Auxílio alimentação: ANAJUSTRA ingressará com ação coletiva

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A ANAJUSTRA ingressará com ação coletiva visando a percepção do auxílio alimentação segundo os valores pagos pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça. A entidade optou pela modalidade de ação coletiva e não individual em nome de cada associado, em que pese os valores não superarem 60 salários mínimos, tendo em vista tratar-se de tese nova, ainda não consolidada na jurisprudência. A opção pela ação individual geraria riscos aos filiados que, em caso de derrota nessas ações, teriam que arcar com a condenação em honorários sucumbenciais, na hipótese de recorrerem à 2ª instância.

Outrossim, o ajuizamento de ação individual levará o associado inevitavelmente à contratar advogado na fase recursal, conforme previsão expressa contida no artigo 41, § 2º, da lei 9.099/95, bem como para recorrer terá que suportar o pagamento dos valores das custas processuais integrais, o que equivale ao percentual de 1% do valor atribuído à causa.

No caso da ação ajuizada coletivamente, a ANAJUSTRA absorverá os custos do processo e, rotineiramente, tem conseguido isenção de custas e honorários sucumbenciais em decorrência da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do enunciado da Súmula 481 recentemente editada: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”

Com essas medidas a ANAJUSTRA pretende atingir dois objetivos: um, o de reivindicar o direito de seus associados em processo coletivo; e, o outro, evitar que os servidores sejam prejudicados com a busca do mesmo direito por meio de processos individuais, geralmente mais demorados, onerosos e arriscados para o jurisdicionado.

Como aderir

Imprima a ficha de autorização, preencha e envie para a sede ou uma das subsedes da entidade. Confira os endereços.

Para não associados, a ficha de filiação e a autorização de consignação em folha devem ser impressas, preenchidas e enviadas junto com a autorização da ação para a sede ou uma das subsedes.
 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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