Nova ação beneficia servidores ativos e inativos

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Com fundamentos consistentes de que o direito do servidor levar para a aposentadoria a parcela referente à opção tratada no artigo 193 da Lei 8.112/90 não se exauriu em 19/01/95, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União, a ANAJUSTRA está lançando uma nova ação.

Conforme a tese jurídica defendida pela associação, o servidor que exerceu cargo em comissão ou função comissionada por 5 anos ininterruptos ou 10 anos intercalados até 08/04/1998 (data da publicação da Lei 9.624/98), e fez a opção por receber o valor da remuneração do seu cargo efetivo acrescido do percentual legal do cargo em comissão ou da função de confiança,  poderá levar para a aposentadoria a parcela denominada opção que era tratada no artigo 193, da Lei 8.112/90.

“O direito à parcela opção não se exauriu com a revogação do artigo 193 do Estatuto do Servidor, mas continua viva na Lei 8.911/90 e permaneceu prevista na Lei 9.421/96, bem como permanece presente na Lei 11.416/2006. Assim, a partir de 08 de abril de 1998, não mais se exige que o servidor permaneça 5 anos ininterruptos ou dez intercalados no exercício da função de confiança ou do cargo em comissão para ter o direito de levar para a aposentadoria a parcela denominada opção”, explica a diretora Glauce de Oliveira Barros, que colaborou com o desenvolvimento da tese.

Quem pode participar

O servidor que exerceu cargo em comissão ou função comissionada por cinco anos ininterruptos ou 10 anos intercalados até 08 de abril de 1998, que ainda esteja em atividade ou  que já esteja aposentado. Também se beneficia com a ação os servidores  ativos ou inativos que exerceram ou exercem cargo em comissão ou função comissionada após 08 de abril de 1998.

Como aderir

Imprima a ficha de autorização, preencha e envie para a sede ou uma das subsedes da entidade. Confira os endereços.

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Você já viu a entrevista com os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes? 

Em vídeo, eles contam o que muda para o servidor com Quintos com a decisão do STF sobre o MS 39881, maior conquista judicial da ANAJUSTRA Federal nos últimos tempos! Neste trecho, a advogada explica as duas determinações que o TCU deve seguir a partir de agora.  

Você já sabe quais são? Se ainda não e tem Quintos incorporados, você deve assistir! 

Você também pode conferir a entrevista completa no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed. 

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Servidor do TRT4 e associado da ANAJUSTRA Federal, Túlio Urach transforma 30 anos de canções em versos que atravessam o tempo, as fronteiras e os estilos musicais.

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Mais do que um livro, é um encontro entre arte e introspecção, onde cada página revela que criar é um ato de permanência.

📖 “Mesmo quando a música se cala, a poesia permanece.” — Túlio Urach

Leia a reportagem em https://anajustrafederal.org.br/espaco-cultural

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Sabe aquele cheirinho de agenda nova? 😍

Ele está cada vez mais perto!

Com o apoio da Financeira BRB, a ANAJUSTRA Federal vai presentear todos os associados com a agenda e o calendário 2026, seus novos aliados para um ano organizado do início ao fim. 💚

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