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Com fundamentos consistentes de que o direito do servidor levar para a aposentadoria a parcela referente à opção tratada no artigo 193 da Lei 8.112/90 não se exauriu em 19/01/95, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União, a ANAJUSTRA está lançando uma nova ação.
Conforme a tese jurídica defendida pela associação, o servidor que exerceu cargo em comissão ou função comissionada por 5 anos ininterruptos ou 10 anos intercalados até 08/04/1998 (data da publicação da Lei 9.624/98), e fez a opção por receber o valor da remuneração do seu cargo efetivo acrescido do percentual legal do cargo em comissão ou da função de confiança, poderá levar para a aposentadoria a parcela denominada opção que era tratada no artigo 193, da Lei 8.112/90.
“O direito à parcela opção não se exauriu com a revogação do artigo 193 do Estatuto do Servidor, mas continua viva na Lei 8.911/90 e permaneceu prevista na Lei 9.421/96, bem como permanece presente na Lei 11.416/2006. Assim, a partir de 08 de abril de 1998, não mais se exige que o servidor permaneça 5 anos ininterruptos ou dez intercalados no exercício da função de confiança ou do cargo em comissão para ter o direito de levar para a aposentadoria a parcela denominada opção”, explica a diretora Glauce de Oliveira Barros, que colaborou com o desenvolvimento da tese.
Quem pode participar
O servidor que exerceu cargo em comissão ou função comissionada por cinco anos ininterruptos ou 10 anos intercalados até 08 de abril de 1998, que ainda esteja em atividade ou que já esteja aposentado. Também se beneficia com a ação os servidores ativos ou inativos que exerceram ou exercem cargo em comissão ou função comissionada após 08 de abril de 1998.
Como aderir
Imprima a ficha de autorização, preencha e envie para a sede ou uma das subsedes da entidade. Confira os endereços.
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Durante o evento, a entidade apresentou seu vídeo institucional e entregou brindes aos participantes. O encontro reuniu diretores e gestores para a troca de experiências e o alinhamento de ações voltadas ao fortalecimento da gestão administrativa e judiciária na Justiça do Trabalho.
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Se a Parte 1 já mostrou que trabalhar no Judiciário era uma verdadeira operação de guerra, a Parte 2 prova que a transformação tecnológica também rendeu boas histórias. 😅
Teve juiz escrevendo sentença à mão, servidor transformando decisão manuscrita em texto datilografado, profissional acumulando funções e até computador que, segundo uma das nossas memórias, era “temperamental” e às vezes parava de funcionar.
E tem mais: em 1991, ainda havia prova eliminatória de datilografia em concurso. ⌨️
Tudo isso contado por quem viveu essa rotina e acompanhou, de dentro, a transformação do Judiciário.
Do papel carbono ao processo eletrônico, muita coisa mudou. Mas algumas histórias merecem continuar circulando.
❤️ Obrigado a todos que abriram seus baús de memórias e compartilharam essas histórias com a gente.
Agora queremos saber de você:
Qual dessas lembranças mais te surpreendeu? E o que você viveu nessa época que ainda não apareceu por aqui?
Conta nos comentários. 👇
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