Embargos à ação do Reajuste dos 13,23% são rejeitados por unanimidade pelo TRF

A ANAJUSTRA tinha o entendimento de que a vantagem pecuniária individual de R$ 59,87, concedida por meio da Lei 10.698/2003, revestiu-se do caráter de revisão geral anual, complementar à Lei 10.697/2003, e promoveu ganho real diferente entre os servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e das autarquias e fundações públicas federais. Isso se deu na medida em que instituiu uma recomposição maior para os servidores que percebiam menor remuneração num percentual de 13,23%.

Confiante que a tese proposta tinha robusto embasamento jurídico, legal e constitucional a ANAJUSTRA ingressou com ação na Justiça Federal pleiteando esse reajuste, que recebeu sentença favorável concedendo a implantação do percentual de 13,23% na remuneração dos seus associados e o pagamento das diferenças pretéritas decorrentes dessa incorporação, a partir de maio de 2003.

Contra essa sentença, a União interpôs recurso de apelação que foi rejeitado por maioria pela Egrégia Primeira Turma, que manteve integralmente a sentença de primeira instância.

Inconformada com essa decisão, a União opôs Embargos de Declaração que foram rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma, em 13 de dezembro de 2012 (decisão ainda não publicada).

Mais uma vez a ANAJUSTRA e sua Assessoria Jurídica, capitaneada pelo escritório de Advocacia, de competência reconhecida nacionalmente, “Ibaneis Advocacia e Consultoria” tem a satisfação de trazer essa boa nova aos seus associados.

A assessoria jurídica afirma também que a batalha por esse reajuste ainda continua, mas as vitórias até agora alcançadas são significativas e resultado de contínuo acompanhamento e intenso e qualificado trabalho.

A associação informa ainda que os próximos passos e desdobramentos desse processo serão oportunamente comunicados a todos os participantes dessa ação.
 

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