Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.
A ANAJUSTRA ingressará com ação coletiva visando a percepção do auxílio alimentação segundo os valores pagos pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça. A entidade optou pela modalidade de ação coletiva e não individual em nome de cada associado, em que pese os valores não superarem 60 salários mínimos, tendo em vista tratar-se de tese nova, ainda não consolidada na jurisprudência. A opção pela ação individual geraria riscos aos filiados que, em caso de derrota nessas ações, teriam que arcar com a condenação em honorários sucumbenciais, na hipótese de recorrerem à 2ª instância.
Outrossim, o ajuizamento de ação individual levará o associado inevitavelmente à contratar advogado na fase recursal, conforme previsão expressa contida no artigo 41, § 2º, da lei 9.099/95, bem como para recorrer terá que suportar o pagamento dos valores das custas processuais integrais, o que equivale ao percentual de 1% do valor atribuído à causa.
No caso da ação ajuizada coletivamente, a ANAJUSTRA absorverá os custos do processo e, rotineiramente, tem conseguido isenção de custas e honorários sucumbenciais em decorrência da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do enunciado da Súmula 481 recentemente editada: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”
Com essas medidas a ANAJUSTRA pretende atingir dois objetivos: um, o de reivindicar o direito de seus associados em processo coletivo; e, o outro, evitar que os servidores sejam prejudicados com a busca do mesmo direito por meio de processos individuais, geralmente mais demorados, onerosos e arriscados para o jurisdicionado.
Como aderir
Imprima a ficha de autorização, preencha e envie para a sede ou uma das subsedes da entidade. Confira os endereços.
Para não associados, a ficha de filiação e a autorização de consignação em folha devem ser impressas, preenchidas e enviadas junto com a autorização da ação para a sede ou uma das subsedes.
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Quem vive o Judiciário todos os dias tem lugar de fala 🤍⚖️
A ANAJUSTRA Federal convida seus associados a participarem de uma pesquisa acadêmica nacional conduzida pelo servidor e doutorando em Psicologia Vlademir Suato (PUC-Campinas).
📌 A pesquisa é anônima, voluntária e não avalia tribunais, gestores ou unidades.
O objetivo é contribuir para o avanço científico e ampliar o debate qualificado sobre trabalho decente no serviço público.
✨ Participar é simples, rápido e faz diferença.
👉 Acesse o formulário (copie e cole o link no seu navegador)
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🎓✨ NOVO CONVÊNIO NA ÁREA!
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O planejamento de 2026 já está se traduzindo em entregas concretas para os associados.
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A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria.
Para ajudar você a entender o que muda na prática, preparamos um perguntas e respostas com 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ: quem tem direito, quanto vale cada título, o que pode ou não ser acumulado, e como ficam situações específicas, como cessão e aposentadoria.
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