Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.
Atendendo a diversos pedidos de associados e não associados, para reabertura de algumas ações, a Diretoria da ANAJUSTRA reuniu-se com a sua assessoria jurídica e, em conjunto, reabriram o ingresso de algumas ações.
Foram abertas para adesão, dentre as mais solicitadas, sete ações nacionais da ANAJUSTRA. Entre elas estão a da diferença na remuneração dos 13,23% e a do reajuste de 15,8% na remuneração geral.
Para participar basta imprimir e preencher as autorizações disponíveis na página de ações e, depois, entregá-las nas subsedes ou enviá-las para a sede em Brasília. Para que tenham validade legal os documentos não podem ser encaminhados por e-mail.
Se você ainda não aderiu ou é um novo associado da ANAJUSTRA, confira em quais ações pode ingressar. Se ainda não é associado, aproveite esta oportunidade, associe-se e participe dessas ações.
Ação dos 13,23%
Requer a incorporação do percentual de 13,23% na remuneração total e o pagamento das diferenças pretéritas apuradas, a partir de maio de 2003, em função do reajuste concedido pelas Leis nº. 10.697/2003 e nº. 10.698/2003.
Quem pode participar: Todos os associados inclusive aqueles que ingressaram no serviço público após a edição das leis 10.697/2003 e 10.698/2003.
Confira a autorização
Ação de Incorporação dos 11,98% nos planos de carreiras
Objetiva a extensão da incidência do percentual de 11,98% nos planos de carreira e o recebimento dos valores retroativos devidos.
Quem pode participar: Podem participar da ação os servidores associados independentemente da data de ingresso no respectivo Tribunal, uma vez que a ação considera que a tabela de remuneração atual dos servidores do Judiciário Federal está defasada nesse percentual.
Confira a autorização
Ação de dedução integral dos gastos com educação no imposto de renda
Ação que visa o abatimento total dos gastos com educação na declaração deste ano e dos últimos cinco anos (escola, faculdade, pós-graduação, etc), como já ocorre com as despesas de saúde e pensão alimentícia, afastando os limites fixados na Lei nº 9.250/95, Decreto n. 3.000/99 e Instrução Normativa n. 15/2001 da Secretaria da Receita Federal.
Quem pode participar: Servidores que tiveram despesas com educação, sua e de seus dependentes, neste e nos últimos cinco anos.
Confira a autorização
Ação de 15,8% de aumento na remuneração geral
Visa corrigir as distorções contidas na Lei 12.774/12, que não observou para os servidores do Poder Judiciário da União o reajuste de 15,8% concedido aos servidores do Poder Executivo e Legislativo Federal, membros do MPU, e magistrados federais.
Quem pode participar: Todos os associados.
Confira a autorização
Ação de recálculo das horas extras (fator de divisão)
Ação judicial coletiva para que seja corrigido o fator de divisão adotado na Justiça do Trabalho para o cálculo de horas extras dos seus servidores e para o pagamento do passivo resultante dessa alteração.
Quem pode participar: Quem recebeu ou recebe horas extras.
Confira a autorização
Ação para receber a FC ou DAS na Aposentadoria
A proposição visa à manutenção para todos os servidores do benefício do artigo 193 da Lei 8.112/90, ou seja, possibilitar o recebimento da Função Comissionada ou do DAS na aposentadoria.
Quem pode participar: Servidores ativos ou inativos que exerceram ou exercem cargo em comissão ou função comissionada.
Confira a autorização
Ação para a restituição do Imposto de Renda retido sobre rendimentos recebidos acumuladamente.
Essa ação objetiva a restituição do Imposto de Renda pago a maior sobre rendimentos recebidos acumuladamente – judicialmente e administrativamente.
Quem pode participar: Servidores ativos ou inativos que receberam valores de forma acumulada referente a exercícios anteriores, judicialmente e administrativamente, e cujo imposto foi calculado segundo o regime de caixa e não o de competência, o que levou a um recolhimento indevido ou a maior do imposto de renda.
Confira a autorização
Saiba mais na Página de Ações
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📌 A pesquisa é anônima, voluntária e não avalia tribunais, gestores ou unidades.
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