA Federal podem ser compartilhados com a sua família?
Ao cadastrar seus Dependentes VIP, seus dependentes legais passam a ter acesso próprio e independente a diversos serviços da entidade, como:
✔️ Clube de Vantagens;
✔️ seguros;
✔️ consultoria financeira;
✔️ classificados.
O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.
Depois disso, cada dependente receberá um e-mail com as orientações para criar seu próprio acesso.
Aproveite esse benefício e estenda as vantagens da ANAJUSTRA Federal para quem faz parte da sua história.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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