Confira as ações propostas pela ANAJUSTRA e participe

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Em março e abril a ANAJUSTRA lançou cinco novas ações em favor dos servidores públicos da Justiça de Trabalho. Para aderir às proposições, o associado deve enviar autorização até o dia 30 de abril.

“A ideia é manter constantes estudos na busca de ações judiciais viáveis, capazes de oportunizar aos associados reais chances de obtenção de melhorias salariais”, afirma o assessor jurídico da entidade, Renato Broges.

Confira um resumo das ações e participe dessa força em busca dos direitos dos servidores públicos:

Ação visa garantir 15,8% de aumento na remuneração geral – índice suprimido na Lei 12.774/12

A ANAJUSTRA realizou análise técnica contábil nas tabelas salariais do novo PCS (Lei 12.774/12), identificando que o maior reajuste conferido isoladamente foi no patamar de 9,2% ao Auxiliar Judiciário A1. Isso revelou que, ao contrário dos magistrados e dos servidores do Executivo e Legislativo, os servidores do Judiciário não receberam o reajustamento das tabelas em 15,8%.

Não se justifica que, para os servidores do Poder Judiciário, o percentual aplicado a sua remuneração, as suas tabelas salariais, aos cargos e funções comissionadas, a VPNI (quintos/décimos), o Adicional por tempo de serviço e demais vantagens não tenham recebido idêntico reajustamento, o que viola o art. 37, X da CF/88.

Para os servidores que já encaminharam a autorização antiga da ação do REAJUSTAMENTO DOS QUINTOS/VPNI EM 15,8%, não será necessário substituí-la pela nova. Confira a matéria.

Imprima a autorização

Ação para devolução do PSSS incidente sobre adicionais e verbas não incorporadas

A  Lei nº 10.887/04 prevê a não incidência da contribuição previdenciária sobre as parcelas descritas no rol exemplificativo do §1º, art. 4º. Contudo, alguns Tribunais Regionais vem cobrando o PSSS sobre adicional de treinamento, adicional noturno, horas-extras e outras verbas não incorporáveis ao salário, representando exação ilegal. A ação pede a suspensão da citada cobrança ilegal e a devolução dos valores retidos indevidamente nos últimos cinco anos. Confira a matéria.

Imprima a autorização

Adicional de Penosidade/Localidade: ação visa garantir benefício

A União vem se negando à disciplinar os critérios de concessão do Adicional de Penosidade/Localidade em prol dos servidores públicos civis que laboram em regiões de fronteira e localidades nas quais as condições de vida o justifiquem. O que torna ineficaz a previsão legal contida no artigo 71 da L. 8.112/90, que dispõe  “O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento”.

A ANAJUSTRA ajuizou demanda coletiva para obtenção do benefício aos seus associados, valendo-se da regulamentação utilizada pelo MPU ou pelo antigo regime de concessão da GEL, ambos plenamente aplicáveis ao caso. Confira a matéria.

Imprima a autorização

Dedução integral dos gastos com educação no imposto de renda

O Jurídico da ANAJUSTRA propôs ação coletiva para obter, em prol dos servidores, o direito de dedução integral dos gastos com educação no imposto de renda, afastando os limites fixados na Lei nº 9.250/95, Decreto nº 3.000/99 e Instrução Normativa nº 15/2001 da Secretaria da Receita Federal.
Podem participar os servidores que possuem despesas com educação, sua e de seus dependentes. Quem pretender ingressar nessa demanda deverá remeter à ANAJUSTRA a autorização própria. O prazo para envio da documentação vai até 30 de abril. Confira a matéria.

Imprima a autorização

Recálculo do valor das Horas Extras – Fator de Divisão

A Consulta n. 005710-16.2009.2.00.0000, reconhece que o fator de divisão adotado para o cálculo das horas extras deveria observar a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, fixando o aludido patamar em 20o. Contudo,  não foi considerado que, para algumas categorias, como médicos e odontólogos, a jornada é ainda menor e o fator de divisão poderia ser de 175, 150 e 100.

Outrossim, o CNJ não contemplou o pagamento do passivo da diferença das horas extras trabalhadas pelos servidores no período anterior à mudança do entendimento.

Podem participar os servidores que receberam ou recebem as horas extras. O prazo para adesão vai até o dia 30 de abril. Confira a matéria.

Imprima a autorização

Para participar

Seguindo uma sugestão de um associado, os servidores agora podem preencher os dados ainda no computador. Mas deve imprimir, assinar a documentação e enviar à associação.

Envie a sua autorização para a sede da ANAJUSTRA, no endereço: SRTV Sul Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand – Torre I – Sala 101/104 – CEP: 70.340-906, Brasília – DF, ou uma das subsedes.

Ainda não é associado da ANAJUSTRA? Filie-se e faça parte das ações propostas pela entidade.
 

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Acessos: 10

Vamos de vídeo novo sobre os processos judiciais da ANAJUSTRA Federal e o tema da vez é Quintos. ⚖️

Quem tem essa parcela incorporada ao vencimento pode aderir à duas novas ações da entidade. Nesta entrevista, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim chama atenção dos servidores para essa necessidade. 

👉Ele fala também dos precatórios que foram devolvidos ao Tesouro Nacional, enfatizando que os valores serão atualizados. 

Na primeira conversa dessa série ele tratou dos 13,23%. Para assistir, volte quatro posts!

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A terceira parcela do seu reajuste cai em fevereiro, mas você já quer saber como ficará sua remuneração com o acréscimo de 6,13% no vencimento básico, gratificações e adicionais?

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⚖️Por dentro da Ação dos 13,23%

📹 Em entrevista à ANAJUSTRA Federal, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim explicou como a ação dos 13,23% começou e o que está por trás do processo até hoje. Ele se mostrou confiante em uma decisão positiva e destacou: “Já temos ação em execução e é fundamental sensibilizar o ministro Fux sobre a necessidade dos associados da ANAJUSTRA Federal.”

Além disso, o advogado revelou que a entidade já pediu uma audiência com o ministro Luiz Fux, relator do processo no STF, que deve acontecer até fevereiro.

Assista a conversa na íntegra.

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