GAE + VPNI, IR sobre Benefício Especial e Quintos: veja os últimos andamentos
Nova edição do boletim jurídico traz informações simplificadas e objetivas…
Participe da ação da ANAJUSTRA que visa o direito ao artigo 193 RJU, que exige apenas o exercício de função comissionada por determinado lapso temporal para que o servidor possa receber seu valor na aposentadoria.
Podem participar os associados ativos ou inativos que exerceram ou exercem cargo em comissão ou função comissionada. O associado da ANAJUSTRA, que ainda não aderiu à proposição e tenha interesse em fazer parte, precisa enviar à associação a documentação.
Envie para a sede da ANAJUSTRA em Brasília, ou uma das subsedes da entidade. Confira os endereços. Se você não é filiado, associe-se e participe da ação.
Entenda a ação
O TCU firmou posicionamento no sentido de que, após 18/01/1995, houve suspensão da eficácia do artigo 193 por força da MP 831/1995. Com a edição da Lei 9.527/97, segundo o entendimento da Corte de Contas, ocorreu a definitiva extinção da vantagem, conforme o Acórdão 2076/05 – Plenário TCU.
Entretanto, essas conclusões do TCU não se mostram plausíveis. Primeiro, a Lei 9.624/98 que converteu a MP Nº 831/95, não recepcionou a extinção da vantagem do art. 193 prevista inicialmente na medida provisória original, o que resultou na perda da eficácia de tal extinção desde a vigência da MP, conforme previsto no § 1º do art. 60 da CF/88 – “Parágrafo único. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.”
Em segundo lugar, mesmo dispondo sobre a extinção do artigo 193 do RJU, no artigo 18, a Lei não se compatibiliza com o artigo 7º da Lei 9.624/98, que assegura o direito ao artigo 193 do RJU. A solução para a aludida contradição reside na LICC §1º, artigo 2º, onde a “lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.
Situação idêntica ao art. 193 do RJU se verificou com a incorporação dos quintos (art. 62 do RJU), que igualmente foi extinto no artigo 15 da Lei 9.527/97, foi assegurado no artigo 2º da Lei 9.624/98, não considerando dúvida que o Poder Judiciário entendeu que aquela extinção foi suplantada pela lei posterior (Lei 9.624/98), conforme julgamento pelo STJ no Resp nº 1.261.020/CE.
As leis são as mesmas e a situação jurídica idêntica revelando que, tal como os quintos (art. 62), o direito ao artigo 193 do RJU (vulgarmente chamado de “opção”) também restou mantido em nosso ordenamento jurídico.
Desta forma, sendo vitoriosa a ação, os atuais servidores que estão em atividade ou poderão estar no exercício de funções ou cargos comissionados, tem a possibilidade de levarem o benefício para a aposentadoria. Assim como os aposentados que exerceram Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão e que não adquiriram o referido direito até 18.01.1995, ou que tenham adquirido em relação à determinada função e exercido outra de maior valor posteriormente (substituição) também podem ser beneficiados por essa ação.
Os associados que anteriormente encaminharam a autorização para participação da Ação “DIREITO DE OPÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 193 DA LEI 8.112/90” não necessitam enviar nova autorização. (entre na área restrita e confira se você já participa dessa ação).
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⚖️ O mês de junho trouxe importantes avanços para ações coletivas da ANAJUSTRA Federal.
Entre os destaques estão a vitória no TRF1 na ação da GAE + VPNI, a sentença favorável sobre o IR no Benefício Especial e a retomada do julgamento dos Quintos no STF.
Arraste para conferir os principais andamentos e o que eles significam para os associados. 📲
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🧘♀️ “Cuidar de mim não é um luxo, mas uma necessidade.”
Foi esse o aprendizado que a yoga trouxe para Thaís França Marques, do TRT da 3ª Região.
A prática ensinou a viver o momento presente com mais foco, clareza e serenidade — benefícios que também se refletem no trabalho, na vida pessoal e na forma de lidar com os desafios do dia a dia.
E a ciência reforça essa percepção. Estudos mostram que a yoga pode reduzir o estresse e a ansiedade, melhorar a concentração, favorecer o sono e promover mais equilíbrio emocional e qualidade de vida.
Porque, às vezes, alguns minutos de pausa, respiração e presença podem fazer toda a diferença.
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Você sabia que os benefícios da ANAJUSTRA Federal podem ser compartilhados com a sua família?
Ao cadastrar seus Dependentes VIP, seus dependentes legais passam a ter acesso próprio e independente a diversos serviços da entidade, como:
✔️ Clube de Vantagens;
✔️ seguros;
✔️ consultoria financeira;
✔️ classificados.
O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.
Depois disso, cada dependente receberá um e-mail com as orientações para criar seu próprio acesso.
Aproveite esse benefício e estenda as vantagens da ANAJUSTRA Federal para quem faz parte da sua história.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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