Auxílio alimentação: ANAJUSTRA ingressará com ação coletiva

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A ANAJUSTRA ingressará com ação coletiva visando a percepção do auxílio alimentação segundo os valores pagos pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça. A entidade optou pela modalidade de ação coletiva e não individual em nome de cada associado, em que pese os valores não superarem 60 salários mínimos, tendo em vista tratar-se de tese nova, ainda não consolidada na jurisprudência. A opção pela ação individual geraria riscos aos filiados que, em caso de derrota nessas ações, teriam que arcar com a condenação em honorários sucumbenciais, na hipótese de recorrerem à 2ª instância.

Outrossim, o ajuizamento de ação individual levará o associado inevitavelmente à contratar advogado na fase recursal, conforme previsão expressa contida no artigo 41, § 2º, da lei 9.099/95, bem como para recorrer terá que suportar o pagamento dos valores das custas processuais integrais, o que equivale ao percentual de 1% do valor atribuído à causa.

No caso da ação ajuizada coletivamente, a ANAJUSTRA absorverá os custos do processo e, rotineiramente, tem conseguido isenção de custas e honorários sucumbenciais em decorrência da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do enunciado da Súmula 481 recentemente editada: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”

Com essas medidas a ANAJUSTRA pretende atingir dois objetivos: um, o de reivindicar o direito de seus associados em processo coletivo; e, o outro, evitar que os servidores sejam prejudicados com a busca do mesmo direito por meio de processos individuais, geralmente mais demorados, onerosos e arriscados para o jurisdicionado.

Como aderir

Imprima a ficha de autorização, preencha e envie para a sede ou uma das subsedes da entidade. Confira os endereços.

Para não associados, a ficha de filiação e a autorização de consignação em folha devem ser impressas, preenchidas e enviadas junto com a autorização da ação para a sede ou uma das subsedes.
 

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Você já viu a entrevista com os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes? 

Em vídeo, eles contam o que muda para o servidor com Quintos com a decisão do STF sobre o MS 39881, maior conquista judicial da ANAJUSTRA Federal nos últimos tempos! Neste trecho, a advogada explica as duas determinações que o TCU deve seguir a partir de agora.  

Você já sabe quais são? Se ainda não e tem Quintos incorporados, você deve assistir! 

Você também pode conferir a entrevista completa no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed. 

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Servidor do TRT4 e associado da ANAJUSTRA Federal, Túlio Urach transforma 30 anos de canções em versos que atravessam o tempo, as fronteiras e os estilos musicais.

Em Ótica do Silêncio, o autor convida o leitor a descobrir o som que existe dentro das palavras, um eco de nativismo, samba, rock e alma sul-americana.

Mais do que um livro, é um encontro entre arte e introspecção, onde cada página revela que criar é um ato de permanência.

📖 “Mesmo quando a música se cala, a poesia permanece.” — Túlio Urach

Leia a reportagem em https://anajustrafederal.org.br/espaco-cultural

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Sabe aquele cheirinho de agenda nova? 😍

Ele está cada vez mais perto!

Com o apoio da Financeira BRB, a ANAJUSTRA Federal vai presentear todos os associados com a agenda e o calendário 2026, seus novos aliados para um ano organizado do início ao fim. 💚

@brb_financeira 
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