
A atualização da VPNI de quintos e décimos e a omissão da revisão geral de remuneração
Advogada da ANAJUSTRA Federal publica artigo no Migalhas.
Com fundamentos consistentes de que o direito do servidor levar para a aposentadoria a parcela referente à opção tratada no artigo 193 da Lei 8.112/90 não se exauriu em 19/01/95, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União, a ANAJUSTRA está lançando uma nova ação.
Conforme a tese jurídica defendida pela associação, o servidor que exerceu cargo em comissão ou função comissionada por 5 anos ininterruptos ou 10 anos intercalados até 08/04/1998 (data da publicação da Lei 9.624/98), e fez a opção por receber o valor da remuneração do seu cargo efetivo acrescido do percentual legal do cargo em comissão ou da função de confiança, poderá levar para a aposentadoria a parcela denominada opção que era tratada no artigo 193, da Lei 8.112/90.
“O direito à parcela opção não se exauriu com a revogação do artigo 193 do Estatuto do Servidor, mas continua viva na Lei 8.911/90 e permaneceu prevista na Lei 9.421/96, bem como permanece presente na Lei 11.416/2006. Assim, a partir de 08 de abril de 1998, não mais se exige que o servidor permaneça 5 anos ininterruptos ou dez intercalados no exercício da função de confiança ou do cargo em comissão para ter o direito de levar para a aposentadoria a parcela denominada opção”, explica a diretora Glauce de Oliveira Barros, que colaborou com o desenvolvimento da tese.
Quem pode participar
O servidor que exerceu cargo em comissão ou função comissionada por cinco anos ininterruptos ou 10 anos intercalados até 08 de abril de 1998, que ainda esteja em atividade ou que já esteja aposentado. Também se beneficia com a ação os servidores ativos ou inativos que exerceram ou exercem cargo em comissão ou função comissionada após 08 de abril de 1998.
Como aderir
Imprima a ficha de autorização, preencha e envie para a sede ou uma das subsedes da entidade. Confira os endereços.
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ANAJUSTRA FEDERAL | FUNPRESP-JUD
Nesta quinta-feira, 15 de maio, a ANAJUSTRA Federal recebeu a equipe da Funpresp-Jud para uma visita especial.
💬 O encontro marcou o início de uma parceria que busca conscientizar os servidores do Judiciário Federal sobre a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
📈 A iniciativa faz parte do compromisso da ANAJUSTRA Federal com o bem-estar e o futuro dos seus associados.
Em breve, traremos mais novidades sobre essa ação conjunta!
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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, autorizou a conversão da licença-prêmio não utilizada em pecúnia (indenização em dinheiro) para os servidores ativos do órgão.
O pedido foi feito pela ANAJUSTRA Federal em conjunto com outras entidades, com base no princípio da isonomia, já que os ministros do tribunal passaram a ter esse direito reconhecido pela Resolução Administrativa nº 2.687/2025, como adotado no MPU.
As entidades também pediram que o auxílio-alimentação fosse incluído no valor da indenização. O presidente do TST determinou, no entanto, que essa questão deve aguardar posicionamento do STF, do CNJ e dos Tribunais Superiores.
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PODSER | IMPOSTO DE RENDA
Nosso Episódio #17 do PodSer está no ar.
Nele, você entende o que fazer antes, durante e depois da entrega da sua declaração, com as dicas do especialista José Carlos Dorte, da consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal.
🎙️Neste trecho, Dorte fala sobre a Declaração de Ajuste Anual.
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Ainda não declarou seu IR?
O prazo de envio termina no final deste mês. Se tem alguma dúvida, a consultoria da associação pode te ajudar por e-mail, chat, Whats e até por ligação agendada.
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