Adicional de Penosidade/Localidade: ação visa garantir benefício

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A União vem se negando à disciplinar os critérios de concessão do Adicional de Penosidade/Localidade em prol dos servidores públicos civis que laboram em regiões de fronteira e localidades nas quais as condições de vida o justifiquem. O que torna ineficaz a previsão legal contida no artigo 71 da L. 8.112/90, que dispõe  “O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento”.

Contudo, a inércia do Estado não pode ser argumento para não conceder o direito assegurado constitucionalmente e legalmente aos servidores. Dessa forma, a ANAJUSTRA ajuizou demanda coletiva para obtenção do benefício aos seus associados, valendo-se da regulamentação utilizada pelo MPU ou pelo antigo regime de concessão da GEL, ambos plenamente aplicáveis ao caso.

Para fazer parte da ação, o associado deve encaminhar a documentação para a sede da ANAJUSTRA, no endereço: SRTV Sul Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand – Torre I – Sala 101/104 – CEP: 70.340-906, Brasília – DF, ou para uma das subsedes.

O prazo para adesão vai até o dia 30 de abril.

Imprima a autorização

Quem pode participar

Os servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades, cujas condições de vida justifiquem a percepção desse adicional nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

Na regulamentação atual do Ministério Público da União, as localidades previstas para a percepção do adicional de atividade penosa são as discriminadas na Portaria 654/2012.

No Poder Executivo, conforme o Decreto 493/1992, que tratava da Gratificação Especial de Localidade (GEL), as localidades para sua percepção eram as relacionadas no seu anexo.
 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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