Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou aos Bombeiros Militares?
Seu tempo de serviço pode aumentar o valor do Benefício Especial.
A ANAJUSTRA ingressará com ação coletiva visando a percepção do auxílio alimentação segundo os valores pagos pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça. A entidade optou pela modalidade de ação coletiva e não individual em nome de cada associado, em que pese os valores não superarem 60 salários mínimos, tendo em vista tratar-se de tese nova, ainda não consolidada na jurisprudência. A opção pela ação individual geraria riscos aos filiados que, em caso de derrota nessas ações, teriam que arcar com a condenação em honorários sucumbenciais, na hipótese de recorrerem à 2ª instância.
Outrossim, o ajuizamento de ação individual levará o associado inevitavelmente à contratar advogado na fase recursal, conforme previsão expressa contida no artigo 41, § 2º, da lei 9.099/95, bem como para recorrer terá que suportar o pagamento dos valores das custas processuais integrais, o que equivale ao percentual de 1% do valor atribuído à causa.
No caso da ação ajuizada coletivamente, a ANAJUSTRA absorverá os custos do processo e, rotineiramente, tem conseguido isenção de custas e honorários sucumbenciais em decorrência da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do enunciado da Súmula 481 recentemente editada: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”
Com essas medidas a ANAJUSTRA pretende atingir dois objetivos: um, o de reivindicar o direito de seus associados em processo coletivo; e, o outro, evitar que os servidores sejam prejudicados com a busca do mesmo direito por meio de processos individuais, geralmente mais demorados, onerosos e arriscados para o jurisdicionado.
Como aderir
Imprima a ficha de autorização, preencha e envie para a sede ou uma das subsedes da entidade. Confira os endereços.
Para não associados, a ficha de filiação e a autorização de consignação em folha devem ser impressas, preenchidas e enviadas junto com a autorização da ação para a sede ou uma das subsedes.
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