Assessoria jurídica estuda novas ações

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A assessoria jurídica da ANAJUSTRA está avaliando a viabilidade de novas ações para garantir melhorias salariais aos servidores do Judiciário, que devem ser apresentadas ainda no primeiro semestre de 2012. Os pleitos tratam do pagamento de gratificações, revisão de aposentadoria, recálculo de horas extras e entre outros.

“Um dos compromissos estatutários da ANAJUSTRA é garantir qualidade de vida ao servidor associado. As ações judiciais possibilitam uma reposição mínima do salário do servidor, que está há anos sem reajuste. Além disso, elas garantem direitos que estão sendo lesados”, lembra o presidente da associação, Antônio Carlos Parente.

Do início do ano pra cá, foram lançadas seis novas ações. Uma delas trata da isonomia no pagamento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) que, conforme estudo jurídico da ANAJUSTRA, está sendo ignorada pelos Tribunais, reduzindo expressivamente o valor das gratificações pagas e discriminando os servidores que exercem e prestam atividades correlatas e que devem perceber uma mesma gratificação por esse desempenho.

Há também ações para os servidores que recebem a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) e para os que se aposentaram sem a integralização dos proventos.

A ANAJUSTRA também lançou a ação de suspensão da contraprestação pecuniária sobre o auxílio pré-escolar, que é uma vantagem paga ao servidor como forma de indenizá-lo pelos gastos na primeira fase escolar dos filhos.

Considerada como verba indenizatória, a vantagem vinha sendo paga aos servidores sem qualquer contraprestação pecuniária.  Contudo, recentemente, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou o Ato nº 2/CSJT.GP.SG, de 9 de janeiro de 2012, criando uma contraprestação pecuniária por parte do servidor e dos magistrados para o custeio do benefício do auxílio pré-escolar de acordo com a faixa remuneratória de cada servidor, variando entre 5% e 25% sobre o valor do auxílio.

Confira os temas das teses que estão sendo estudadas

 

  • Manutenção da “opção” do art. 193 da L. 8.112/90 até os dias atuais;
  • Revisão de aposentadoria – EC 41 e 47;
  • Jornada de trabalho para os servidores da saúde;
  • Afastamento da regra geral da L. 10.887/04 aos aposentados por invalidez;
  • Recálculo das horas extras – divisor 200 (jornada de 40 hs) e 175 (jornada de 35 hs);
  • Acréscimo de 50% na hora extra levada para o banco de horas;
  • Desvio de Função;
  • Adicional de insalubridade;
  • Restabelecimento da licença prêmio aos optantes pelo abono de permanência;
  • Contagem de tempo de serviço especial;
  • GAS e GAE calculadas no maior vencimento básico;
  • GAS – extensão aos inativos e pensionistas;
  • GAJ calculada no valor máximo da tabela (Anexo II da Lei 11.416/06);
  • Juros de mora do FGTS.

 

 

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, autorizou a conversão da licença-prêmio não utilizada em pecúnia (indenização em dinheiro) para os servidores ativos do órgão.

O pedido foi feito pela ANAJUSTRA Federal em conjunto com outras entidades, com base no princípio da isonomia, já que os ministros do tribunal passaram a ter esse direito reconhecido pela Resolução Administrativa nº 2.687/2025, como adotado no MPU.

As entidades também pediram que o auxílio-alimentação fosse incluído no valor da indenização. O presidente do TST determinou, no entanto, que essa questão deve aguardar posicionamento do STF, do CNJ e dos Tribunais Superiores.

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