Adicional de Penosidade/Localidade: ação visa garantir benefício

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A União vem se negando à disciplinar os critérios de concessão do Adicional de Penosidade/Localidade em prol dos servidores públicos civis que laboram em regiões de fronteira e localidades nas quais as condições de vida o justifiquem. O que torna ineficaz a previsão legal contida no artigo 71 da L. 8.112/90, que dispõe  “O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento”.

Contudo, a inércia do Estado não pode ser argumento para não conceder o direito assegurado constitucionalmente e legalmente aos servidores. Dessa forma, a ANAJUSTRA ajuizou demanda coletiva para obtenção do benefício aos seus associados, valendo-se da regulamentação utilizada pelo MPU ou pelo antigo regime de concessão da GEL, ambos plenamente aplicáveis ao caso.

Para fazer parte da ação, o associado deve encaminhar a documentação para a sede da ANAJUSTRA, no endereço: SRTV Sul Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand – Torre I – Sala 101/104 – CEP: 70.340-906, Brasília – DF, ou para uma das subsedes.

O prazo para adesão vai até o dia 30 de abril.

Imprima a autorização

Quem pode participar

Os servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades, cujas condições de vida justifiquem a percepção desse adicional nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

Na regulamentação atual do Ministério Público da União, as localidades previstas para a percepção do adicional de atividade penosa são as discriminadas na Portaria 654/2012.

No Poder Executivo, conforme o Decreto 493/1992, que tratava da Gratificação Especial de Localidade (GEL), as localidades para sua percepção eram as relacionadas no seu anexo.
 

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Vamos de vídeo novo sobre os processos judiciais da ANAJUSTRA Federal e o tema da vez é Quintos. ⚖️

Quem tem essa parcela incorporada ao vencimento pode aderir à duas novas ações da entidade. Nesta entrevista, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim chama atenção dos servidores para essa necessidade. 

👉Ele fala também dos precatórios que foram devolvidos ao Tesouro Nacional, enfatizando que os valores serão atualizados. 

Na primeira conversa dessa série ele tratou dos 13,23%. Para assistir, volte quatro posts!

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⚖️Por dentro da Ação dos 13,23%

📹 Em entrevista à ANAJUSTRA Federal, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim explicou como a ação dos 13,23% começou e o que está por trás do processo até hoje. Ele se mostrou confiante em uma decisão positiva e destacou: “Já temos ação em execução e é fundamental sensibilizar o ministro Fux sobre a necessidade dos associados da ANAJUSTRA Federal.”

Além disso, o advogado revelou que a entidade já pediu uma audiência com o ministro Luiz Fux, relator do processo no STF, que deve acontecer até fevereiro.

Assista a conversa na íntegra.

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