ANAJUSTRA lança três ações para servidores da área de segurança e transporte

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Os servidores da área de segurança e transporte do Judiciário têm direito a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), mas, estão sendo prejudicados, por exemplo, pela não inclusão dela nos contracheques e pela suspensão da gratificação quando se exerce uma função comissionada.
 
“As reclamações são constantes e a situação é verificada em vários Regionais”, afirma Renato Rocha, assessor jurídico da ANAJUSTRA. Para garantir o direito desses servidores ao recebimento da GAS, a associação está lançando três novas ações, que preveem ainda o pagamento dos valores retroativos.

Confira as teses e saiba se pode participar das ações

   Ação para extensão do pagamento da gratificação de atividade de segurança – GAS aos servidores da área administrativa especialidade transporte

Os servidores do Poder Judiciário que exercem atribuições de transporte estão incumbidos de garantir a segurança do patrimônio do órgão e das autoridades administrativas e judiciais, fazendo jus a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), nos termos do artigo 17, caput, da Lei 11.416/06.
 
Entretanto, a administração não reconhece o direito de tais servidores, deixando de incluir em seus contracheques o valor da GAS, motivo pelo qual a ANAJUSTRA irá propor ação coletiva visando o recebimento de tal parcela salarial, bem como o pagamento dos valores retroativos devidos referentes aos últimos cinco anos.
 
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  Ação de pagamento da gratificação de atividade de segurança – GAS cumulativamente com a função comissionada para os servidores que, mesmo designados para essas funções, continuem exercendo a atividade de segurança
 
Os servidores do Poder Judiciário que exercem atribuições de segurança foram contemplados com a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança, nos termos do artigo 17, caput, da Lei 11.416/06.
 
Vários desses servidores foram, em algum momento, nomeados para exercerem funções comissionadas ou cargos em comissão, permanecendo dentro da atividade de segurança do órgão.
 
Ocorre que em virtude das nomeações para o exercício de função comissionada ou cargo em comissão a Administração retirou da remuneração de tais servidores a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, valendo-se das disposições contidas no §2º, do art. 17 da Lei 11.416/06.
 
No entanto, as restrições contidas no referido artigo não se aplicam aos servidores que mesmo nomeados para o exercício de função comissionada ou cargo em comissão permanecem no exercício de atividade de segurança.
 
Desse modo, a exclusão da GAS para tais servidores mostra-se ilegal, representando odiosa redução salarial, motivo pelo qual a ANAJUSTRA irá propor ação coletiva visando o pagamento conjunto da GAS com a FC, bem como o pagamento dos valores retroativos devidos relativos aos últimos cinco anos.
 
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   Ação de pagamento da gratificação de atividade de segurança – GAS independente de aprovação no curso de reciclagem
 
Os servidores do Poder Judiciário que exercem atribuições de segurança foram contemplados com a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança, nos termos do artigo 17, caput, da Lei 11.416/06.
 
Tais servidores estão obrigados a participar anualmente de programas de reciclagem, para fazerem jus ao recebimento da GAS.
 
O que se observa, no entanto, é que a administração vem obstando o pagamento da GAS aos servidores que participaram dos programas de reciclagem, mas que por algum motivo não foram aprovados em todas as suas disciplinas.
 
A exigência de aprovação nos cursos anuais de reciclagem não é exigência legal para o pagamento da GAS, revelando que a conduta da administração tem sido ilegal, motivo pelo qual a ANAJUSTRA irá propor ação coletiva visando o pagamento conjunto da GAS independente da aprovação nos cursos de reciclagem, bem como o pagamento dos valores retroativos devidos relativos aos últimos cinco anos.

Preencha a autorização

As autorizações deve ser encaminhadas para a sede da ANAJUSTRA, no endereço: SRTV Sul Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand – Torre I – Sala 101/104 – CEP: 70.340-906, Brasília – DF, ou uma das subsedes. Confira os endereços
 

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Você já viu a entrevista com os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes? 

Em vídeo, eles contam o que muda para o servidor com Quintos com a decisão do STF sobre o MS 39881, maior conquista judicial da ANAJUSTRA Federal nos últimos tempos! Neste trecho, a advogada explica as duas determinações que o TCU deve seguir a partir de agora.  

Você já sabe quais são? Se ainda não e tem Quintos incorporados, você deve assistir! 

Você também pode conferir a entrevista completa no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed. 

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Servidor do TRT4 e associado da ANAJUSTRA Federal, Túlio Urach transforma 30 anos de canções em versos que atravessam o tempo, as fronteiras e os estilos musicais.

Em Ótica do Silêncio, o autor convida o leitor a descobrir o som que existe dentro das palavras, um eco de nativismo, samba, rock e alma sul-americana.

Mais do que um livro, é um encontro entre arte e introspecção, onde cada página revela que criar é um ato de permanência.

📖 “Mesmo quando a música se cala, a poesia permanece.” — Túlio Urach

Leia a reportagem em https://anajustrafederal.org.br/espaco-cultural

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Sabe aquele cheirinho de agenda nova? 😍

Ele está cada vez mais perto!

Com o apoio da Financeira BRB, a ANAJUSTRA Federal vai presentear todos os associados com a agenda e o calendário 2026, seus novos aliados para um ano organizado do início ao fim. 💚

@brb_financeira 
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